Overbooking: impedido de embarcar? Entenda seus direitos à indenização

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Chegar ao aeroporto, fazer o check-in e descobrir que o voo está lotado — que você comprou a passagem, mas não há assento. Essa é a realidade do overbooking, prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis.

Uma decisão recente condenou a LATAM a indenizar uma passageira impedida de embarcar por overbooking em voo internacional. Entenda o caso e saiba quais são seus direitos quando isso acontecer.

O caso: passageira impedida de embarcar para o Paraguai

Uma passageira adquiriu bilhetes para o trecho Guarulhos/SP–Assunção (Paraguai), com embarque previsto para 30 de novembro de 2025 e retorno em 2 de dezembro. As passagens custaram R$ 2.385,82.

Ela compareceu para o check-in, mas foi impedida de embarcar porque o voo estava lotado. A LATAM emitiu carta de contingência reconhecendo o impedimento.

A alternativa apresentada foi a remarcação para dias depois — o que inviabilizaria os compromissos profissionais da passageira em Assunção. Além disso, ela não conseguiu a restituição do valor das passagens não utilizadas.

O que a Justiça decidiu?

A juíza de Direito Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, condenou a LATAM a:

  • Restituir os R$ 2.385,82 das passagens
  • Pagar R$ 10 mil por danos morais

A magistrada concluiu que a preterição de embarque configurou falha na prestação do serviço e que a gestão da ocupação da aeronave integra os riscos da atividade da companhia aérea.

Os fundamentos da decisão

1. Relação de consumo e aplicação do CDC A juíza reconheceu a relação de consumo e afastou a tese da LATAM de prevalência exclusiva das normas aeronáuticas (Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenção de Montreal). A legislação especial do setor não impede a aplicação do CDC quanto à reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação do serviço.

2. Fortuito interno e responsabilidade objetiva A readequação de voo ou a gestão da ocupação da aeronave constitui fortuito interno — situação inerente à atividade da empresa. Por isso, não afasta a responsabilidade objetiva da companhia (art. 14 do CDC).

3. Falta de assistência e restituição A sentença registrou que não houve assistência material adequada nem restituição imediata dos valores pagos — o que agravou a falha do serviço.

4. Dano moral configurado A situação ultrapassou os transtornos cotidianos, diante do impedimento de embarque e da frustração da viagem. A indenização de R$ 10 mil foi fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O que é o overbooking?

O overbooking (ou preterição de embarque) ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, apostando que alguns passageiros não comparecerão. Quando essa aposta falha, passageiros com passagem válida ficam de fora.

A prática é regulamentada pela Resolução 400/2016 da ANAC, mas a venda excessiva que resulta em preterição gera direitos ao passageiro.

Quais são os direitos do passageiro?

Se você for impedido de embarcar por overbooking, tem direito a:

1. Assistência material (Resolução 400/2016 da ANAC) Comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.

2. Reacomodação, reembolso ou remarcação O passageiro pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo
  • Reembolso integral do valor da passagem
  • Remarcação sem custos

3. Compensação financeira A Resolução 400/2016 prevê compensação financeira de 250 DES (Direitos Especiais de Saque) em voos domésticos — cumulável com danos morais.

4. Indenização por danos morais O impedimento de embarque por overbooking configura dano moral — o prejuízo é presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do STJ. Não é preciso provar o sofrimento.

5. Restituição dos valores Além da indenização, a companhia deve devolver o valor das passagens não utilizadas.

O que fazer se você for vítima de overbooking?

  1. Documente tudo — cartão de embarque, carta de contingência, comprovantes de pagamento
  2. Exija a assistência material — alimentação, hospedagem e transporte
  3. Escolha entre reacomodação, reembolso ou remarcação
  4. Registre reclamação — na ANAC e no PROCON
  5. Procure um advogado — para buscar a compensação financeira e o dano moral

Conclusão

O overbooking é uma prática que gera direitos ao passageiro: quando a companhia vende mais passagens que assentos e o passageiro é impedido de embarcar, há falha na prestação do serviço com responsabilidade objetiva (fortuito interno) — e o dano moral é presumido.

Como decidido no caso da LATAM, o passageiro tem direito à restituição das passagens e à indenização por danos morais, além da compensação financeira prevista na Resolução 400/2016 da ANAC. Se você foi impedido de embarcar por overbooking, saiba que a lei está do seu lado — e que buscar orientação jurídica é o caminho para fazer valer seus direitos.

Você foi impedido de embarcar por overbooking ou sofreu outro problema em voo e quer entender seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é o overbooking? É a venda de mais passagens do que a capacidade da aeronave (preterição de embarque). Quando o passageiro com passagem válida é impedido de embarcar, há falha na prestação do serviço com responsabilidade objetiva da companhia.
  2. Impedido de embarcar por overbooking gera dano moral? Sim. O impedimento de embarque configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do STJ — não é preciso provar o sofrimento.
  3. Quais são os direitos do passageiro? Assistência material (Resolução 400/2016 da ANAC), reacomodação/reembolso/remarcação, compensação financeira (250 DES em voos domésticos) e indenização por danos morais.
  4. O CDC se aplica ao transporte aéreo? Sim. A legislação especial (Código Brasileiro de Aeronáutica, Convenção de Montreal) não impede a aplicação do CDC quanto à reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha no serviço.
  5. O que fazer se for vítima de overbooking? Documentar tudo, exigir assistência material, escolher entre reacomodação/reembolso/remarcação, registrar reclamação na ANAC/PROCON e procurar um advogado.

📚 Fontes de referência

[1] Migalhas — Latam indenizará passageira impedida de embarcar por overbooking (29/08/2026, juíza Simone de Figueiredo, 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463020/latam-indenizara-passageira-impedida-de-embarcar-por-overbooking

[2] Resolução 400/2016 da ANAC — Condições Gerais de Transporte Aéreo (assistência material, reacomodação, reembolso, compensação financeira por preterição de embarque).

[3] Código de Defesa do Consumidor — art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor) e art. 39 (vedação de recusa de atendimento).

[4] Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/1986 (transporte aéreo).

[5] Convenção de Montreal — Decreto 5.910/2006 (transporte aéreo internacional).

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