STJ Reafirma Direitos do Consumidor em Vícios de Veículo Novo

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Entenda como o STJ protege consumidores em casos de vícios em veículos novos. Saiba mais sobre responsabilidade solidária e reparações com o Senna Martins Advogados.


Decisão do STJ Reafirma Direitos do Consumidor e Responsabilidade Solidária em Caso de Vício em Veículo Novo

Adquirir um veículo zero-quilômetro é o sonho de muitos brasileiros, mas, infelizmente, problemas mecânicos ou vícios ocultos podem transformar essa conquista em um pesadelo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade solidária entre concessionárias e fabricantes em casos de vícios em veículos novos, fortalecendo os direitos do consumidor. Este artigo analisa o impacto dessa decisão e como ela pode ser aplicada em situações semelhantes.


O Que Diz a Decisão do STJ Sobre Vícios em Veículos Novos?

A jurisprudência do STJ consolidou que, ao adquirir um veículo novo com defeito, o consumidor tem direito a reparações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão mais recente destaca que:

  1. Responsabilidade Solidária: Tanto a concessionária quanto a fabricante são responsáveis pelos danos causados ao consumidor.
  2. Opções Reparatórias: Após 30 dias sem solução do problema, o consumidor pode optar por:
  • Substituição do veículo por outro da mesma espécie;
  • Restituição integral do valor pago;
  • Abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, CDC).

Caso Real: Consumidora e Veículo com Defeitos Intermitentes

Em um caso julgado pela Terceira Turma do STJ (fonte oficial), uma consumidora adquiriu um carro novo que apresentou defeitos mecânicos recorrentes. Após revender o veículo por um valor inferior ao de compra, ela pleiteou na Justiça a diferença entre o preço original e o valor recebido na revenda. O STJ determinou que a concessionária e a fabricante deveriam restituir essa diferença, reafirmando a proteção ao consumidor.


Responsabilidade Solidária: Entenda Como Funciona

A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento é um dos pilares do CDC (art. 18). Isso significa que:

  • O consumidor pode acionar tanto a concessionária quanto a fabricante para resolver o problema;
  • Não importa quem causou o defeito – ambos respondem igualmente perante o cliente;
  • A empresa acionada pode buscar ressarcimento posteriormente junto aos demais responsáveis.

Exemplo prático: Em 2023, uma concessionária foi condenada solidariamente com uma montadora por não resolver problemas no motor de um veículo vendido como novo, mesmo após várias tentativas de reparo (fonte).


Direitos Garantidos ao Consumidor pelo CDC

O Código de Defesa do Consumidor oferece ampla proteção contra vícios em produtos. Veja os principais direitos aplicáveis:

1. Prazo para Reparação

O fornecedor tem 30 dias para corrigir qualquer defeito no produto (art. 18, CDC). Caso contrário, o consumidor pode exigir:

  • Substituição por outro produto;
  • Restituição integral do valor pago;
  • Abatimento proporcional no preço.

2. Danos Morais

Quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento, é possível pleitear indenização por danos morais. O STJ reconhece que problemas graves em veículos novos podem gerar estresse emocional e prejuízos financeiros significativos (fonte).

Caso real: Um consumidor recebeu R$ 15 mil por danos morais após adquirir um carro com defeito na pintura que não foi corrigido no prazo legal (fonte).


Como Proceder em Casos de Vício em Veículo Novo?

Se você adquiriu um veículo com defeito, siga estas etapas para garantir seus direitos:

1. Notifique Formalmente o Fornecedor

Envie uma notificação escrita à concessionária ou fabricante relatando os problemas encontrados e solicitando reparo ou substituição dentro do prazo legal de 30 dias. Guarde cópias da comunicação para uso futuro.

2. Documente Tudo

Registre fotos, vídeos e laudos técnicos que comprovem os defeitos apresentados pelo veículo. Esses documentos serão essenciais caso você precise acionar a Justiça.

3. Busque Assistência Jurídica Especializada

Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe do Senna Martins Advogados já ajudou dezenas de clientes a obter reparações justas nesses casos. Entre em contato via WhatsApp.


Impactos da Decisão do STJ no Mercado Automotivo

A decisão do STJ reforça a necessidade de maior transparência e eficiência por parte das montadoras e concessionárias ao lidar com reclamações de consumidores. Além disso:

  1. Pressão por Qualidade: As empresas devem investir mais na qualidade dos produtos para evitar processos judiciais e danos à reputação da marca;
  2. Fortalecimento dos Direitos dos Consumidores: A jurisprudência consolidada facilita decisões favoráveis aos clientes nos tribunais estaduais;
  3. Aumento da Conscientização: Consumidores estão cada vez mais cientes de seus direitos e exigem soluções rápidas para problemas relacionados a bens duráveis como veículos novos (fonte oficial).

Conclusão: Proteja Seus Direitos com Orientação Especializada

A decisão do STJ sobre vícios em veículos novos reafirma a importância de conhecer seus direitos como consumidor e agir rapidamente diante de problemas mecânicos ou ocultos. Se você enfrenta uma situação semelhante:

  • Documente todos os defeitos apresentados pelo veículo;
  • Exija soluções dentro dos prazos legais;
  • Consulte especialistas para garantir reparações justas e indenizações adequadas.

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Para mais informações sobre decisões judiciais recentes, acesse o site oficial do STJ.

Citations:
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[2] https://www.conjur.com.br/2018-fev-25/veja-jurisprudencia-stj-compra-carro-defeituoso/
[3] https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/contratos/compra-de-veiculo-novo-com-defeito
[4] https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume21/volume21_79.pdf
[5] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04032024-Consumidor-pode-exigir-medidas-reparatorias-apos-30-dias-do-prazo-para-conserto-do-produto-com-defeito.aspx
[6] https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=2147090&tipo=0&nreg=202103139047&dt=20220321&formato=HTML&salvar=false
[7] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=aquisi%C3%A7%C3%A3o+de+ve%C3%ADculo+novo+com+v%C3%ADcio
[8] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08112021-Pesquisa-Pronta-destaca-dano-moral-por-defeito-em-carro-zero-e-abuso-na-interrupcao-de-terapia.aspx

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