Descubra como funciona a Reurb, requisitos e como legalizar seu imóvel direto no cartório. Fale com a equipe do Senna Martins Advogados!
Viver em uma propriedade não regularizada gera uma constante sensação de insegurança e medo de perder o patrimônio. Sem a escritura pública e a matrícula definitiva no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário enfrenta a impossibilidade de vender o bem por financiamento bancário, a desvalorização de mercado e o risco contínuo de fiscalizações ou litígios posseiros.
Muitas famílias e investidores passam décadas sem conseguir formalizar a posse devido ao custo e à lentidão dos processos tradicionais.
A boa notícia é que a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi criada para desburocratizar a legalização de núcleos urbanos informais. Trata-se de um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que confere o título de propriedade definitivo diretamente no cartório.
Seja você um investidor em capitais como Manaus, Salvador, Brasília ou São Paulo, ou um morador da região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as regras da Reurb aplicam-se com a mesma força em todo o território nacional para resguardar o seu patrimônio.
Neste guia definitivo do escritório Senna Martins Advogados, explicamos detalhadamente o que é a Reurb, quais são as suas modalidades, quais documentos são necessários e o passo a passo completo para legalizar a sua propriedade com segurança jurídica.
O Que Diz a Lei Sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb)?
A Reurb é disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018. As diretrizes oficiais sobre o direito à moradia e regularização de núcleos urbanos podem ser consultadas no Portal do Planalto e no Portal do Governo Federal.
O objetivo principal da legislação é incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e titulá-los com a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) emitida pelo município e registrada no Cartório de Imóveis.
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| MODALIDADES PRINCIPAIS DA REURB |
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| Reurb-S (Social) | Voltada à população de baixa renda. Possui |
| | isenção de custas e emolumentos cartorários. |
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| Reurb-E (Interesse | Destinada a ocupantes não enquadrados na |
| Específico) | Reurb-S (classes média e alta, investidores). |
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Quais São as Modalidades de Reurb e Quem Tem Direito?
A Lei nº 13.465/2017 dividiu o procedimento de regularização fundiária em duas categorias principais, atendendo a diferentes perfis sociais e econômicos:
1. Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social)
Aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Nessa modalidade, o processo conta com gratuidade de custas cartorárias, elaboração dos projetos pelo poder público e isenção de taxas de registro.
2. Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico)
Aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S. É a opção ideal para loteamentos clandestinos, condomínios de chácaras ou imóveis de médio e alto padrão, em que os proprietários e investidores arcam com os custos dos estudos e projetos técnicos.
Exemplo Prático: A Regularização de um Condomínio Irregular
Considere a situação de um grupo de moradores que adquiriu lotes em um parcelamento informal realizado há mais de dez anos. Apesar de contarem com infraestrutura básica de água e energia, nenhum proprietário possuía matrícula individualizada, dependendo apenas de “contratos de gaveta”.
Com a assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário, os moradores organizaram-se e instauraram o requerimento de Reurb-E perante a prefeitura local.
Foram elaborados os estudos ambientais, o projeto urbanístico e o levantamento topográfico cadastral. O município expediu a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e o Cartório de Imóveis abriu matrículas individuais para cada lote, elevando o valor de mercado das propriedades e conferindo segurança jurídica plena às famílias.
Quais São os Documentos Necessários Para Iniciar a Reurb?
A instrução do processo administrativo de Reurb exige uma documentação técnica e pessoal consistente para subsidiar o projeto urbanístico e ambiental:
- Documentos de Identificação: RG, CPF e comprovante de estado civil dos possuidores.
- Provas da Posse do Imóvel: Contratos de promessa de compra e venda, recibos de quitação, cessões de direitos possessórios ou “contratos de gaveta”.
- Comprovantes de Tempo de Ocupação: Comprovantes de residência antigos, carnês de IPTU ou tarifas de água e energia elétrica.
- Documentação Técnica do Lote: Levantamento topográfico georreferenciado, planta do imóvel e memorial descriptivo elaborados por profissional habilitado (com ART/RRT).
Passo a Passo Para Legalizar Seu Imóvel Pela Reurb
Para regularizar a sua propriedade urbana e obter a matrícula definitiva em cartório, siga este roteiro essencial:
- Faça o Mapeamento do Núcleo Informal: Identifique a situação do imóvel e verifique se outros vizinhos ou a associação de moradores também possuem interesse na regularização conjunta.
- Reúna o Histórico e os Comprovantes de Posse: Separe todos os contratos antigos, recibos, fotos e carnês tributários do imóvel.
- Contrate uma Assessoria Jurídica Especializada: A orientação prévia é fundamental para estruturar os laudos técnicos e dar entrada ao requerimento formal junto à administração municipal.
- Instauração do Processo e Expedição da CRF: O município analisa os estudos ambientais e urbanísticos e, ao aprovar, expede a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
- Registro na Matrícula do Cartório de Imóveis: A CRF é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para a abertura das matrículas individuais e titulação definitiva dos proprietários.
- Entre em Contato: Você pode iniciar o processo de legalização do seu imóvel conversando diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp do Senna Martins Advogados.
Diferencial Senna Martins Advogados
Com destacada experiência e atuação consolidada em Direito Imobiliário, Regularização Fundiária e Direito Registral em todo o Brasil, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se pela alta especialização técnica, rigor analítico e busca por soluções céleres.
Sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, nosso escritório atua de forma multidisciplinar. Combinamos o conhecimento aprofundado do regramento urbanístico e registral com a aplicação de metodologias de Visual Law, apresentando memoriais e requerimentos com absoluta clareza para prefeituras, registradores imobiliários e magistrados.
Nossa produção técnica e a atuação em projetos de Reurb e demandas patrimoniais complexas são frequentemente reconhecidas e citadas nos principais portais do setor no país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção do patrimônio e da propriedade.
Para saber mais sobre nossa estrutura, nossa equipe deadvogados especialistase áreas de atuação, acesse o portal oficial doSenna Martins Advogados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre Reurb e Usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade que pode ser requerida individualmente por via judicial ou extrajudicial em cartório. A Reurb é um procedimento administrativo coletivo ou individual gerido junto ao município, que regulariza não apenas o título do imóvel, mas todo o núcleo urbano informal, incluindo infraestrutura, arruamento e aspectos ambientais.
2. Imóveis em áreas de preservação ambiental (APP) podem ser regularizados pela Reurb?
Sim, desde que atendidos critérios rigorosos. A Lei nº 13.465/2017 permite a Reurb em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de proteção ambiental, desde que estudos técnicos fundamentados demonstrem que a regularização trará melhorias ambientais e que os riscos ocupacionais e climáticos foram devidamente debelados ou mitigados.
3. Quem mora em imóvel irregular pode vender o bem durante o processo de Reurb?
Sim. A posse pode ser transmitida por meio de cessão de direitos possessórios. No entanto, o imóvel só terá seu valor pleno de mercado e poderá ser financiado por instituições bancárias após a conclusão da Reurb e o devido registro da matrícula individualizada no Cartório de Imóveis.
Rodapé de Conversão e Áreas de Atuação
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