Nome de Família no Casamento Homoafetivo: Como Escolher

Quer alterar o sobrenome no casamento homoafetivo? Veja as regras, como escolher e como atualizar seus documentos com segurança. Fale conosco.

O momento de celebração do casamento civil traz consigo uma decisão importante e cheia de significado: a definição do nome de família. Para casais do mesmo sexo, incluir o sobrenome do parceiro ou manter o nome de solteiro é uma escolha que envolve tanto o sentimento de pertencimento quanto questões burocráticas relativas à atualização de documentos.

Seja você um médico em Manaus, um servidor público em Brasília ou um morador em Vinhedo, a legislação brasileira garante paridade absoluta de direitos na escolha do nome de família no casamento civil homoafetivo em todo o território nacional.

Neste guia definitivo, você entenderá o que diz a lei sobre a alteração de sobrenome, como funciona a combinação de nomes, o passo a passo para atualizar seus documentos e como evitar imprevistos em cartório.

O que diz a lei sobre a escolha do sobrenome no casamento homoafetivo?

A faculdade de alterar o nome de família no momento do casamento civil é regida pelo artigo 1.565, § 1º, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), com as atualizações da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e da Lei nº 14.382/2022.

A igualdade irrestrita de direitos para casais do mesmo sexo foi consolidada no julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277 e ADPF 132) e na Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com base nos princípios de igualdade e dignidade da Constituição Federal de 1988, qualquer um dos cônjuges pode acrescer o sobrenome do outro ao seu, ou ambos podem adotar os sobrenomes um do outro reciprocamente.

QUAIS SÃO AS OPÇÕES PARA COMBINAÇÃO DE SOBRENOMES?

Durante o processo de habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil, o casal deve manifestar a sua opção quanto aos nomes de família:

  • Manutenção dos nomes de solteiro: Ambos os cônjuges optam por não realizar qualquer alteração, mantendo exatamente os nomes de nascimento.
  • Acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges: Um dos parceiros acrescenta ao seu nome de solteiro o sobrenome da família do outro.
  • Adoção mútua de sobrenomes: Ambos os cônjuges acrescentam reciprocamente os sobrenomes das duas famílias, criando um nome comum para o casal.
  • Preservação da identidade e ordem: A lei permite flexibilidade na ordem dos sobrenomes, desde que mantida a identificação das linhagens familiares e evitado o supressão total do patronímico de origem.

Como atualizar os documentos após a alteração do nome?

Após a celebração do casamento civil e emissão da Certidão de Casamento, o cônjuge que alterou o nome deve atualizar seus documentos oficiais na seguinte ordem:

  1. Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Atualização do documento de identidade com a apresentação da Certidão de Casamento atualizada.
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF): Regularização dos dados cadastrais diretamente no site da Receita Federal do Brasil ou em agências conveniadas.
  3. Passaporte e Registro Eleitoral: Atualização do título de eleitor junto ao TRE e emissão de novo passaporte perante a Polícia Federal para evitar divergências em viagens internacionais.
  4. Instituições Bancárias e Profissionais: Atualização dos dados cadastrais em bancos, cartões de crédito, órgãos de classe profissional (OAB, CRM, CREA) e registros de imóveis.

Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)

Um engenheiro e seu noivo, publicitário, residentes na região de Campinas, pretendiam se casar no civil e adotar mutuamente os sobrenomes. No momento da habilitação cartorária, o oficial questionou a ordem pretendida para a combinação dos patronímicos, exigindo manifestação prévia da Justiça.

Com a assessoria jurídica especializada, apresentou-se a fundamentação expressa da Lei nº 14.382/2022 e do Provimento nº 149/2023 do CNJ. O cartório retificou o entendimento de imediato, permitindo a livre escolha da ordem dos sobrenomes sem a necessidade de judicialização.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É obrigatório alterar o sobrenome ao se casar no civil?

Não. A alteração do sobrenome é uma faculdade das partes, não uma obrigação. Se o casal preferir, ambos podem manter seus nomes de solteiro inalterados sem qualquer prejuízo aos direitos do casamento.

2. É possível retirar um sobrenome da família de origem ao se casar?

Em regra, a lei permite o acréscimo do sobrenome do cônjuge sem a exclusão total dos sobrenomes de solteiro. A supressão de patronímicos de origem só é admitida em situações excepcionais autorizadas pela legislação ou por decisão judicial.

3. O que acontece com o sobrenome adotado no casamento em caso de divórcio?

No momento da dissolução do casamento por divórcio, qualquer dos cônjuges pode optar por retornar ao uso do seu nome de solteiro ou manter o nome de casado, salvo decisão judicial em contrário fundamentada em grave prejuízo à identificação.

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