Quem vive em um trisal enfrenta uma realidade dura: sem reconhecimento legal da união, o parceiro não é herdeiro automático. Se um dos parceiros falecer sem deixar testamento, o patrimônio construído em conjunto pode ir inteiro para parentes consanguíneos, deixando o companheiro que dividiu a vida com ele sem nada.
A boa notícia é que essa situação pode ser evitada. O testamento é o instrumento mais eficaz para garantir que o patrimônio vá para quem você quer, mesmo sem o reconhecimento legal da união. E, ao contrário do que muita gente pensa, fazer um testamento não é um processo complicado nem exclusivo de pessoas muito ricas.
Neste artigo, você vai entender como o testamento pode proteger seu parceiro de trisal, o que são a legítima e a parte disponível, quais os tipos de testamento e como fazer o seu.
Por que o testamento é essencial para quem vive em trisal
A união poliafetiva não é reconhecida como entidade familiar no Brasil. Isso significa que o parceiro de um trisal não se enquadra na categoria de “companheiro” reconhecida pela lei, e, portanto, não é herdeiro legal automático.
O que acontece sem testamento:
- O patrimônio vai para os herdeiros legais: filhos, pais, irmãos, nessa ordem.
- O parceiro do trisal fica de fora, porque não é herdeiro legal.
- O parceiro pode até ser despejado da casa onde morava, se o imóvel estava em nome do falecido.
O que o testamento muda:
- Permite destinar a parte disponível do patrimônio ao parceiro.
- Evita que os bens vão inteiros para parentes que nem conviviam com o casal.
- Garante a segurança do parceiro sobrevivente, inclusive o direito de moradia.
- Reduz conflitos e disputas judiciais entre os herdeiros.
O testamento é, portanto, a ferramenta que preenche a lacuna deixada pela ausência de reconhecimento legal da união poliafetiva.
A legítima e a parte disponível: os limites do testamento
Muita gente acredita que o testamento pode dispor de todo o patrimônio. Isso não é verdade. A lei brasileira protege os herdeiros necessários, reservando a eles uma parte obrigatória da herança.
A legítima (50% do patrimônio):
- É a parte reservada aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge.
- O testador não pode dispor dessa parte por testamento.
- Se o falecido tem um filho, esse filho tem direito a 50% do patrimônio, obrigatoriamente.
A parte disponível (50% do patrimônio):
- É a parte que o testador pode destinar livremente a quem quiser.
- Pode ser deixada ao parceiro do trisal, a amigos, a instituições, a qualquer pessoa.
- É exatamente essa parte que permite proteger o parceiro de uma união poliafetiva.
Exemplo prático: Se um dos parceiros tem um filho, o filho tem direito a 50% do patrimônio (a legítima). Os outros 50% (a parte disponível) podem ser deixados por testamento ao parceiro do trisal. Sem o testamento, o filho herdaria tudo.
A compreensão da legítima e da parte disponível é essencial para planejar corretamente a sucessão.
Os tipos de testamento
Existem três tipos principais de testamento no direito brasileiro. Cada um tem características, vantagens e riscos:
1. Testamento público. Feito em cartório, na presença de um tabelião e de testemunhas. É o mais seguro e recomendado, porque:
- Tem validade garantida e menor risco de contestação.
- Fica registrado em cartório, com fácil acesso.
- O tabelião orienta sobre a forma correta.
2. Testamento cerrado. Escrito pelo testador e entregue ao tabelião em envelope lacrado, na presença de testemunhas. Oferece sigilo, mas:
- Exige mais formalidades.
- Pode ser contestado com mais facilidade.
3. Testamento particular. Escrito pelo próprio testador, sem formalidades de cartório. É o mais simples, mas:
- Tem alto risco de invalidação ou contestação.
- Exige leitura em voz alta na presença de testemunhas.
- Não é recomendado para casos que exigem segurança.
Para proteger o parceiro de um trisal, o testamento público é o mais indicado, por oferecer maior segurança jurídica e menor risco de problemas futuros.
Como fazer o testamento: passo a passo
Fazer um testamento é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:
Passo 1: Levantar o patrimônio. Listar todos os bens: imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias. Isso ajuda a planejar a destinação.
Passo 2: Definir os beneficiários. Decidir quem receberá a parte disponível. No caso de um trisal, o parceiro é o beneficiário natural.
Passo 3: Consultar um advogado. Um advogado especializado orienta sobre a melhor forma, os limites legais (legítima) e os aspectos tributários.
Passo 4: Ir ao cartório. O testamento público é feito no cartório de notas, na presença do tabelião e de testemunhas.
Passo 5: Manter o testamento atualizado. Revisar o testamento conforme a relação e o patrimônio evoluem. O testamento pode ser revogado e refeito a qualquer momento.
O custo do testamento é acessível e varia conforme o cartório. O investimento é pequeno diante da proteção que oferece.
O testamento combinado com outros instrumentos
O testamento é o instrumento mais importante, mas não precisa (nem deve) andar sozinho. Para uma proteção completa do parceiro, ele deve ser combinado com:
1. Doação em vida. Transferir bens ainda em vida, com ou sem reserva de usufruto, garante que o patrimônio vá diretamente ao parceiro, sem depender do inventário.
2. Seguro de vida. A indicação de beneficiários é livre e não depende do reconhecimento da união. O valor do seguro não entra no inventário e vai diretamente ao beneficiário.
3. Previdência privada. Assim como o seguro, permite indicar beneficiários livremente, com pagamento direto, sem passar pelo inventário.
4. Contrato de convivência. Documenta a vontade de todos, organiza direitos e deveres e estabelece regras patrimoniais, complementando o testamento.
5. Documentação de contribuições. Comprovantes de pagamentos e transferências sustentam o reconhecimento da sociedade de fato, protegendo o parceiro sobre os bens adquiridos em conjunto.
O testamento é o alicerce; os outros instrumentos completam a estrutura de proteção.
Os instrumentos na prática: resumo
| Instrumento | O que protege | Depende de reconhecimento da união? |
|---|---|---|
| Testamento | Destinação da parte disponível | Não |
| Doação em vida | Transferência direta de bens | Não |
| Seguro de vida | Beneficiário recebe direto | Não |
| Previdência privada | Beneficiário recebe direto | Não |
| Contrato de convivência | Regras e contribuições documentadas | Não |
| Sociedade de fato documentada | Parte proporcional dos bens comuns | Não, mas exige prova |
Todos os instrumentos funcionam independentemente do reconhecimento legal da união poliafetiva. A chave é planejar em vida.
Como um advogado pode ajudar
Cada situação é única, e o planejamento sucessório ideal depende de fatores como patrimônio, existência de filhos e acordos internos. Um advogado especializado em direito das famílias e sucessões pode:
- Estruturar o testamento adequado à realidade de cada relação.
- Orientar sobre a legítima e a parte disponível, garantindo que o testamento seja válido e eficaz.
- Planejar doações com atenção aos aspectos tributários.
- Combinar o testamento com seguro de vida, previdência privada e contrato de convivência.
- Manter o planejamento atualizado conforme a relação evolui.
O planejamento feito hoje evita injustiças irreversíveis amanhã. E o primeiro passo é simples: conversar com um advogado.
Perguntas frequentes (FAQ)
O testamento pode garantir que meu parceiro de trisal herde? Sim. Por meio do testamento, você pode destinar a parte disponível do patrimônio (50%) ao seu parceiro, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
O que é a legítima? É a parte da herança reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge). Corresponde a 50% do patrimônio e não pode ser destinada por testamento.
O que é a parte disponível? É a parte do patrimônio (50%) que o testador pode destinar livremente a quem quiser, incluindo o parceiro de um trisal.
Qual o melhor tipo de testamento? O testamento público, feito em cartório, é o mais seguro e recomendado, por oferecer maior validade e menor risco de contestação.
O testamento pode ser revogado? Sim. O testamento pode ser revogado e refeito a qualquer momento, conforme a relação e o patrimônio evoluem.
O testamento é caro? Não. O custo é acessível e varia conforme o cartório. É um investimento pequeno diante da proteção que oferece ao seu parceiro.
Conclusão
Para quem vive em um trisal, o testamento é a ferramenta mais eficaz para garantir que o parceiro herde. Sem ele, o parceiro não é herdeiro legal automático, e o patrimônio pode ir inteiro para parentes consanguíneos. Com ele, é possível destinar a parte disponível do patrimônio a quem você ama, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
O testamento não é um assunto confortável, mas é exatamente a ausência dele que deixa milhares de famílias desamparadas. Planejar a sucessão é um ato de cuidado com quem fica.
Combinado com doação em vida, seguro de vida, previdência privada e contrato de convivência, o testamento forma uma estrutura de proteção completa, que funciona independentemente do reconhecimento legal da união.
Se você vive em um trisal e quer garantir a proteção do seu parceiro, fale com a equipe Senna Martins Advogados.
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