O escritório marcou presença como apoiador do encontro realizado em Nova Friburgo (RJ), que reuniu mais de 30 famílias para discutir — além de convivência e pertencimento — os desafios jurídicos das famílias poliafetivas.
Entre os dias 10 e 13 de setembro de 2026, Nova Friburgo (RJ) recebeu o 2º Encontro de Trisais do Brasil, no Espaço Regenesis. Mais de 30 famílias e mais de 100 participantes de diferentes regiões do país viveram quatro dias de programação — e o Senna Martins Advogados esteve presente como apoiador.
Mais do que um evento de confraternização, o encontro se consolidou como um espaço de discussão jurídica: o formato de família trisal, os direitos dessas famílias, a união estável judicial e a segurança jurídica estiveram no centro dos debates.
Um encontro que une afeto e direito
A primeira edição do Encontro de Trisais aconteceu em setembro de 2025, em Pinhalzinho (SP), reunindo 39 trisais e mais de 130 pessoas. O sucesso impulsionou a segunda edição, desta vez na Região Serrana do Rio de Janeiro, com rodas de conversa, baile de gala, samba e momentos de troca entre famílias que vivem relações afetivas formadas por três pessoas.
O ponto alto foi a surpresa preparada pelos organizadores: os participantes esperavam um baile de gala e foram recebidos por uma cerimônia simbólica de casamento coletivo, que reuniu 24 trisais em discursos sobre amor, liberdade e reconhecimento. O momento emocionou o país e ganhou repercussão nacional na imprensa (G1, VEJA, Correio Braziliense e Terra).
O encontro mostrou algo importante: a realidade social das famílias poliafetivas avança — e o Direito precisa acompanhar.
O que o Direito brasileiro diz hoje sobre a família trisal
O reconhecimento social do trisal cresce, mas o ordenamento jurídico ainda caminha caso a caso. O cenário atual pode ser resumido assim:
- União estável reconhecida para casais: a Constituição Federal (art. 226, § 3º) reconhece a união estável entre duas pessoas como entidade familiar.
- CNJ (2018): o Conselho Nacional de Justiça proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas, por falta de previsão legal.
- Reconhecimento judicial, caso a caso: a Justiça já reconheceu uniões poliafetivas em decisões como o caso de Bauru/SP (2025) — que validou um contrato particular de trisal — e o caso de Novo Hamburgo/RS (2023).
- TJ-SP (2026): mais recentemente, o tribunal reafirmou que a falta de previsão legal impede o registro administrativo da união poliafetiva em cartório.
A leitura conjunta dessas decisões revela uma conclusão prática: o registro em cartório é vedado, mas o reconhecimento judicial é possível. Para que um trisal tenha sua união formalmente reconhecida, o caminho é a via judicial.
União estável judicial: o caminho para o reconhecimento
É exatamente esse o ponto que esteve em debate no Encontro de Trisais: a união estável judicial como instrumento para dar segurança às famílias poliafetivas.
Por meio da ação declaratória de reconhecimento de união estável, um trisal pode obter da Justiça o reconhecimento formal da relação — o que abre portas para direitos que dependem desse reconhecimento, como questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias.
A jurisprudência tem chamado isso de “brecha” na regra do CNJ: a proibição vale para o registro cartorário, mas não impede que a Justiça reconheça a união em cada caso concreto.
Segurança jurídica: planejamento é a chave
Enquanto a legislação não acompanha a realidade, o planejamento jurídico é a forma mais eficaz de garantir direitos. As principais ferramentas de proteção para famílias trisais são:
- Contrato particular de união poliafetiva — formaliza a relação e define regras de convivência, despesas, patrimônio e responsabilidades. O caso de Bauru mostrou que esse documento pode ser validado pela Justiça.
- Ação declaratória de reconhecimento de união estável — a via judicial para obter o reconhecimento formal.
- Planejamento sucessório e patrimonial — testamento, doações e contratos para garantir que o patrimônio siga a vontade dos envolvidos.
- Contratos de convivência e coparentalidade — essenciais para trisais com filhos, formalizando a responsabilidade parental e o cuidado com as crianças.
Sem essa proteção, os membros de um trisal ficam expostos a riscos concretos: perda de direitos sucessórios, disputas patrimoniais, ausência de pensão por morte, questionamentos sobre guarda e até a falta de poder de decisão em momentos críticos de saúde.
Por que o Senna Martins apoia este encontro
O apoio do Senna Martins Advogados ao 2º Encontro de Trisais reflete o compromisso do escritório com o respeito à dignidade humana e à diversidade das famílias brasileiras. Acreditamos que o Direito deve caminhar junto com a realidade social — e que toda configuração familiar baseada no afeto merece reconhecimento, respeito e proteção.
Queremos que famílias poliafetivas saibam que proteger juridicamente sua união é possível — e que começa com orientação especializada para formalizar a relação, organizar o patrimônio e garantir o futuro de todos os envolvidos.
Para aprofundar o tema, confira nosso artigo completo: Família Trisal: como proteger juridicamente a união poliafetiva.
Conclusão
O 2º Encontro de Trisais mostrou que nenhuma família precisa ser igual para ser família — e que a discussão jurídica sobre o formato trisal, a união estável judicial e a segurança jurídica é urgente e necessária.
O Senna Martins Advogados segue à disposição para orientar famílias e pessoas sobre seus direitos, com acolhimento, ética e técnica jurídica.
Dúvidas sobre família trisal, união poliafetiva ou planejamento jurídico? Fale com a Senna Martins Advogados.
FAQ
1. O registro de união poliafetiva em cartório é permitido? Não. Desde 2018, o CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. O reconhecimento, quando ocorre, é feito pela via judicial.
2. A Justiça reconhece a união estável de um trisal? Sim, em casos concretos. A Justiça de SP (Bauru, 2025) e a do RS (Novo Hamburgo, 2023) já reconheceram uniões poliafetivas, apesar do veto do CNJ ao registro cartorário.
3. Como proteger juridicamente uma família trisal? Por meio de contrato particular de união, ação declaratória de reconhecimento, planejamento sucessório e patrimonial (testamento, doações) e contratos de convivência e coparentalidade.
Site: www.sennamartins.com.br WhatsApp: 19 4042-1216 Instagram: @senna_martins_advogados Avalie no Google: https://g.page/r/CWYQ6nsmcRTIEBM/review