Entenda por que motorista de ônibus que acumula função de cobrador não recebe acréscimo salarial, segundo decisão do TST.
Acúmulo de Funções: Motorista de Ônibus Urbano e Cobrador – O Que Diz a Lei e a Justiça do Trabalho
A rotina do transporte coletivo urbano mudou nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia e a busca por redução de custos, é cada vez mais comum que o motorista de ônibus urbano também exerça, simultaneamente, a função de cobrador. Mas será que essa acumulação de tarefas gera direito a um acréscimo salarial? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se debruçou sobre o tema e, em abril de 2025, consolidou o entendimento definitivo sobre a questão.
Neste artigo, o Senna Martins Advogados esclarece, de forma acessível e prática, o que diz a legislação, a jurisprudência e como trabalhadores e empresas devem agir diante desse cenário. Se você atua no setor de transporte, é empregador ou empregado, continue a leitura e tire suas dúvidas.
O Que É o Acúmulo de Funções no Direito do Trabalho?
O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, além de suas atribuições originais, passa a exercer tarefas de outro cargo, geralmente sem receber remuneração adicional. No transporte coletivo, isso se traduz quando o motorista, além de dirigir, também cobra passagens, dá troco e presta contas do numerário arrecadado.
A dúvida central é: essa acumulação exige, por lei, o pagamento de um adicional salarial?
Tema 128 do TST: Entendimento Atual sobre Motorista e Cobrador
Em abril de 2025, o TST julgou o Tema 128 (RR-0100221-76.2021.5.01.0074) e fixou a tese de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial13456.
A decisão foi tomada em Incidente de Recurso Repetitivo, mecanismo que uniformiza o entendimento em todo o país e reduz a litigiosidade sobre o tema. O Tribunal destacou que as funções de motorista e cobrador são compatíveis e complementares, não exigindo, por si só, pagamento extra.
Fundamentação Legal
O TST baseou-se, principalmente, no artigo 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe:
“À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”
Ou seja, se não houver previsão em acordo coletivo, contrato ou convenção, presume-se que o trabalhador pode exercer funções compatíveis com sua qualificação, sem direito automático a acréscimo salarial.
Jurisprudência Consolidada: Por Que Não Há Direito ao Adicional?
O entendimento do TST é claro: não há direito ao adicional pelo acúmulo de funções quando as atividades são compatíveis e realizadas dentro da mesma jornada13. A jurisprudência das Turmas do Tribunal é unânime nesse sentido, reconhecendo que motorista e cobrador são funções complementares, que não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento técnico adicional.
Além disso, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 7824-10) já prevê que o motorista de ônibus urbano pode orientar passageiros quanto a tarifas e procedimentos no interior do veículo, reforçando a compatibilidade das tarefas3.
Exemplos Práticos: Como Isso Funciona no Dia a Dia
Exemplo 1:
Um motorista de ônibus urbano, contratado para conduzir passageiros, também passa a cobrar passagens após a empresa demitir os cobradores. Ele alega acúmulo de função e pede adicional de 30% sobre o salário. O pedido é negado, pois as tarefas são consideradas compatíveis e não há cláusula contratual ou coletiva prevendo pagamento extra.
Exemplo 2:
Em outra empresa, o motorista recebe treinamento específico para operar sistemas de cobrança eletrônica, mas não realiza tarefas além das previstas para o cargo. Novamente, não há direito ao adicional, pois não há desvio de função nem acúmulo incompatível.
Por outro lado, se o trabalhador for obrigado a exercer funções de outro cargo que exijam qualificação técnica distinta ou esforço físico/mental excessivo, pode haver direito ao adicional. Mas, no caso do motorista/cobrador, a regra é a compatibilidade.
O Que Dizem as Convenções Coletivas e a CLT?
A decisão do TST ressalta que eventual previsão em acordo ou convenção coletiva pode alterar o cenário13. Se houver cláusula prevendo pagamento de adicional pelo acúmulo de funções, ela deve ser respeitada. Caso contrário, vale a regra da compatibilidade prevista na CLT.
O artigo 422 do Código Civil também reforça o dever de boa-fé nas relações contratuais, exigindo que empregador e empregado ajam com transparência e respeito mútuo.
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Dúvidas Frequentes Sobre Acúmulo de Funções no Transporte Urbano
Motorista que atua como cobrador pode receber adicional se houver previsão em acordo coletivo?
Sim. Se houver cláusula expressa em acordo ou convenção coletiva, o adicional é devido.
O motorista pode se recusar a exercer a função de cobrador?
Se as funções forem compatíveis e não houver cláusula contratual em sentido contrário, o empregado deve cumprir as tarefas.
Há limite para o número de funções acumuladas?
Sim. O acúmulo não pode exigir esforço excessivo ou qualificação técnica distinta. Caso contrário, pode haver direito ao adicional.
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- Direito Internacional
Conclusão: Segurança Jurídica e Transparência para Empresas e Trabalhadores
A decisão do TST sobre o Tema 128 traz segurança jurídica para empresas e trabalhadores do setor de transporte coletivo. O acúmulo de funções de motorista e cobrador, quando compatível e dentro da mesma jornada, não gera direito a acréscimo salarial, salvo previsão expressa em acordo coletivo. Para evitar litígios ou garantir seus direitos, conte sempre com a orientação do Senna Martins Advogados.
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Citations:
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