Descubra o que mudou com a Lei 15.280/2025 e as novas decisões do STF e STJ sobre dignidade sexual, pensão alimentícia e proteção à mulher em 2026.
Nova Lei da Dignidade Sexual e Decisões do STF e STJ em 2026
O cenário jurídico brasileiro em 2026 iniciou com transformações profundas que impactam diretamente a segurança de famílias, mulheres e crianças em todo o território nacional. Recentemente, a sanção da Nova Lei da Dignidade Sexual (Lei 15.280/2025) e novas diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) fortaleceram a rede de proteção social. Essas atualizações são fundamentais para garantir que a justiça seja aplicada com rigor em momentos de vulnerabilidade.
Entender essas mudanças é essencial para quem busca garantir seus direitos, seja em capitais como Rio Branco, Maceió ou São Paulo. A legislação agora é mais severa contra abusos e oferece novos mecanismos práticos de assistência financeira e proteção física. O escritório Senna Martins Advogados preparou este guia completo para explicar o que mudou e como você pode se proteger.
O Que Muda com a Nova Lei da Dignidade Sexual (Lei 15.280/2025)
A recém-sancionada Lei 15.280/2025 representa um marco histórico no combate à violência sexual no Brasil. Ela introduz três pilares fundamentais que alteram a punição e o monitoramento de crimes sexuais. Primeiramente, a lei aumenta a pena para o crime de estupro de vulnerável e diversos outros delitos contra a dignidade sexual. Isso reflete um endurecimento do Estado contra agressores que visam as parcelas mais frágeis da sociedade.
Além do aumento das penas, a nova legislação impõe o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados. Agora, quem cometeu feminicídio ou crimes sexuais deve utilizar tornozeleira eletrônica durante toda a execução penal em casos de saídas temporárias do presídio. Essa medida visa aumentar a segurança das vítimas e prevenir a reincidência durante o período de progressão de regime.
Por fim, a lei inova ao permitir a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência sexual. Essa proteção abrange especificamente mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Com isso, o Estado pode intervir com rapidez para afastar o agressor e proteger a integridade física dos envolvidos antes mesmo da conclusão do processo criminal.
Decisões Recentes do STF e STJ sobre Proteção e Benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão vital para mulheres vítimas de violência doméstica por meio do RE 1520468. O tribunal formou maioria para garantir que mulheres que precisam se afastar do trabalho devido à violência tenham direito ao Benefício Eventual (LOAS). Este benefício é destinado àquelas que não possuem cobertura da previdência social e cuja falta de meios para manutenção própria seja atestada pelo juízo competente.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu situações que geram dano moral presumido às mulheres. Isso facilita o acesso à indenização em casos graves sem a necessidade de provas exaustivas do sofrimento psicológico. Entre as situações listadas pelo tribunal estão:
- Estelionato sentimental (REsp 2208310);
- Violência doméstica (REsp 1643051);
- Pornografia de vingança (REsp 1735712);
- Menosprezo à condição de mulher em processos de direito de família (REsp 1761369).
No que tange à proteção de menores, o STJ publicou em 17/12/2025 o REsp 2234382. A decisão reafirma que a proteção à dignidade sexual de crianças e adolescentes é um direito indisponível. Consequentemente, a ocorrência de estupro de vulnerável em menores de 14 anos não pode ser relativizada por costumes locais ou por relações que venham a ocorrer após o crime.
Rigor no Direito de Família: O Devedor de Pensão Alimentícia
As novas diretrizes judiciais também trouxeram um cerco mais fechado contra o devedor de alimentos. O STJ consolidou entendimentos que impedem que o devedor utilize justificativas comuns para evitar o pagamento da pensão alimentícia. Por exemplo, a alegação de desemprego não afasta a obrigação de pagar alimentos aos filhos (HC 805829).
Outras regras rígidas aplicadas pelo tribunal incluem:
- Prisão Civil: O pagamento parcial do valor devido não impede a prisão do devedor (HC 643638).
- Continuidade do Dever: A prisão do devedor pela prática de outros crimes não suspende sua obrigação alimentar (REsp 1882798).
- Sigilo Fiscal: O sigilo fiscal do devedor pode ser quebrado para localizar bens e garantir o sustento dos filhos (REsp 2126879).
Estas medidas visam garantir que o interesse da criança e do adolescente prevaleça sobre qualquer dificuldade financeira alegada pelo genitor. Para entender mais sobre as leis que protegem a infância, você pode consultar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no portal do Planalto.
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A proteção dos seus direitos não pode esperar. As decisões do STF e STJ em 2026 mostram que o caminho para a justiça está mais acessível, mas exige representação qualificada.
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