Progressão de Regime Penal no Brasil: Regras, Porcentagens e Casos Notórios

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⚖️ A progressão de regime prisional é um tema central no Direito Criminal brasileiro. Ela representa o avanço do condenado de um regime mais rigoroso (como o fechado) para um menos severo (semiaberto ou aberto), marcando uma transição gradual de volta à liberdade. A progressão de regime não é um benefício automático; é um direito subjetivo do condenado que atende a requisitos objetivos (tempo de pena cumprida) e subjetivos (bom comportamento e mérito).

Com base nas imagens fornecidas, que detalham os casos notórios de Suzane von Richthofen, Anna Carolina Jatobá, Sandra Gomes (“Sandrão”) e Elize Matsunaga, podemos analisar as regras, os limites e os cálculos de cumprimento de pena previstos na Lei de Execução Penal (LEP), a Lei nº 7.210/84.


🔒 Regimes Prisionais no Brasil: O Que Diz a Lei

O sistema penal brasileiro divide o cumprimento da pena privativa de liberdade em três regimes, que visam a ressocialização do apenado de forma escalonada:

1. Regime Fechado (Regras e Limites)

  • Onde Cumpre: Dentro do presídio de segurança máxima ou média.
  • Restrições: O apenado não pode sair do estabelecimento prisional. A saída é permitida apenas para visitas e atos autorizados, como audiências médicas ou judiciais (escolta).

2. Regime Semiaberto (Regras e Limites)

  • Onde Cumpre: Em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar (como a Penitenciária Feminina de Tremembé – PF de Tremembé, frequentemente citada nos casos notórios, ou ala específica de presídio).
  • Permissões: O apenado pode sair para trabalhar ou estudar durante o dia, devendo retornar à noite para pernoite.
  • Concessão: Concedido apenas a condenados que já cumpriram parte da pena no regime anterior e demonstram bom comportamento.

3. Regime Aberto (Regras e Limites)

  • Onde Cumpre: Fora do presídio, geralmente em casa própria ou albergue. O cumprimento é baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do apenado.
  • Proibições: A liberdade é monitorada e condicionada ao cumprimento de diversas regras, incluindo:
    • Não mudar de endereço sem autorização judicial;
    • Não viajar sem autorização;
    • Não ficar fora de casa à noite (horário estipulado pelo juiz);
    • Não frequentar bares ou locais considerados inadequados;
    • Não cometer falta disciplinar ou novo crime;
    • Não faltar à apresentação ao Juiz (periodicidade determinada).

A falha no cumprimento dessas regras pode levar à regressão de regime, forçando o condenado a retornar a um regime mais severo, como ocorreu no caso de Sandra Gomes (“Sandrão”), que regrediu ao regime fechado após agredir um agente penitenciário em 2010.


📊 O Cálculo da Progressão: Tempo de Pena Cumprida

O ponto de partida para a progressão é o cumprimento de um percentual mínimo da pena no regime anterior. A porcentagem exata é determinada pela natureza do crime e pelo histórico do condenado, conforme a legislação mais recente:

Natureza do CrimeRequisito Objetivo (Tempo Mínimo Cumprido)
Crime Comum (sem violência ou grave ameaça)16%
Crime Comum (com violência ou grave ameaça)25%
Crime Hediondo/Equiparado (sem resultado morte)40% (se primário) / 60% (se reincidente)
Crime Hediondo/Equiparado (com resultado morte)50% (se primário) / 70% (se reincidente)

Observação: Os percentuais apresentados nas imagens (como 35%, 34%) refletem o cálculo da legislação vigente na época dos crimes (2002, 2008, 2012) e podem ser diferentes dos percentuais atuais, estabelecidos após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Análise dos Casos Notórios (Conforme as Imagens)

Os casos demonstram como o cálculo de progressão é aplicado a penas longas por crimes de grande repercussão, como homicídio qualificado (crime hediondo):

ApenadaCrimePena Original / AtualRegime Fechado (Tempo / %)Progressão
Suzane Von RichthofenAssassinato dos Pais39 anos e 6 meses13 anos / 34%2015 (Semiaberto)
Anna Carolina JatobáAssassinato da Enteada26 anos e 8 meses9 anos / 35%2017 (Semiaberto)
Sandra Gomes (“Sandrão”)Sequestro e Morte27 anos / 24 anos (Redução)11 anos / N/A2009 (Semiaberto, regrediu em 2010)
Elize MatsunagaAssassinato e Esquartejamento19 anos e 11 meses / 16 anos e 3 meses (Redução)7 anos / 35% (~43% da pena reduzida)2019 (Semiaberto) / 2022 (Livre Condicional)

A progressão não depende apenas do tempo; é uma análise complexa que envolve o atestado de bom comportamento fornecido pela administração prisional, o parecer do Ministério Público e, muitas vezes, a realização de exames criminológicos.


🔑 Livramento Condicional e Redução de Pena

Dois outros institutos importantes na execução penal são o Livramento Condicional e a Redução de Pena (por trabalho ou estudo), que impactam diretamente a data da “Pena Completa”:

Livramento Condicional (LC)

O LC é um estágio intermediário entre o regime aberto e a extinção da pena. Permite que o condenado cumpra parte da pena em liberdade sob condições, como comparecer periodicamente ao juiz.

  • Elize Matsunaga: Teve acesso ao Livramento Condicional em 2022, após cumprir os requisitos legais (tempo de pena e bom comportamento), com previsão de 9 anos sob monitoramento judicial até a extinção da pena em 2029 (antes da redução) ou 2032 (pena completa original).

Redução de Pena (Remição)

A Redução de Pena é a possibilidade de o condenado “comprar” dias de liberdade através do trabalho ou estudo (chamada de Remição).

  • Regra Geral: A cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo (divididas em no mínimo 3 dias), a pena é reduzida em 1 dia.
  • Casos Notórios: As imagens mostram que tanto Sandra Gomes quanto Elize Matsunaga tiveram uma redução de pena de 3 anos, provavelmente por remição ou por decisão judicial de recurso.
    • Sandra Gomes: Teve a pena original de 27 anos reduzida para 24 anos, justificada nas imagens por “não ter participado diretamente da execução” (decisão judicial que reviu a culpabilidade).
    • Elize Matsunaga: Sua pena original de 19 anos e 11 meses foi reduzida para 16 anos e 3 meses pelo STJ, devido à confissão do crime, o que é uma atenuante legal.

👩‍⚖️ A Importância do Advogado na Execução Penal

A linha do tempo do cumprimento da pena é dinâmica, não estática. Mudanças na lei, decisões judiciais de recursos (como a redução da pena de Elize pelo STJ) ou faltas disciplinares (como a regressão de Sandra Gomes) alteram constantemente o cálculo.

O advogado especialista em Direito Criminal é indispensável na Execução Penal para:

  1. Cálculo da Pena: Realizar o cálculo preciso para saber o dia exato em que o apenado adquire o direito à progressão de regime, ao Livramento Condicional e à Remição.
  2. Defesa em Faltas Disciplinares: Atuar na defesa do condenado em caso de falta disciplinar (como a agressão de Sandra Gomes), que pode causar a perda de dias remidos e a regressão de regime.
  3. Monitoramento: Acompanhar ativamente o processo para garantir que o Juiz da Execução Penal conceda o benefício na data correta, evitando atrasos indevidos.

O Senna Martins Advogados atua estrategicamente no Direito Criminal e na Execução Penal, garantindo que o cumprimento da pena ocorra conforme a lei e que todos os direitos do apenado, como a progressão de regime, sejam rigorosamente respeitados.

Call-to-Action: Se você ou um familiar está em cumprimento de pena e precisa de uma análise precisa do cálculo de progressão de regime, entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para agendar uma consultoria personalizada com nossos advogados especialistas em Direito Criminal.

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