O escritório marcou presença como apoiador do encontro, que reuniu mais de 30 famílias e 100 participantes para debater união estável judicial e segurança jurídica para famílias poliafetivas.
A Senna Martins Advogados acompanhou de perto o 2º Encontro de Trisais do Brasil, realizado entre os dias 10 e 13 de setembro de 2026, em Nova Friburgo (RJ). Mais do que um evento de confraternização, o encontro se consolidou como um espaço de acolhimento e de discussão jurídica para famílias poliafetivas de todo o país.
Um evento que une famílias e debate direitos
Mais de 30 famílias e 100 participantes de diferentes regiões do Brasil se reuniram em quatro dias de programação — rodas de conversa, baile de gala, samba e momentos de troca entre trisais que vivem relações afetivas formadas por três pessoas.
O ponto alto foi a surpresa preparada pelos organizadores: os participantes esperavam um baile de gala e foram recebidos por uma cerimônia simbólica de casamento coletivo, que reuniu 24 trisais em discursos sobre amor, liberdade e reconhecimento — um momento que emocionou o país e ganhou repercussão nacional na imprensa.
O tema central: união estável judicial e segurança jurídica
Para além da convivência, o encontro colocou em pauta um tema essencial: como garantir direitos e segurança jurídica para as famílias poliafetivas.
Hoje, o cenário jurídico brasileiro é claro em um ponto: o registro de união poliafetiva em cartório é vedado pelo CNJ desde 2018, mas o reconhecimento judicial é possível, caso a caso. A Justiça já reconheceu uniões poliafetivas em decisões como o caso de Bauru/SP (2025) e o caso de Novo Hamburgo/RS (2023).
Isso significa que, para um trisal ter sua união formalmente reconhecida, o caminho é a ação declaratória de reconhecimento de união estável — combinada com planejamento patrimonial, sucessório e, quando há filhos, contratos de convivência e coparentalidade.
A presença da Senna Martins como apoiadora
A participação da Senna Martins Advogados como apoiadora do encontro reflete o compromisso do escritório com o respeito à dignidade humana e à diversidade das famílias brasileiras.
Acreditamos que o Direito deve caminhar junto com a realidade social — e que toda configuração familiar baseada no afeto merece reconhecimento, respeito e proteção. Por isso, estar presente em eventos como este é mais do que apoiar: é ouvir, aprender e estar ao lado de quem precisa de orientação jurídica.
Proteger juridicamente sua união é possível
O reconhecimento social não garante direitos automáticos. Sem planejamento jurídico, os membros de um trisal ficam expostos a riscos concretos: perda de direitos sucessórios, disputas patrimoniais, ausência de pensão por morte e questionamentos sobre guarda e responsabilidade parental.
Mas há boas notícias: proteger juridicamente sua união é possível — e começa com a orientação certa. Contrato particular de união, ação declaratória de reconhecimento, planejamento sucessório e contratos de coparentalidade são ferramentas concretas para garantir o futuro de todos os envolvidos.
Para aprofundar o tema, confira nosso artigo: Família Trisal: como proteger juridicamente a união poliafetiva.
Conclusão
O 2º Encontro de Trisais mostrou que nenhuma família precisa ser igual para ser família — e que a discussão sobre união estável judicial e segurança jurídica é urgente e necessária.
A Senna Martins Advogados segue à disposição para orientar famílias poliafetivas e todos os que precisam de segurança jurídica, com acolhimento, ética e técnica.
Tem dúvidas sobre família trisal ou deseja planejar sua segurança jurídica? Fale com a Senna Martins Advogados.
FAQ
1. O registro de união poliafetiva em cartório é permitido? Não. Desde 2018, o CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. O reconhecimento, quando ocorre, é feito pela via judicial.
2. A Justiça reconhece a união estável de um trisal? Sim, em casos concretos. A Justiça de SP (Bauru, 2025) e a do RS (Novo Hamburgo, 2023) já reconheceram uniões poliafetivas, apesar do veto do CNJ ao registro cartorário.
3. Como proteger juridicamente uma família trisal? Por meio de contrato particular de união, ação declaratória de reconhecimento, planejamento sucessório e patrimonial (testamento, doações) e contratos de convivência e coparentalidade.
4. O reconhecimento social garante direitos automáticos? Não. O reconhecimento social não substitui o reconhecimento jurídico. Sem planejamento, os membros do trisal podem ficar sem direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.
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