Multa do Art. 477 da CLT

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Entenda a Obrigação de Entregar Documentos na Rescisão

Saiba quando a multa do art. 477 da CLT é devida por atraso na entrega de documentos, mesmo com verbas rescisórias pagas em dia.

Multa do Artigo 477 da CLT: O Que Muda com a Reforma Trabalhista e Por Que a Entrega de Documentos é Fundamental

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico tanto para o empregado quanto para o empregador. Além do pagamento correto das verbas rescisórias, a legislação exige que o empregador entregue, dentro do prazo legal, todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a não observância desse dever pode gerar a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT – mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo.

Neste artigo, o Senna Martins Advogados explica detalhadamente como funciona essa obrigação, quais são as consequências do descumprimento e como proteger os direitos de trabalhadores e empresas. Se você busca informações claras, exemplos práticos e orientação especializada, continue a leitura.

Entenda a Multa do Artigo 477 da CLT Após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças relevantes ao artigo 477 da CLT. O § 6º passou a exigir que, em até dez dias após o término do contrato, o empregador:

  • Pague as verbas rescisórias;
  • Entregue ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias do FGTS e do seguro-desemprego.

O § 8º, por sua vez, prevê multa equivalente a um salário do empregado caso qualquer dessas obrigações não seja cumprida no prazo, salvo se o atraso for causado pelo próprio trabalhador379.

O que mudou com a Reforma?

Antes da Lei 13.467/2017, a multa era aplicada apenas em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Com a nova redação, o atraso na entrega dos documentos também passou a ser motivo para a penalidade379.

Exemplo Prático: Por Que a Multa Pode Ser Aplicada Mesmo com Pagamento em Dia?

Imagine um trabalhador dispensado em janeiro de 2024. O empregador paga todas as verbas rescisórias em cinco dias, dentro do prazo legal. No entanto, só entrega as guias do FGTS e do seguro-desemprego ao empregado após 20 dias. Mesmo com o pagamento correto e tempestivo, o atraso na entrega dos documentos impede o trabalhador de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, prejudicando seu sustento imediato.

Nessa situação, a Justiça do Trabalho entende que a multa do art. 477, § 8º, é devida, pois a obrigação legal envolve tanto o pagamento quanto a entrega dos documentos no prazo de dez dias2379.

Jurisprudência Atual: Tema 127 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou esse entendimento no Tema 127 (RR-0020923-28.2021.5.04.0017):

“Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.”37

Portanto, para evitar a multa, o empregador deve cumprir ambas as obrigações no prazo legal.

Quais Documentos Devem Ser Entregues ao Empregado?

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Guias para saque do FGTS (Chave de Identificação)
  • Guias para requerimento do seguro-desemprego
  • Comprovantes de comunicação aos órgãos competentes (eSocial, CAGED, etc.)

A ausência ou atraso na entrega de qualquer desses documentos pode gerar a multa, prejudicando o trabalhador e expondo a empresa a passivo trabalhista.

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Dúvidas Frequentes Sobre a Multa do Artigo 477 da CLT

A multa é devida se o trabalhador não comparecer para receber os documentos?
Não. A multa só é aplicada se o atraso for culpa do empregador. Se o trabalhador der causa à mora, a penalidade não se aplica9.

O que acontece se apenas parte dos documentos for entregue no prazo?
A entrega parcial é considerada descumprimento da obrigação e pode gerar a multa.

Empresas podem ser autuadas por outros órgãos além da Justiça do Trabalho?
Sim. A fiscalização trabalhista pode autuar empresas que não cumprem as obrigações rescisórias, além das consequências judiciais.

Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados

O escritório atua em diversas áreas, incluindo:

Conclusão: Proteja Seu Direito com Quem Entende do Assunto

A entrega tempestiva dos documentos rescisórios é tão importante quanto o pagamento das verbas na rescisão do contrato de trabalho. Após a Reforma Trabalhista, o atraso em qualquer dessas obrigações pode gerar a multa do art. 477, § 8º, da CLT, mesmo que o pagamento tenha sido feito corretamente. Para evitar prejuízos ou garantir seus direitos, conte com a orientação e a experiência do Senna Martins Advogados.

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Citations:

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