Quer reconhecer dois pais ou mães na certidão? Descubra os requisitos da multiparentalidade, como funciona e garanta os direitos do seu filho. Fale conosco.
A formação das famílias brasileiras mudou profundamente e o afeto passou a ter valor jurídico pleno em nosso ordenamento. No entanto, muitos pais e mães ainda enfrentam receios ao tentar incluir o nome de um pai socioafetivo ou de um segundo genitor na certidão de nascimento de seus filhos.
Seja você um empresário em Manaus, um servidor público em Brasília, um profissional em Porto Alegre ou um morador em Vinhedo, o reconhecimento da multiparentalidade é um direito garantido em todo o Brasil. É perfeitamente possível reconhecer mais de um pai ou mais de uma mãe sem apagar os laços biológicos já existentes.
Neste guia definitivo, você entenderá o que é a multiparentalidade, o que diz a legislação e os tribunais superiores, os requisitos para o registro e o passo a passo seguro para proteger a sua família.
O que é a multiparentalidade e como ela funciona?
A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico do vínculo de parentalidade entre uma pessoa e mais de dois genitores de forma simultânea. Isso significa que uma criança ou adulto pode ter dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai no registro civil.
A dupla paternidade ou maternidade se aplica a diversas configurações familiares contemporâneas no Brasil:
- Inclusão do Pai ou Mãe Socioafetivo: Quando o padrasto ou a madrasta cria a criança com vínculo de afeto genuíno e deseja formalizar a paternidade/maternidade sem excluir o genitor biológico.
- Projetos de Coparentalidade e Inseminação: Casos em que duas mães ou dois pais se unem a um doador ou parceiro biológico conhecido para gerar e criar o filho em conjunto.
- Adoção e Filiação Contemporânea: Situações em que o vínculo afetivo se sobrepõe à exclusividade biológica, somando direitos em vez de dividir afetos.
O que diz a lei sobre a multiparentalidade no Brasil?
A permissão para reconhecer a multiparentalidade baseia-se no princípio do melhor interesse da criança e da dignidade humana, previstos na Constituição Federal de 1988.
O grande marco sobre o tema foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 622 de Repercussão Geral (RE 890.060), declarando que “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento da paternidade biológica, em igualdade de condições de efeitos jurídicos”.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento extrajudicial por meio do Provimento CNJ nº 149/2023, enquanto o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) garantem a absoluta igualdade de direitos entre os filhos.
Quais são os requisitos para fazer o registro da multiparentalidade?
A forma de efetuar o registro varia conforme a idade do filho e o consenso entre as partes envolvidas:
- Reconhecimento Extrajudicial em Cartório: Aplica-se diretamente em Cartório de Registro Civil para filhos maiores de 12 anos, mediante concordância dos pais constantes da certidão, do filho e parecer favorável do Ministério Público.
- Reconhecimento pela Via Judicial: Obrigatório para crianças menores de 12 anos ou quando não houver acordo entre todos os envolvidos, dependendo de análise social e psicológica conduzida pela Justiça.
- Comprovação da Posse do Estado de Filho: Apresentação de documentos que comprovem o laço afetivo público, contínuo e duradouro, tais como fotos de família, dependência em planos de saúde e registros escolares.
Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)
Um garoto residente na região de Campinas foi criado desde os três anos de idade pelo padrasto e pelo pai biológico, mantendo relação afetiva profunda com ambos. Ao completar 14 anos, a família decidiu formalizar a dupla paternidade.
Com a assessoria jurídica especializada, reuniu-se a documentação comprobatória da convivência socioafetiva e deu-se entrada no Cartório de Registro Civil. Após a manifestação do Ministério Público, averbou-se a multiparentalidade na certidão do jovem em poucas semanas, garantindo o sobrenome e os direitos de herança em relação aos dois pais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A multiparentalidade garante direitos de herança sobre todos os pais?
Sim. O reconhecimento da multiparentalidade gera efeitos jurídicos plenos. O filho passa a ser herdeiro necessário de todos os pais e mães constantes de seu registro civil, possuindo direitos sucessórios, alimentares e previdenciários idênticos.
2. É possível colocar o sobrenome do novo pai ou mãe socioafetivo na certidão?
Sim. Ao reconhecer a multiparentalidade, a certidão de nascimento é retificada para incluir o nome e os sobrenomes de família do genitor socioafetivo, além dos nomes dos novos avós.
3. O pai biológico pode ser retirado da certidão ao registrar o pai socioafetivo?
Não. A multiparentalidade tem como objetivo justamente somar laços e direitos, mantendo o genitor biológico e acrescentando o genitor socioafetivo. Para a retirada de um pai biológico, seria necessária uma ação judicial de destituição do poder familiar por razões graves previstas em lei.
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