Multiparentalidade e Nome: Como Incluir Sobrenome

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Ver o nome da pessoa que realmente cuidou, educou e esteve presente refletido nos documentos oficiais é um ato de justiça e afeto. No entanto, o receio da burocracia em cartórios e o medo de ter o pedido negado ainda impedem muitas famílias de dar esse passo.

Seja você um empresário em Manaus, um servidor público em Brasília, uma médica em Porto Alegre ou um morador de Vinhedo, a legislação brasileira garante o direito pleno de incluir o sobrenome do pai afetivo. A mudança pode ser feita sem a necessidade de retirar o nome do pai biológico do registro civil.

Neste guia definitivo, você entenderá o que diz a lei sobre a multiparentalidade e nome, como funciona a inclusão do sobrenome do pai socioafetivo e o passo a passo para atualizar seus documentos em todo o Brasil.

O que é a multiparentalidade e como ela altera o nome de família?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico do vínculo de filiação construído com base no afeto, existindo simultaneamente com o vínculo biológico já registrado. Ela permite que uma pessoa passe a ter mais de um pai ou mais de uma mãe na certidão de nascimento.

No momento em que a filiação socioafetiva é reconhecida, surge o direito automático e pleno de alterar o nome de família do filho.

A alteração do nome na multiparentalidade abrange as seguintes garantias:

  • Inclusão do Sobrenome Afetivo: Possibilidade de acrescentar um ou mais sobrenomes da família do pai socioafetivo ao nome do filho.
  • Manutenção do Nome Anterior: Preservação integral dos sobrenomes já existentes, sem a obrigação de remover o patronímico biológico.
  • Inclusão dos Avós Afetivos: Atualização do campo “Avós” no registro civil para constar os nomes dos avós socioafetivos do filho.

O que diz a lei sobre a alteração do nome no registro civil?

O direito de incluir o sobrenome do pai afetivo baseia-se no pilar da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade, previstos na Constituição Federal de 1988.

A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal no Tema 622 de Repercussão Geral (RE 890.060) consolidou que a paternidade socioafetiva produz exatamente os mesmos efeitos jurídicos que a biológica, garantindo a alteração do nome.

Ademais, o procedimento extrajudicial de alteração de nome em cartório foi desburocratizado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), atualizada pela Lei nº 14.382/2022, e pelo Provimento CNJ nº 149/2023.

Como incluir o sobrenome do pai afetivo na prática?

A inclusão do sobrenome do pai socioafetivo pode ser feita por dois caminhos, dependendo da idade do filho e do consenso familiar:

  1. Procedimento Extrajudicial em Cartório: Indicado para filhos maiores de 12 anos, mediante solicitação no Cartório de Registro Civil, com apresentação de provas do vínculo afetuoso, concordância dos genitores registrados e parecer do Ministério Público.
  2. Procedimento Judicial (Ação Declaratória): Obrigatório para filhos menores de 12 anos ou quando não houver concordância de uma das partes, exigindo avaliação com laudo de equipe multidisciplinar da Justiça.
  3. Atualização Documental: Após a averbação na nova Certidão de Nascimento, realiza-se a emissão do novo RG, CPF, Passaporte e Carteira de Habilitação (CNH).

Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)

Um estudante universitário residente na região de Campinas foi criado por seu pai socioafetivo desde os cinco anos de idade. Ao atingir a maioridade civil, ele buscou oficializar o nome do homem que o formou e incluiu os sobrenomes de ambas as famílias no seu documento.

Com a assessoria jurídica especializada, organizou-se o acervo documental com fotos, registros de dependência em planos de saúde e declarações das duas famílias. Apresentou-se o pedido diretamente ao Cartório de Registro Civil, e a nova certidão foi emitida em poucas semanas, com a inclusão do novo sobrenome e dos avós socioafetivos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É preciso retirar o sobrenome do pai biológico para colocar o do pai afetivo?

Não. A multiparentalidade visa justamente somar e não excluir. O filho pode manter integralmente os sobrenomes do pai e da mãe biológicos e acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo ao final.

2. Qual a idade mínima para fazer a alteração do nome em cartório?

Para fazer o procedimento diretamente em Cartório de Registro Civil de forma simplificada, o filho precisa ser maior de 12 anos. Para crianças menores de 12 anos, o procedimento exige ação judicial.

3. A inclusão do sobrenome do pai afetivo altera os direitos de herança?

Sim. A inclusão do sobrenome reflete o reconhecimento jurídico pleno da filiação socioafetiva. O filho passa a ser herdeiro necessário do pai socioafetivo em igualdade de condições com qualquer outro filho.

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