Demitido? Saiba quanto receber na rescisão: saldo, aviso, férias, 13º, FGTS e multa. Confira seus direitos. WhatsApp (19) 4042-1216.
Guia Completo: Quanto Recebo na Rescisão?
O valor da rescisão depende do tipo de demissão
Uma das perguntas mais comuns de quem está saindo de um emprego é: quanto vou receber na rescisão? A resposta não é única — o valor depende, principalmente, do motivo do desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa) e do tempo de serviço.
Cada tipo de rescisão gera um conjunto diferente de verbas — e erros de cálculo são frequentes, fazendo o trabalhador receber menos do que tem direito. Entender o que entra em cada caso é essencial para conferir o valor e não sair no prejuízo.
O Senna Martins Advogados atende trabalhadores em todo o Brasil, de forma presencial e online, na conferência de verbas rescisórias e na cobrança de diferenças não pagas.
💡 Importante: este guia explica as verbas de cada tipo de rescisão. O valor exato depende do seu salário, tempo de serviço, férias e saldo de FGTS — por isso, a conferência com um profissional é sempre recomendada.
As verbas que compõem a rescisão
Antes de ver cada tipo, conheça as verbas rescisórias que podem entrar no cálculo:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano, até 90);
- Férias vencidas + 1/3 — férias não gozadas, com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3 — proporcionais ao período trabalhado;
- 13º salário proporcional — proporcional aos meses trabalhados no ano;
- FGTS — depósitos mensais de 8% do salário;
- Multa de 40% do FGTS — na demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego — na demissão sem justa causa, se cumpridos os requisitos.
Quanto recebo em cada tipo de rescisão?
1. Demissão sem justa causa (a mais completa)
É a modalidade que gera mais direitos. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 por ano, até 90);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque integral do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990);
- Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).
💡 Dica: a multa de 40% do FGTS é um dos valores mais importantes — e é paga apenas na demissão sem justa causa (e na rescisão indireta). Confira se ela está no seu cálculo.
2. Pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, os direitos são reduzidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
Sem aviso prévio (se não cumprir, pode haver desconto), sem multa de 40% do FGTS e sem saque do FGTS (salvo exceções) e sem seguro-desemprego.
3. Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a rescisão por acordo paga:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
Sem seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Resumo comparativo das verbas
| Verba | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ integral | ✅ metade | ⚠️ se não cumprir | ❌ |
| Férias + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ vencidas |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ✅ 20% | ❌ | ❌ |
| Saque FGTS | ✅ | ✅ até 80% | ❌ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
Como é feito o pagamento?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista). O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve detalhar todas as verbas e descontos.
⚠️ Importante: se o pagamento atrasar, o empregador pode ser multado. E, antes de assinar a quitação, confira se todos os valores estão corretos — assinar sem conferir pode encerrar o direito a diferenças.
Descontos que podem reduzir o valor
Na rescisão, também há descontos que reduzem o valor líquido:
- INSS sobre as verbas salariais (saldo, 13º, aviso, férias);
- Imposto de Renda (IRRF) sobre as verbas tributáveis;
- Desconto de faltas e outros valores devidos (em alguns casos);
- No pedido de demissão sem aviso, o desconto do aviso não cumprido.
💡 Dica: o aviso prévio indenizado tem tratamento fiscal específico — é isento de INSS e IRRF em parte. Por isso, o cálculo correto dos descontos é essencial para saber o valor líquido.
O que fazer se a rescisão estiver errada?
Se você identificou erros na rescisão (verbas a menos, multa de 40% não paga, aviso calculado errado, descontos indevidos):
- Guarde os documentos — contrato, contracheques, TRCT, comprovantes de FGTS;
- Converse com o RH ou empregador — alguns erros são corrigíveis;
- Consulte um advogado trabalhista — para conferir todos os cálculos;
- Ingresse com ação trabalhista, se necessário — dentro dos prazos legais (em regra, até 2 anos após o fim do contrato, limitados aos últimos 5 anos).
⚠️ Atenção aos prazos: a ação trabalhista tem prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato, cobrindo verbas dos últimos 5 anos. Não deixe de conferir sua rescisão dentro do prazo.
Quando procurar um advogado?
Busque orientação especializada quando:
- Você foi demitido e quer conferir o valor da rescisão;
- A multa de 40% do FGTS não foi paga;
- O aviso prévio foi calculado errado;
- Você assinou a quitação e depois descobriu diferenças;
- A justa causa foi aplicada e você acha que é abusiva;
- Você quer entender o acordo de demissão (484-A) antes de aceitar.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?
No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Trabalhista com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:
- Conferência completa de verbas rescisórias — para garantir que você recebeu tudo;
- Cobrança de diferenças rescisórias e verbas não pagas;
- Defesa contra justa causa indevida e rescisão indireta;
- Orientação sobre acordos de demissão antes de assinar;
- Atendimento presencial e online, com acompanhamento próximo em todas as etapas.
Leia também nossos guias sobre quais são seus direitos trabalhistas e como funciona o aviso prévio, e conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.
Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Conclusão
Quanto recebo na rescisão? Depende do tipo de demissão: a demissão sem justa causa é a que gera mais direitos (saldo, aviso, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego), enquanto o pedido de demissão, o acordo e a justa causa geram conjuntos menores de verbas.
O erro mais comum é assinar a quitação sem conferir o cálculo — o que pode encerrar o direito a diferenças. Se você foi demitido ou pediu demissão, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados pode conferir sua rescisão e garantir que você receba tudo o que tem direito. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.
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