O registro em cartório é vedado pelo CNJ, mas a Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis poliafetivas. Entenda como funciona a ação judicial e o que ela garante.
O trisal — a relação afetiva estável entre três pessoas — é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira. E uma das perguntas mais comuns que recebemos é: como um trisal pode ter sua união reconhecida juridicamente?
A resposta passa por um ponto essencial: no Brasil, o reconhecimento da união estável poliafetiva não é feito em cartório, mas sim pela via judicial. Neste artigo, explicamos como funciona esse processo, o que a Justiça já decidiu e o que o reconhecimento garante.
O que a lei diz sobre união estável
A Constituição Federal (art. 226, § 3º) reconhece a união estável entre duas pessoas como entidade familiar. O Código Civil (art. 1.723) define seus requisitos: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
A legislação, porém, não prevê expressamente a união entre três pessoas. É exatamente essa lacuna que torna o tema complexo — e que faz do reconhecimento judicial o caminho mais seguro.
O veto do CNJ: por que não dá para registrar em cartório
Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas, por falta de previsão legal. Em 2026, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo reafirmou esse entendimento, determinando o cancelamento definitivo de um registro desse tipo.
Isso significa que não existe caminho administrativo para formalizar a união de um trisal. O reconhecimento, quando ocorre, é sempre pela via judicial.
O que a Justiça já decidiu sobre trisais
Apesar da ausência de previsão legal, a jurisprudência brasileira vem reconhecendo uniões poliafetivas, caso a caso:
- Novo Hamburgo/RS (2023): a 2ª Vara de Família e Sucessões reconheceu a união estável de um trisal (um homem e duas mulheres) que vivia junto há 10 anos. Considerada decisão inédita no Brasil, garantiu inclusive o registro multiparental do filho do casal — com duas mães e um pai na certidão.
- Bauru/SP (2025): a Justiça paulista reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens, validando o contrato particular assinado e autenticado em cartório. A decisão ganhou repercussão nacional.
- Outras comarcas: decisões semelhantes vêm sendo proferidas em diferentes estados, como em Jataí (GO), consolidando a tendência de reconhecimento judicial.
A leitura conjunta dessas decisões revela a conclusão prática: a proibição do CNJ vale para o registro cartorário, mas não impede que a Justiça reconheça a união em cada caso concreto.
Como funciona a ação de reconhecimento de união estável
O caminho é a ação declaratória de reconhecimento de união estável, ajuizada na Vara de Família. Nela, o trisal pede ao juiz que declare a existência da união, comprovando os requisitos legais:
- convivência pública e notória;
- continuidade e durabilidade da relação;
- objetivo de constituição de família;
- inexistência de impedimentos (como casamento não dissolvido).
Documentos como comprovantes de residência conjunta, contas em comum, fotos, declarações de testemunhas e o contrato particular de união poliafetiva são fundamentais para instruir o processo.
O que o reconhecimento judicial garante
O reconhecimento da união estável abre portas para direitos essenciais:
- Direitos patrimoniais: meação e partilha de bens adquiridos na constância da união;
- Direitos sucessórios: participação na herança em caso de falecimento;
- Direitos previdenciários: pensão por morte e benefícios do INSS;
- Multiparentalidade: registro dos filhos com todos os pais e mães, como no caso gaúcho;
- Tomada de decisões: poder de decisão em situações de saúde e momentos críticos.
Conclusão
O reconhecimento judicial de união estável para trisal é possível — e já é uma realidade na jurisprudência brasileira. O caminho, porém, exige planejamento, provas e orientação especializada.
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Dúvidas sobre reconhecimento de união estável para trisal? Fale com a Senna Martins Advogados.
FAQ
1. Um trisal pode registrar a união estável em cartório? Não. Desde 2018, o CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. O reconhecimento é feito pela via judicial.
2. A Justiça reconhece a união estável de um trisal? Sim, em casos concretos. A Justiça do RS (Novo Hamburgo, 2023) e a de SP (Bauru, 2025) já reconheceram uniões poliafetivas, apesar do veto do CNJ ao registro cartorário.
3. Quais são os requisitos para o reconhecimento? Os mesmos da união estável: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
4. O que o reconhecimento judicial garante? Direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, multiparentalidade dos filhos e poder de decisão em situações de saúde.
5. Preciso de advogado para entrar com a ação? Sim. A ação exige instrução com provas e argumentação técnica. A orientação de um advogado especializado é essencial.
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Fontes consultadas (para sua conferência): G1 — Trisal tem união estável reconhecida pela Justiça de SP (2025) · Conjur — TJ-SP anula registro de união poliafetiva (2026) · IBDFAM — Justiça do RS reconhece união poliafetiva de trisal (2023)