Entenda o Processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136
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Introdução: Terceirização e a Responsabilidade dos Tomadores de Serviço
A terceirização é uma prática comum no mercado de trabalho, mas muitos funcionários desconhecem seus direitos quando a empresa prestadora de serviços não cumpre suas obrigações. Um caso recente, o processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136, reforçou que a pluralidade de tomadores não exclui a responsabilidade subsidiária – ou seja, mesmo que uma empresa terceirizada trabalhe para várias outras, a Justiça pode responsabilizar os tomadores por débitos trabalhistas.
Se você é um trabalhador terceirizado ou um empresário que contrata serviços terceirizados, este artigo explica seus direitos e deveres.
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1. O Que é Terceirização e Quando é Permitida?
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar serviços específicos, como:
- Limpeza e segurança
- Serviços administrativos
- Operações logísticas
A Lei 13.429/2017 regulamentou a terceirização, permitindo-a para atividades-meio (não relacionadas à atividade principal da empresa).
Exemplo: Um hospital terceiriza a limpeza, mas não pode terceirizar médicos, pois são atividades-fim.
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2. Responsabilidade Subsidiária na Terceirização
A responsabilidade subsidiária significa que, se a empresa terceirizada não pagar direitos trabalhistas (como salários, FGTS ou verbas rescisórias), o tomador de serviços pode ser acionado judicialmente para arcar com esses valores.
Isso está previsto no art. 855-A da CLT e foi reforçado pelo processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136, que confirmou:
✅ A pluralidade de tomadores não exclui a responsabilidade
✅ O trabalhador pode cobrar qualquer um dos tomadores
Caso real: Um vigilante terceirizado que trabalhava em três empresas diferentes conseguiu receber seus direitos de uma delas após a prestadora falir.
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3. O Que Diz o Processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136?
Neste caso, um trabalhador terceirizado não recebeu seus direitos e a Justiça decidiu que:
- A empresa tomadora tinha responsabilidade subsidiária, mesmo não sendo a única contratante.
- A pluralidade de tomadores não isenta a obrigação de responder por débitos trabalhistas.
Essa decisão é importante porque protege o trabalhador, mesmo quando a prestadora de serviços atua para várias empresas.
Veja a íntegra no Tribunal Superior do Trabalho.
4. Como o Trabalhador Pode Garantir Seus Direitos?
Se você é terceirizado e não recebeu seus direitos, pode:
- Entrar com ação trabalhista contra a empresa prestadora.
- Incluir os tomadores no processo (responsabilidade subsidiária).
- Exigir o cumprimento das obrigações (salários, FGTS, horas extras).
Exemplo: Um operador de logística terceirizado processou a empresa tomadora e recebeu suas verbas rescisórias após a prestadora não pagar.
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5. E as Empresas Tomadoras? Como se Proteger?
Se sua empresa contrata serviços terceirizados, é essencial:
✔ Verificar se a prestadora está regular com os direitos trabalhistas.
✔ Incluir cláusulas de responsabilidade no contrato.
✔ Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Caso de sucesso: Uma indústria evitou uma ação trabalhista porque exigiu comprovação de pagamentos da terceirizada antes de renovar o contrato.
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Conclusão: A Terceirização Não Exime as Empresas de Responsabilidade
O processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136 reforça que os tomadores de serviços terceirizados podem ser responsabilizados, mesmo que a prestadora atue para várias empresas.
Se você é trabalhador terceirizado, conheça seus direitos. Se é empresário, proteja-se com assessoria jurídica especializada.
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