Multiparentalidade: é possível incluir três nomes na certidão de nascimento?

Posted by:

|

On:

|

Uma criança pode ter dois pais ou duas mães no registro civil? A resposta é sim — desde que haja vínculo biológico e/ou socioafetivo reconhecido. Essa é a multiparentalidade: a possibilidade de uma pessoa ter, ao mesmo tempo, mais de um vínculo de filiação juridicamente reconhecido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o instituto em 2016 (Tema 622), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o reconhecimento extrajudicial. Entenda como funciona e como incluir os nomes na certidão de nascimento.

O que é a multiparentalidade?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de mais de um vínculo de filiação em relação à mesma pessoa — por exemplo, uma criança que tem o pai biológico e o pai socioafetivo (ou a mãe biológica e a mãe socioafetiva) ambos registrados como pais.

Na prática, a certidão de nascimento pode conter três nomes (ou até quatro): os pais biológicos e o(s) pai(s)/mãe(s) socioafetivo(s), todos com os efeitos jurídicos próprios da filiação — alimentos, herança, nome e direitos sucessórios.

O que decidiu o STF (Tema 622)?

Em 2016, o STF julgou o RE 898.060/SC (relator ministro Luiz Fux) e fixou a tese do Tema 622 da repercussão geral:

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

Ou seja: o vínculo socioafetivo não exclui o vínculo biológico — eles podem coexistir, gerando a multiparentalidade.

Como registrar? O Provimento 63/2017 do CNJ

O Provimento 63/2017 do CNJ (alterado pelos Provimentos 83/2019 e 149/2023) regulamentou o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.

O reconhecimento pode ocorrer:

1. Extrajudicialmente (no cartório) Quando há consenso entre todos os envolvidos (pais biológicos, pais socioafetivos e o filho, se maior de 12 anos), o reconhecimento da multiparentalidade pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, mediante:

  • Requerimento assinado por todos os envolvidos
  • Declaração do vínculo socioafetivo
  • Anuência do filho maior de 12 anos
  • Averbação no registro de nascimento (Livro “A”)

2. Judicialmente (na Justiça) Quando não há consenso ou há controvérsia sobre o vínculo, o reconhecimento é feito por ação judicial — geralmente ação de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva cumulada com pedido de averbação.

Quais são os requisitos do vínculo socioafetivo?

A jurisprudência (STJ e STF) exige, para o reconhecimento do vínculo socioafetivo:

  • Vínculo afetivo estável — relação duradoura de afeto e cuidado
  • Tratamento como filho — o socioafetivo exerce, na prática, o papel de pai ou mãe
  • Publicidade — o vínculo é conhecido socialmente
  • Anuência do filho — se maior de 12 anos
  • Ausência de vício de consentimento — o reconhecimento deve ser livre e espontâneo

O que muda na prática com a multiparentalidade?

Com o reconhecimento da multiparentalidade, o filho passa a ter, em relação a cada um dos pais:

  • Direito a alimentos — todos os pais respondem pela obrigação alimentar
  • Direito à herança — todos os pais são ascendentes para fins sucessórios
  • Direito ao nome — o sobrenome dos pais pode ser incluído
  • Direito à convivência — todos os pais têm direito à convivência familiar
  • Direitos previdenciários — pensão por morte, por exemplo

E a família com “três responsáveis legais”?

Casos recentes (2025) confirmam a aplicação prática: a Justiça reconheceu o direito à multiparentalidade desde o nascimento, garantindo que o nome dos três responsáveis constasse na certidão de nascimento. O STJ também vem consolidando o entendimento em casos de reconhecimento da paternidade socioafetiva com averbação.

Multiparentalidade × união poliafetiva: qual a diferença?

É importante distinguir os institutos:

  • Multiparentalidade — reconhecida pelo STF (Tema 622) e regulamentada pelo CNJ: uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, com vínculos biológico e socioafetivo coexistentes
  • União poliafetiva (trisal) — não reconhecida como entidade familiar: o CNJ proíbe escrituras públicas desde 2018 e a CGJ-SP cancelou o registro em 2026

A multiparentalidade diz respeito à filiação (relação pai/mãe-filho); a união poliafetiva diz respeito à conjugalidade (relação entre companheiros). São institutos distintos — um é reconhecido, o outro não.

Conclusão

A multiparentalidade é um direito reconhecido pelo STF (Tema 622) e regulamentado pelo CNJ (Provimento 63/2017): é possível incluir mais de dois nomes na certidão de nascimento, com o reconhecimento concomitante dos vínculos biológico e socioafetivo, com todos os efeitos jurídicos — alimentos, herança, nome e convivência.

O reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente (no cartório, com consenso) ou judicialmente (na Justiça, sem consenso). Se você vive essa realidade — ou conhece alguém que vive —, a orientação de um advogado de família é essencial para escolher o caminho adequado e garantir o registro correto.

Dúvidas sobre multiparentalidade, reconhecimento de filiação socioafetiva ou registro civil? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. É possível ter três nomes na certidão de nascimento? Sim. A multiparentalidade permite o reconhecimento concomitante dos vínculos biológico e socioafetivo, com mais de um pai ou mais de uma mãe no registro (STF, Tema 622).
  2. Como registrar a multiparentalidade? Extrajudicialmente, no cartório de registro civil, quando há consenso entre todos os envolvidos (Provimento 63/2017 do CNJ); ou judicialmente, por ação de reconhecimento, quando não há consenso.
  3. Quais são os requisitos do vínculo socioafetivo? Vínculo afetivo estável, tratamento como filho, publicidade do vínculo, anuência do filho maior de 12 anos e ausência de vício de consentimento.
  4. Quais são os efeitos da multiparentalidade? Direito a alimentos, herança, nome, convivência e direitos previdenciários em relação a cada um dos pais reconhecidos.
  5. Multiparentalidade é o mesmo que união poliafetiva? Não. A multiparentalidade trata da filiação (relação pai/mãe-filho) e é reconhecida pelo STF; a união poliafetiva trata da conjugalidade (relação entre companheiros) e não é reconhecida como entidade familiar.

📚 Fontes de referência

[1] STF — Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060/SC, rel. Min. Luiz Fux, 2016): a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4803092&numeroProcesso=898060&numeroTema=622

[2] CNJ — Provimento 63/2017 (reconhecimento voluntário e averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A”, alterado pelos Provimentos 83/2019 e 149/2023). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525

[3] IBDFAM — Família com três responsáveis legais obtém registro de nascimento (23/07/2025). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13078/

[4] STJ — REsp 2.245.017-SP (multiparentalidade, reconhecimento de paternidade socioafetiva com averbação, 10/03/2026). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202500865769

[5] TJDFT — Tema 622 do STF – Multiparentalidade – possibilidade de reconhecimento das paternidades biológica e socioafetiva. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-civil/familia-e-sucessoes/tema-622-do-stf-multiparentalidade-possibilidade-de-reconhecimento-das-paternidades-biologica-e-socioafetiva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *