Entenda quem pode recorrer à reprodução assistida (FIV, inseminação, doação de gametas), quais os direitos de filiação e como registrar a criança. Atendemos em todo o Brasil.
Introdução
A reprodução assistida permite que casais heteroafetivos, homoafetivos e pessoas solteiras realizem o sonho de ter filhos — e a lei brasileira garante direitos de filiação a quem recorre às técnicas.
Fertilização in vitro (FIV), inseminação artificial, doação de gametas, gestação por substituição: são muitas as possibilidades, e todas geram direitos e deveres que precisam ser conhecidos. Neste guia, explicamos quem pode recorrer, quais os direitos de filiação e como garantir o registro da criança — com atendimento em todo o Brasil.
1. O que é a reprodução assistida?
A reprodução assistida é o conjunto de técnicas médicas que auxiliam a procriação quando há dificuldade natural para engravidar — ou quando o projeto parental envolve arranjos que exigem apoio técnico.
As principais técnicas são:
- Fertilização in vitro (FIV): fecundação do óvulo em laboratório, com posterior transferência do embrião.
- Inseminação artificial: introdução do sêmen no aparelho reprodutor da mulher.
- Doação de gametas e embriões: uso de óvulos, sêmen ou embriões doados.
- Gestação por substituição (“barriga solidária”): cessão temporária do útero por outra mulher para gestar a criança.
- Congelamento de óvulos, sêmen e embriões.
💡 No Brasil, não há lei federal específica sobre reprodução assistida. O tema é regulado pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) — atualmente a Resolução CFM nº 2.320/2022 — e pela jurisprudência dos tribunais.
2. Quem pode recorrer às técnicas?
Pela Resolução CFM nº 2.320/2022, podem recorrer à reprodução assistida:
- Casais heteroafetivos (homem e mulher).
- Casais homoafetivos (duas mulheres ou dois homens).
- Pessoas solteiras que desejam ter filhos (monoparentalidade planejada).
- Famílias com projeto parental próprio, nos limites éticos e técnicos das normas do CFM.
📌 A reprodução assistida não é restrita a casais casados — a união estável e as famílias monoparentais também têm acesso, com os mesmos direitos de filiação.
3. Gestação por substituição (“barriga solidária”)
A gestação por substituição é permitida no Brasil, mas não é comercial: não pode haver pagamento pela cessão do útero (é uma prática solidária, sem fins lucrativos).
Regras gerais:
- A gestante deve ter vínculo familiar com os futuros pais (parentesco até 4º grau), conforme a Resolução CFM nº 2.320/2022.
- Em situações excepcionais, o CFM pode autorizar casos fora dessas hipóteses, desde que aprovados pelo Conselho Regional de Medicina.
- A maternidade não é atribuída a quem gestou, mas a quem tem o projeto parental (vínculo genético ou de vontade).
⚠️ “Barriga de aluguel” remunerada não é legal no Brasil. Procure orientação jurídica antes de iniciar qualquer procedimento para garantir que tudo esteja dentro das regras.
4. Direitos de filiação e registro da criança
Os filhos havidos por reprodução assistida têm os mesmos direitos de qualquer filho, vedada qualquer distinção (art. 227, §6º, da Constituição). Isso inclui:
- Registro de nascimento com o nome dos pais (ou das duas mães / dois pais).
- Alimentos, herança e convivência.
- Dupla maternidade ou dupla paternidade: o registro pode constar com os dois vínculos parentais.
Registro de nascimento:
- O Provimento CNJ nº 52/2016 regulamentou o registro de nascimento dos filhos havidos por reprodução assistida, permitindo o registro direto no cartório, sem necessidade de autorização judicial, mediante:
- Declaração de nascido vivo (DNV).
- Declaração médica ou do laboratório de reprodução assistida informando a técnica utilizada.
- Documentos da família (casamento/união estável) e comprovantes do vínculo parental.
💡 No caso de casais homoafetivos, o STJ já reconheceu a dupla maternidade de criança gerada por inseminação, garantindo o nome das duas mães no registro de nascimento — mesmo em situações de inseminação caseira (decisões de 2024 e 2026).
5. Doação de gametas: anonimato e direitos
A doação de óvulos e sêmen é permitida no Brasil, com regras do CFM:
- A doação é voluntária, anônima e não pode ser comercializada.
- Os doadores não têm direitos nem deveres em relação às crianças nascidas (não há vínculo de filiação).
- Bancos de gametas e clínicas mantêm o sigilo.
📌 O anonimato do doador protege tanto a família quanto a criança, mantendo o vínculo de filiação exclusivamente com os pais que recorreram à técnica.
6. Quando procurar um advogado?
Você deve buscar orientação jurídica se:
- Vai recorrer à reprodução assistida e quer planejar o registro da criança.
- É um casal homoafetivo e precisa garantir a dupla maternidade/paternidade no registro.
- É uma pessoa solteira e recorrerá às técnicas (monoparentalidade).
- Considera a gestação por substituição e quer orientação sobre as regras.
- Há negativa de registro no cartório ou questionamento de direitos.
- Precisa planejar a sucessão e a herança da criança nascida por reprodução assistida.
Um advogado especializado em Direito de Família orienta o projeto parental, organiza a documentação para o registro e garante que os direitos de todos os envolvidos sejam protegidos — da concepção à herança.
Conclusão
A reprodução assistida abre caminhos para formar famílias de diversas formas — e o Direito brasileiro protege essas famílias, garantindo filiação e registro sem discriminação. O segredo é conhecer as regras do CFM, o Provimento CNJ nº 52/2016 e buscar orientação especializada em cada etapa.
A Senna Martins Advogados atende em todo o Brasil, com mais de 20 anos de experiência e uma equipe especializada em Direito de Família, pronta para cuidar do seu projeto parental, presencialmente ou online.
FAQ
Quem pode usar a reprodução assistida no Brasil? Casais heteroafetivos, casais homoafetivos e pessoas solteiras, conforme a Resolução CFM nº 2.320/2022.
“Barriga de aluguel” é permitida no Brasil? Não na forma comercial. A gestação por substituição é permitida de forma solidária, sem pagamento, com vínculo familiar da gestante (Resolução CFM nº 2.320/2022).
Como registrar a criança nascida por reprodução assistida? Pelo Provimento CNJ nº 52/2016, o registro pode ser feito direto no cartório, com a declaração médica da técnica utilizada e os documentos da família, sem necessidade de decisão judicial.
Casais homoafetivos conseguem registrar os dois nomes? Sim. O STJ reconheceu a dupla maternidade/paternidade, garantindo o nome dos dois pais ou das duas mães no registro de nascimento.
Doadores de gametas têm direitos sobre a criança? Não. A doação é anônima e não gera vínculo de filiação — os doadores não têm direitos nem deveres sobre as crianças nascidas.
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