Terceirização e Responsabilidade Subsidiária

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Entenda o Processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136

Trabalha em empresa terceirizada? Saiba como a responsabilidade subsidiária protege seus direitos, mesmo com múltiplos tomadores. Fale com um especialista!


Introdução: Terceirização e a Responsabilidade dos Tomadores de Serviço

A terceirização é uma prática comum no mercado de trabalho, mas muitos funcionários desconhecem seus direitos quando a empresa prestadora de serviços não cumpre suas obrigações. Um caso recente, o processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136, reforçou que a pluralidade de tomadores não exclui a responsabilidade subsidiária – ou seja, mesmo que uma empresa terceirizada trabalhe para várias outras, a Justiça pode responsabilizar os tomadores por débitos trabalhistas.

Se você é um trabalhador terceirizado ou um empresário que contrata serviços terceirizados, este artigo explica seus direitos e deveres.

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1. O Que é Terceirização e Quando é Permitida?

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar serviços específicos, como:

  • Limpeza e segurança
  • Serviços administrativos
  • Operações logísticas

A Lei 13.429/2017 regulamentou a terceirização, permitindo-a para atividades-meio (não relacionadas à atividade principal da empresa).

Exemplo: Um hospital terceiriza a limpeza, mas não pode terceirizar médicos, pois são atividades-fim.

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2. Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

A responsabilidade subsidiária significa que, se a empresa terceirizada não pagar direitos trabalhistas (como salários, FGTS ou verbas rescisórias), o tomador de serviços pode ser acionado judicialmente para arcar com esses valores.

Isso está previsto no art. 855-A da CLT e foi reforçado pelo processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136, que confirmou:
✅ A pluralidade de tomadores não exclui a responsabilidade
✅ O trabalhador pode cobrar qualquer um dos tomadores

Caso real: Um vigilante terceirizado que trabalhava em três empresas diferentes conseguiu receber seus direitos de uma delas após a prestadora falir.

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3. O Que Diz o Processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136?

Neste caso, um trabalhador terceirizado não recebeu seus direitos e a Justiça decidiu que:

  • A empresa tomadora tinha responsabilidade subsidiária, mesmo não sendo a única contratante.
  • A pluralidade de tomadores não isenta a obrigação de responder por débitos trabalhistas.

Essa decisão é importante porque protege o trabalhador, mesmo quando a prestadora de serviços atua para várias empresas.

Veja a íntegra no Tribunal Superior do Trabalho.


4. Como o Trabalhador Pode Garantir Seus Direitos?

Se você é terceirizado e não recebeu seus direitos, pode:

  1. Entrar com ação trabalhista contra a empresa prestadora.
  2. Incluir os tomadores no processo (responsabilidade subsidiária).
  3. Exigir o cumprimento das obrigações (salários, FGTS, horas extras).

Exemplo: Um operador de logística terceirizado processou a empresa tomadora e recebeu suas verbas rescisórias após a prestadora não pagar.

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5. E as Empresas Tomadoras? Como se Proteger?

Se sua empresa contrata serviços terceirizados, é essencial:
✔ Verificar se a prestadora está regular com os direitos trabalhistas.
✔ Incluir cláusulas de responsabilidade no contrato.
✔ Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Caso de sucesso: Uma indústria evitou uma ação trabalhista porque exigiu comprovação de pagamentos da terceirizada antes de renovar o contrato.

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Conclusão: A Terceirização Não Exime as Empresas de Responsabilidade

O processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136 reforça que os tomadores de serviços terceirizados podem ser responsabilizados, mesmo que a prestadora atue para várias empresas.

Se você é trabalhador terceirizado, conheça seus direitos. Se é empresário, proteja-se com assessoria jurídica especializada.

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