Portaria MTE nº 3.665/2023: Regras Trabalhistas

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Entenda a Portaria MTE nº 3.665/2023 e seus impactos trabalhistas. Conte com a expertise do Senna Martins Advogados para orientação jurídica.

Introdução: O Que é a Portaria MTE nº 3.665/2023?

A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, traz mudanças significativas nas normas trabalhistas, afetando empregadores e trabalhadores. Com um prazo de vacatio legis estabelecido pela Portaria MTE nº 2.088/2024, é fundamental entender essas alterações para evitar multas e processos judiciais.

Neste artigo, explicaremos os principais pontos da nova portaria, seu impacto nas relações de trabalho e como o escritório Senna Martins Advogados pode ajudar sua empresa ou você, trabalhador, a se adequar às novas regras.


O Que a Portaria MTE nº 3.665/2023 Estabelece?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 atualiza normas relacionadas à fiscalização trabalhista, segurança no trabalho e direitos dos empregados. Entre as principais mudanças estão:

  • Novas regras para registro de ponto: Ajustes na jornada de trabalho e controle de horas extras.
  • Obrigações para empresas terceirizadas: Maior rigor na contratação de serviços terceirizados.
  • Normas de saúde e segurança ocupacional: Medidas preventivas para reduzir acidentes de trabalho.

Além disso, a Portaria MTP nº 671/2021 complementa essas regras, reforçando a necessidade de compliance trabalhista.

Exemplo Prático: Impacto nas Empresas

Uma indústria que não se adaptar às novas normas pode sofrer autuações e multas pesadas. Recentemente, um caso real mostrou que empresas sem controle adequado de jornada foram penalizadas com indenizações altas por horas extras não pagas.


Qual o Prazo para Adequação? (Vacatio Legis)

A Portaria MTE nº 2.088/2024 estabelece que as novas regras entram em vigor apenas em 20 de dezembro de 2024, dando um ano para adaptação. No entanto, é essencial começar a se preparar agora para evitar problemas futuros.

Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

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Consequências do Descumprimento da Portaria MTE nº 3.665/2023

Empresas que ignorarem as novas regras podem enfrentar:

  • Multas e penalidades do Ministério do Trabalho.
  • Ações judiciais por parte dos empregados.
  • Danos à reputação perante clientes e parceiros.

Um exemplo recente envolveu uma empresa que foi multada em R$ 500 mil por não registrar corretamente a jornada de seus funcionários.


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Conclusão: Prepare-se para as Novas Regras Trabalhistas

A Portaria MTE nº 3.665/2023 exige atenção imediata de empregadores e gestores. Com o prazo de adequação se aproximando, é crucial buscar orientação jurídica especializada.

O Senna Martins Advogados está pronto para auxiliar sua empresa a cumprir todas as exigências legais, evitando riscos e garantindo conformidade.

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