Ordem Sucessória x Dependentes do INSS

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Descubra as diferenças entre a ordem sucessória civil e os dependentes do INSS, e como harmonizar esses direitos para proteger sua família juridicamente.

Introdução: Por Que Essa Comparação é Importante?

Quando uma pessoa falece, dois sistemas distintos entram em ação:

  1. A ordem sucessória do Código Civil – Define quem herda os bens.
  2. Os dependentes do INSS – Determina quem recebe benefícios previdenciários.

Muitas famílias enfrentam conflitos porque essas regras não são totalmente alinhadas. No Senna Martins Advogados, especialistas em Direito Previdenciário e Sucessório, ajudamos a resolver essas divergências e proteger os direitos da sua família.

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Ordem Sucessória no Código Civil: Quem Herda?

O Código Civil (CCB/2002) estabelece uma hierarquia rígida para herança (art. 1.829):

  1. Descendentes (filhos, netos) + Cônjuge
  2. Ascendentes (pais, avós) + Cônjuge
  3. Cônjuge sozinho
  4. Colaterais (irmãos, tios, primos)

🔹 Exemplo: Se uma pessoa morre sem filhos, os pais e o cônjuge dividem a herança.

Herdeiros Necessários Têm Direito a 50%

A lei protege cônjuge, filhos e pais, garantindo-lhes metade do patrimônio (art. 1.846 CCB). Os outros 50% podem ser deixados para terceiros em testamento.


Dependentes do INSS: Quem Recebe Benefícios?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) segue regras diferentes. Os dependentes são classificados em:

Classe 1 (Têm Prioridade):

  • Cônjuge/companheiro
  • Filhos menores de 21 anos ou incapazes

Classe 2:

  • Pais

Classe 3:

  • Irmãos menores de 21 anos ou incapazes

🔹 Diferença crucial: Enquanto no Direito Civil irmãos só herdam se não houver cônjuge, filhos ou pais, no INSS, irmãos dependentes podem receber pensão.


Conflitos Práticos Entre Herança e Previdência

1. Companheira Não Oficializada x Cônjuge Casado

  • No INSS: A companheira em união estável tem direito à pensão.
  • Na herança: Se o falecido era casado, o cônjuge oficial pode contestar os direitos da companheira.

🔹 Caso real: Um homem tinha esposa e companheira. A Justiça decidiu que ambas tinham direitos, mas a divisão gerou conflitos.

2. Filhos do Primeiro Caso x Novo Cônjuge

  • No INSS: Todos os filhos têm direito à pensão.
  • Na herança: O cônjuge sobrevivente concorre com os filhos, o que pode reduzir a parte de cada um.

3. Pais Idosos x Netos Órfãos

  • No INSS: Os pais idosos podem receber pensão.
  • Na herança: Se há netos (filhos de filhos falecidos), eles herdam no lugar dos pais.

🔹 Solução: Um planejamento sucessório evita esses problemas. Fale com um especialista.


Jurisprudências Relevantes Sobre o Tema

📌 STJ: Reconheceu que companheira em união estável tem direito à pensão, mesmo com cônjuge oficial.
📌 TST: Decidiu que filhos adotivos têm os mesmos direitos que biológicos.
📌 STF: Confirmou que pais dependentes podem acumular pensão com outros benefícios.


Como Harmonizar os Dois Regimes?

Para evitar conflitos, recomenda-se:
Fazer um inventário rápido para definir herdeiros.
Registrar união estável para garantir direitos previdenciários.
Planejar a sucessão com testamento ou doação em vida.

No Senna Martins Advogados, ajudamos famílias a equilibrar herança e benefícios previdenciários com segurança jurídica.


Conclusão: Proteja Sua Família com Planejamento Jurídico

Se você quer:
Garantir que seus dependentes recebam a pensão do INSS.
Evitar disputas entre herdeiros e beneficiários do INSS.
Harmonizar direitos sucessórios e previdenciários.

Não deixe para depois! Entre em contato agora e fale com um especialista em Direito Previdenciário e Sucessório.

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