Proteção à Mulher e Criança: Novas Decisões do STF e STJ

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Entenda as recentes mudanças no STF e STJ sobre violência doméstica, estupro de vulnerável e pensão alimentícia. Proteja seus direitos com especialistas.

A proteção de mulheres, crianças e adolescentes no Brasil acaba de ganhar novos e importantes reforços jurídicos. Recentemente, decisões fundamentais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteraram o entendimento sobre temas sensíveis como violência doméstica, crimes sexuais e obrigações familiares. Essas mudanças visam garantir que a justiça seja mais célere e eficaz na defesa dos mais vulneráveis, independentemente de onde você esteja, de Rio Branco a Porto Alegre.

Entender essas atualizações é essencial para quem busca garantir segurança jurídica e proteção pessoal. As novas leis e entendimentos jurisprudenciais impactam desde a guarda de filhos em contextos internacionais até o cálculo rigoroso da pensão alimentícia. Por isso, o escritório Senna Martins Advogados preparou este guia completo para traduzir essas complexidades para você.

Neste artigo, vamos explorar como as cortes superiores estão endurecendo as penas para agressores e ampliando os direitos das vítimas. Além disso, mostraremos como uma assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença na aplicação dessas novas regras no seu dia a dia. Continue a leitura e mantenha-se informado sobre seus direitos.

Novas Decisões do STF sobre Proteção da Infância e Violência Doméstica

Uma das decisões mais impactantes do STF reconheceu a constitucionalidade da não entrega imediata de crianças e adolescentes a pais estrangeiros quando houver indícios de violência doméstica contra a mãe ou os menores. Essa medida, fundamentada nas ADIs 4245 e 7686, prioriza o bem-estar da criança sobre acordos internacionais de repatriação automática. Consequentemente, a justiça brasileira agora possui maior autonomia para proteger famílias que fogem de situações de abuso no exterior.

Além disso, o STF reafirmou que relacionamentos com menores de 14 anos caracterizam sempre o crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Segundo o AgR-segundo 1.319.028, não há suporte ético para qualquer interpretação diferente, à luz do princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Essa clareza jurídica impede que agressores utilizem justificativas baseadas em “consentimento” para escapar da punição.

Por outro lado, o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.160/2025, que traz mudanças severas ao Código Penal. Agora, agressores envolvidos em crimes de violência sexual contra a mulher não podem mais se beneficiar de atenuantes ou da redução da prescrição pela metade com base na idade (menores de 21 ou maiores de 70 anos). Esta legislação fecha brechas que historicamente permitiam a impunidade em casos graves.

O Rigor do STJ contra a Violência e no Direito de Família

O Superior Tribunal de Justiça também tem sido protagonista em endurecer o tratamento jurídico para crimes contra a dignidade feminina. Em decisão recente (AgRg no AREsp 369344), o tribunal estabeleceu que desferir socos na direção do rosto e da cabeça da vítima justifica o aumento da pena-base. O entendimento é que essa conduta se reveste de especial reprovabilidade, demonstrando a intenção de humilhar e causar danos graves.

No âmbito do Direito de Família, o STJ trouxe novidades cruciais sobre o exame de DNA e o vínculo socioafetivo. Segundo o tribunal, um resultado de DNA negativo só autoriza a remoção do nome do pai da certidão de nascimento se ficar comprovado que não existe vínculo socioafetivo entre as partes. Isso preserva o interesse emocional e psicológico da criança, valorizando a paternidade exercida além da biologia.

Quanto à pensão alimentícia, o rigor para garantir o sustento dos filhos aumentou significativamente através de diversos REsps:

  • A pensão agora incide obrigatoriamente sobre o décimo terceiro salário e horas extras.
  • O terço constitucional de férias também entra no cálculo dos alimentos.
  • É permitida a penhora de valores diretamente da conta do FGTS para quitar dívidas alimentares.
  • A justiça pode autorizar a quebra do sigilo fiscal do devedor para garantir que o pagamento seja efetuado.

Jurisprudência em Crimes Sexuais e Estupro de Vulnerável

A proteção de crianças foi reforçada pelo STJ ao definir que a tentativa é inadmissível no crime de estupro de vulnerável. De acordo com o REsp 2.172.883, o delito se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso contra a vítima, não exigindo conjunção carnal para a condenação integral. Essa interpretação garante que nenhuma forma de abuso passe despercebida ou receba punição reduzida.

Além disso, novas circunstâncias agora autorizam o aumento da pena-base para crimes sexuais contra menores. A prática do crime na presença de outras pessoas ou a realização de filmagens dos atos são consideradas agravantes severas conforme o AgRg no AREsp 2681272. Essas ações aumentam o trauma da vítima e a perversidade do ato, exigindo uma resposta estatal proporcional.

Em casos de violência contra a mulher motivada pela negativa em ter relações sexuais, o STJ (HC 922116) também autorizou o aumento da pena. O tribunal entende que a autonomia sexual da mulher deve ser protegida de forma absoluta, e qualquer agressão decorrente de sua recusa é inaceitável. Se você ou alguém que conhece está passando por isso, entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/.


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Conclusão: Proteja seu Futuro com Especialistas

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. As recentes decisões do STF e STJ sobre proteção de mulheres e crianças mostram que o sistema jurídico está evoluindo, e você precisa de uma equipe que acompanhe essa evolução.

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