Responsabilidade por Objetos em Veículos: O que diz a Lei?

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Descubra a verdade sobre a responsabilidade de estabelecimentos por objetos deixados em veículos. Conheça seus direitos como consumidor.

Responsabilidade por Objetos Deixados em Veículos: O que Você Precisa Saber

Você já se deparou com aquela placa em estacionamentos que diz “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”? Se sim, saiba que essa afirmação não tem validade legal. Como consumidor, é fundamental conhecer seus direitos e entender a real responsabilidade dos estabelecimentos sobre seus pertences.

A Verdade por Trás do Aviso

Muitos estabelecimentos utilizam esse aviso como uma tentativa de se isentar de responsabilidade. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência brasileira dizem o contrário.

De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores[1]. Isso significa que os estacionamentos são, sim, responsáveis pelos objetos deixados nos veículos de seus clientes.

A Súmula 130 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento através da Súmula 130, que afirma:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”[4]

Esta súmula se aplica não apenas ao veículo em si, mas também aos objetos deixados em seu interior. Consequentemente, qualquer aviso que tente eximir o estabelecimento dessa responsabilidade é considerado inválido perante a lei.

Responsabilidade Objetiva do Estabelecimento

A responsabilidade do estabelecimento é considerada objetiva. Isso significa que não é necessário provar a culpa do estabelecimento para que ele seja responsabilizado por danos ou furtos ocorridos em suas dependências[2].

Exemplos Práticos

Imagine que você deixou seu laptop no porta-malas do carro enquanto fazia compras em um shopping center. Ao retornar, descobre que o veículo foi arrombado e o laptop furtado. Neste caso, o shopping center seria responsável pelo prejuízo, mesmo que tenha placas informando o contrário.

O que Fazer em Caso de Dano ou Furto

Se você for vítima de dano ou furto em um estacionamento, siga estes passos:

  1. Comunique imediatamente a administração do estabelecimento.
  2. Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
  3. Reúna provas do ocorrido (fotos, testemunhas, notas fiscais dos itens furtados).
  4. Tente resolver o problema amigavelmente com o estabelecimento.
  5. Se não houver acordo, procure o PROCON ou ingresse com uma ação judicial[5].

Limitações da Responsabilidade

É importante notar que existem algumas limitações à responsabilidade do estabelecimento. Por exemplo, objetos pessoais que o consumidor carrega consigo durante as compras, como carteira ou celular, não estão sob a guarda direta do estabelecimento[6].

Caso Real

Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidido que o furto de uma bolsa deixada no carrinho de compras por uma cliente não era responsabilidade do supermercado. O tribunal entendeu que houve desídia da própria consumidora[6].

O Papel do Código de Defesa do Consumidor

O CDC desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos consumidores. O artigo 51 do código estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços[7].

Conclusão: Conheça e Exerça Seus Direitos

Como consumidor, é essencial estar ciente de seus direitos. Os estabelecimentos têm o dever de garantir a segurança de seus clientes e de seus bens. Avisos que tentam se eximir dessa responsabilidade não têm validade legal.

Se você enfrentar problemas relacionados a danos ou furtos em estacionamentos, não hesite em buscar seus direitos. A equipe de advogados especialistas em direito do consumidor do Senna Martins Advogados está pronta para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Para mais informações sobre seus direitos como consumidor, consulte o portal do Consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do governo brasileiro para solução de conflitos de consumo.

Lembre-se: um consumidor informado é um consumidor protegido. Conheça seus direitos e não se deixe enganar por avisos que tentam limitar a responsabilidade dos estabelecimentos.

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