Multiparentalidade e Pensão por Morte no INSS: Guia

Tem dúvidas sobre multiparentalidade e pensão por morte? Veja como o INSS trata o benefício e garanta os direitos do seu filho. Fale conosco.

A perda de um pai ou de uma mãe é um momento devastador para qualquer família. Quando a certidão de nascimento do filho traz o nome de mais de dois genitores, o receio da burocracia do INSS e do indeferimento do benefício pode trazer ainda mais angústia.

Seja você um empresário em Manaus, um servidor público em Brasília, um médico em Porto Alegre ou um morador de Vinhedo, o INSS é obrigado a respeitar as decisões da Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O filho reconhecido em regime de multiparentalidade tem direito à proteção previdenciária de todos os seus pais.

Neste guia definitivo, você entenderá como o INSS trata a pensão por morte na multiparentalidade, quais leis garantem esse direito, como solicitar o benefício sem erros e o que fazer em caso de negativa administrativa.

O que é a multiparentalidade e como ela afeta a pensão por morte?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico simultâneo de mais de um pai ou de mais de uma mãe na certidão de nascimento de uma pessoa, unindo os vínculos biológicos e socioafetivos sem exclusão.

No âmbito previdenciário, o filho reconhecido em regime de multiparentalidade é considerado dependente preferencial (Classe 1) de todos os seus genitores constantes no registro civil. A dependência econômica do filho menor de 21 anos ou inválido/com deficiência é presumida por lei.

As principais regras previdenciárias da multiparentalidade incluem:

  • Direito à Pensão por Morte de Todos os Pais: O filho pode receber o benefício de pensão por morte decorrente do falecimento do pai biológico e, futuramente, também do pai socioafetivo (ou vice-versa).
  • Ausência de Vedação Legal de Acúmulo de Pensões por Pais Distintos: A legislação proíbe o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, mas autoriza expressamente o recebimento de pensões deixadas por genitores diferentes.
  • Divisão do Benefício com Outros Dependentes: O filho multiparental concorre em igualdade de condições com os demais filhos e com o cônjuge/companheiro do segurado falecido.

O que diz a lei e os tribunais sobre o INSS e a multiparentalidade?

A obrigatoriedade do INSS em conceder a pensão por morte ao filho multiparental decorre diretamente do princípio da igualdade entre os filhos, estabelecido no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

O Supremo Tribunal Federal firmou a tese do Tema 622 de Repercussão Geral (RE 890.060), garantindo que a filiação socioafetiva produz exatamente os mesmos efeitos jurídicos que a biológica, sem qualquer hierarquia.

No âmbito do INSS, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 regem a concessão de pensão por morte aos dependentes de Classe 1, devendo a autarquia acatar as averbações constantes da certidão de nascimento emitida pelos Cartórios de Registro Civil sob o Provimento CNJ nº 149/2023.

Como solicitar a pensão por morte na multiparentalidade?

Para solicitar o benefício junto ao INSS de forma rápida e evitar indeferimentos indevidos, o requerente deve seguir o procedimento adequado:

  1. Requerimento pelo Meu INSS: Abertura do pedido de pensão por morte urbano ou rural diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
  2. Apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada: Envio da certidão contendo a averbação da multiparentalidade com os nomes de todos os pais e mães.
  3. Comprovação da Qualidade de Segurado do Falecido: Apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição ou certidão de óbito do genitor falecido.
  4. Interposição de Recurso ou Ação Judicial: Caso o INSS negue o benefício sob alegação de “duplicidade de pais” ou “vínculo afetivo não reconhecido”, deve-se ingressar com recurso administrativo perante o CRPS ou ação judicial na Justiça Federal.

Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)

Um adolescente residente na região de Campinas possuía em sua certidão de nascimento o registro do pai biológico e do pai socioafetivo (multiparentalidade reconhecida judicialmente). Com o falecimento do pai socioafetivo, a família solicitou a pensão por morte no INSS. O servidor indeferiu o pedido alegando que o jovem já recebia pensão por morte decorrente do óbito prévio do pai biológico.

Com a assessoria jurídica especializada, impetrou-se Mandado de Segurança na Justiça Federal demonstrando a distinção das fontes pagadoras e a constitucionalidade da multiparentalidade (Tema 622 do STF). A Justiça Federal concedeu a liminar, determinando a implantação imediata da segunda pensão por morte ao jovem com o pagamento dos valores retroativos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O filho com dois pais na certidão pode receber duas pensões por morte do INSS?

Sim. A Lei nº 8.213/1991 proíbe a cumulação de pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, mas não proíbe o recebimento de pensões deixadas por pais diferentes. Como o filho multiparental possui vínculo legal com ambos os pais, ele tem direito à pensão por morte de cada um deles.

2. O que fazer se o INSS recusar a certidão de nascimento com multiparentalidade?

Se o INSS recusar a certidão de nascimento averbada ou negar a pensão por morte, o segurado não deve aceitar a decisão. É necessário buscar orientação jurídica especializada para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ajuizar ação na Justiça Federal.

3. A pensão por morte paga ao filho multiparental cessa aos 21 anos?

Sim. Para os filhos válidos e não deficientes, a pensão por morte cessa ao atingir 21 anos de idade. Caso o filho seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental, a pensão é mantida de forma vitalícia enquanto perdurar a condição.

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