Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir Demissão

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Sofreu violação de direitos trabalhistas? Saiba como a rescisão indireta pode garantir seus direitos. Fale com o Senna Martins Advogados!


Introdução: O Que É Rescisão Indireta e Quando Ela Vale a Pena?

Você sabia que, quando o empregador descumpre obrigações trabalhistas, o funcionário pode pedir demissão e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa? Isso é chamado de rescisão indireta – um recurso valioso para quem teve seus direitos violados.

Neste artigo, explicaremos quando esse direito pode ser aplicado, como comprovar os motivos e quais valores podem ser reclamados. O Senna Martins Advogados, especializado em Direito Trabalhista, já ajudou centenas de clientes a conquistarem seus direitos nesses casos.


1. O Que É Rescisão Indireta?

A rescisão indireta (também chamada de “justa causa do empregador”) ocorre quando o trabalhador pede demissão por culpa do empregador, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Isso está previsto no artigo 483 da CLT, que lista situações em que o empregado pode rescindir o contrato sem perder benefícios como:

✅ Multa de 40% do FGTS;
✅ Seguro-desemprego;
✅ Aviso prévio indenizado;
✅ Férias proporcionais e 13º salário.

🔗 Confira o artigo 483 da CLT na íntegra.

Exemplo Prático:

Um funcionário não recebia horas extras há meses e era constantemente humilhado pelo chefe. Com provas, ele conseguiu a rescisão indireta e recebeu todos os direitos trabalhistas.


2. Quando Posso Pedir Rescisão Indireta?

Segundo a CLT, a rescisão indireta pode ser aplicada em casos como:

  • Atraso salarial (mais de 30 dias, sem justificativa);
  • Redução ilegal de salário;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Mudança ilegal de função ou local de trabalho;
  • Falta de condições de segurança no trabalho;
  • Não pagamento de benefícios (VR, VT, insalubridade).

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3. Como Comprovar os Motivos da Rescisão Indireta?

Para ter sucesso no pedido, é fundamental reunir provas como:

Holerites e extratos bancários (comprovando atrasos);
E-mails e mensagens (mostrando assédio ou mudanças não autorizadas);
Testemunhas (colegas que presenciaram as irregularidades);
Fotos e vídeos (condições precárias de trabalho).

Se o empregador se recusar a reconhecer a rescisão indireta, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.


4. Quais Valores Posso Receber?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado (se não cumprido);
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos).

Além disso, em casos de danos morais (assédio, discriminação), pode-se pleitear indenização adicional.

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5. Por Que Escolher o Senna Martins Advogados?

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Conclusão: Não Aceite Violação de Direitos – Conte Com Especialistas

Se o seu empregador descumpriu obrigações trabalhistas, você pode ter direito à rescisão indireta. Com a assessoria correta, é possível garantir todos os seus direitos e até mesmo uma indenização por danos morais.

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Fonte consultada: CLT – Artigo 483


Este conteúdo foi desenvolvido para orientar sobre a rescisão indireta. Conte com o Senna Martins Advogados para defender seus direitos trabalhistas! 🚀

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