STJ e Honorários em Embargos à Execução: O Que Mudou?

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Entenda a nova decisão do STJ sobre honorários sucumbenciais em embargos à execução por ilegitimidade passiva. Impactos e orientações práticas.

Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Honorários Sucumbenciais em Embargos à Execução por Ilegitimidade Passiva

Em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que impactou significativamente a interpretação dos honorários sucumbenciais em embargos à execução. Esta análise explora as nuances dessa decisão, suas implicações práticas e como ela afeta advogados e partes em processos executivos.

O Que Mudou na Visão do STJ?

A Terceira Turma do STJ estabeleceu um novo entendimento: não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos apenas para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Esta decisão representa uma mudança significativa na prática jurídica.

Contexto do Caso

O caso envolvia uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco contra dois clientes inadimplentes. Os executados, representados pela Defensoria Pública, opuseram embargos alegando, entre outros pontos, a nulidade da citação por edital.

Fundamentação da Decisão

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, enfatizou que embora os embargos à execução sejam uma ação autônoma, a mera procedência para reconhecer a nulidade de um ato processual não justifica o pagamento de honorários. Isso difere de situações onde os embargos resultam em improcedência total ou parcial da execução.

Impactos Práticos da Decisão

Esta decisão do STJ tem implicações significativas:

  1. Redução de custos para exequentes em casos de nulidade processual.
  2. Necessidade de reavaliação estratégica por parte dos advogados ao opor embargos.
  3. Potencial aumento de contestações sobre a validade de citações por edital.

Para Advogados

Os advogados especialistas em direito processual civil devem agora considerar cuidadosamente a estratégia ao opor embargos à execução. É crucial avaliar se há chances reais de obter proveito econômico além da mera nulidade processual.

Para Partes Executadas

Executados devem estar cientes de que, mesmo vencendo em questões processuais, podem não receber honorários. Isso pode influenciar a decisão de contestar certos aspectos da execução.

Análise Comparativa com Decisões Anteriores

Esta decisão contrasta com entendimentos prévios do STJ. Por exemplo, em casos de extinção da execução por prescrição intercorrente, a corte tem aplicado o princípio da causalidade para afastar a condenação do credor em honorários, mesmo quando há resistência.

Caso Emblemático: Prescrição Intercorrente

Em um julgamento anterior, a Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios, mesmo com resistência à extinção da execução.

Critérios para Fixação de Honorários em Casos Complexos

O STJ tem estabelecido critérios claros para a fixação de honorários em casos de grande valor:

  1. Vedação à fixação por equidade em causas de alto valor econômico.
  2. Obrigatoriedade de seguir os percentuais estabelecidos no Art. 85, §2º do CPC.
  3. Consideração do valor da causa como base de cálculo na ausência de condenação específica.

Exemplo Prático

Em um recurso recente, o STJ determinou a utilização do valor da causa (R$ 90.000,00) como base para o cálculo dos honorários, aplicando os percentuais do Art. 85, §2º do CPC, em vez de fixação equitativa.

Desafios e Controvérsias

A decisão sobre embargos à execução levanta questões importantes:

  1. Como diferenciar casos de mera nulidade processual de situações com efetivo proveito econômico?
  2. Qual o impacto na estratégia processual das partes?
  3. Como equilibrar o princípio da causalidade com o da sucumbência?

Perspectivas Futuras

É provável que vejamos mais debates sobre:

  1. Aplicação deste entendimento em fases avançadas do processo executivo.
  2. Critérios objetivos para avaliar o proveito econômico em embargos à execução.
  3. Possível revisão legislativa para clarificar situações específicas.

Orientações Práticas

Para advogados e partes envolvidas em processos executivos:

  1. Avalie cuidadosamente o custo-benefício de opor embargos à execução.
  2. Documente detalhadamente qualquer proveito econômico obtido, mesmo em questões processuais.
  3. Considere alternativas como exceção de pré-executividade para questões puramente processuais.

Dica para Advogados

Ao elaborar embargos à execução, estruture os argumentos de forma a evidenciar qualquer potencial proveito econômico, mesmo em questões aparentemente processuais.

Conclusão

A decisão do STJ sobre honorários em embargos à execução representa uma mudança significativa na prática jurídica. Ela exige uma reavaliação estratégica por parte de advogados e partes em processos executivos. Compreender suas nuances é crucial para uma atuação eficaz e economicamente viável.

Se você está envolvido em um processo executivo ou considera opor embargos à execução, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Os advogados do Senna Martins Advogados estão preparados para analisar seu caso à luz deste novo entendimento e desenvolver a estratégia mais adequada.

Para mais informações sobre honorários advocatícios e outros temas relacionados, consulte o site oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Lembre-se: conhecer seus direitos e as recentes interpretações jurisprudenciais é o primeiro passo para uma defesa eficaz. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir a melhor resolução para seu caso.

Citations:
[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23022024-Nao-ha-honorarios-se-embargos-a-execucao-sao-acolhidos-apenas-para-reconhecer-nulidade-da-citacao.aspx
[2] https://www.oab.org.br/noticia/61892/stj-define-valor-da-causa-para-calculo-de-honorarios-sucumbenciais-em-acao-de-r-90-mil
[3] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04112023-Extincao-da-execucao-pela-prescricao-intercorrente-nao-permite-condenacao-do-credor-em-honorarios.aspx
[4] https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/contencioso/stj-autoriza-fixacao-de-honorarios-sucumbenciais-em-idpj
[5] https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202303887163&dt_publicacao=13%2F06%2F2024
[6] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16032022-STJ-veda-fixacao-de-honorarios-por-equidade-em-casos-de-grande-valor-com-apoio-no-CPC.aspx
[7] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05072023-Em-regra–honorarios-sucumbenciais-serao-processados-no-juizo-que-decidiu-a-causa.aspx
[8] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10042024-Repetitivo-vai-definir-se-advogado-e-parte-tem-legitimidade-concorrente-para-discutir-honorarios.aspx


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