Trisal e união estável: o que muda com a decisão do CNJ?

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Quem vive em um trisal, ou está pensando em formalizar uma relação com mais de duas pessoas, já deve ter ouvido falar que “o CNJ proibiu a união poliafetiva”. Mas essa frase, repetida à exaustão, esconde uma realidade mais complexa e, em muitos pontos, mais favorável do que parece.

A verdade é que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em 2018, não proibiu o trisal nem a convivência poliafetiva. Ela tratou de um ponto específico: a atuação dos cartórios. E entender essa distinção é essencial para saber quais direitos existem e quais caminhos estão disponíveis.

Neste artigo, você vai entender, em linguagem acessível, o que decidiu o CNJ, o que essa decisão muda (e o que não muda) para quem vive em um trisal, e quais são as alternativas jurídicas para proteger a relação.


O que é um trisal

Trisal é uma relação afetiva estável entre três pessoas, baseada em afeto, consentimento e convivência, com projetos de vida em comum. É a configuração mais comum de união poliafetiva, embora existam também “quadras” (quatro pessoas) e outras formações.

O trisal reúne, na prática, as mesmas características de uma união estável tradicional: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A diferença é o número de participantes: três, em vez de duas.

E é exatamente aí que surge o problema jurídico. A lei brasileira foi desenhada para o casal, e o trisal não se encaixa nesse modelo.


O que a lei diz sobre a união estável

O ponto de partida é a legislação. O Código Civil, no artigo 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. O casamento também é regulado para duas pessoas, e a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal).

A união poliafetiva, formada por três ou mais pessoas, não se encaixa nesse modelo legal. Ela não é proibida, mas também não é prevista. E o que não é previsto acaba ficando sem proteção.

Foi para tentar preencher essa lacuna que, em 2012, um cartório de Tupã (SP) lavrou a primeira escritura pública declaratória de união poliafetiva do país, envolvendo um homem e duas mulheres. O caso chamou atenção nacional e abriu o debate sobre a legalidade desse tipo de registro.


A decisão do CNJ de 2018: o que exatamente foi decidido

O tema chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um Pedido de Providências (processo 0001459-08.2016.2.00.0000), movido pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). A associação questionou dois cartórios de São Paulo (em Tupã e São Vicente) que haviam lavrado escrituras de união poliafetiva.

Em junho de 2018, o Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os cartórios brasileiros não podem lavrar escrituras públicas de união poliafetiva como se fossem entidade familiar equivalente à união estável. A decisão determinou que as corregedorias de Justiça de todos os estados orientassem os tabelionatos a não registrar esse tipo de documento.

Os principais fundamentos da decisão:

  • A união poliafetiva ainda não amadureceu socialmente para ser reconhecida como entidade familiar.
  • A sociedade brasileira mantém a monogamia como elemento estrutural.
  • A manifestação de vontade perante um tabelião não pode criar uma nova modalidade de família, papel que cabe ao legislador.
  • Os tribunais rejeitam o reconhecimento de relações afetivas paralelas.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, resumiu a posição majoritária: a questão é de competência do legislador, e não do cartório.


O que a decisão NÃO mudou (e muita gente não sabe)

Aqui está o ponto que gera mais confusão e que precisa ficar claro: a decisão do CNJ não proibiu o trisal.

A então presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, fez questão de delimitar o alcance da decisão. Ela afirmou que o CNJ estava tratando apenas da atuação dos cartórios, e não da liberdade de convivência das pessoas. Nas palavras dela, o CNJ “não tem nada com a vida de ninguém”, e a liberdade de conviver não está sob a competência do Conselho.

Ou seja, o que a decisão fez:

  • ❌ Proibiu os cartórios de lavrar escrituras de união poliafetiva como entidade familiar.
  • ✅ Não proibiu a convivência entre três ou mais pessoas.
  • ✅ Não tornou o trisal ilegal.
  • ✅ Não impediu que as pessoas vivam como quiserem.

A convivência poliafetiva continua sendo perfeitamente legal, garantida pela Constituição (liberdade e dignidade da pessoa humana). O que a decisão fez foi retirar a possibilidade de formalizar a relação por escritura pública com efeitos de direito de família.


A decisão não foi unânime: os votos divergentes

Um detalhe importante que costuma passar despercebido: a decisão do CNJ não foi unânime. Houve votos divergentes e parcialmente divergentes que abriram caminhos importantes.

  • Um voto parcialmente divergente (do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga) defendeu que a união poliafetiva pode ser reconhecida como “sociedade de fato” para fins patrimoniais, mesmo sem status de família. Ou seja, a escritura poderia ser lavrada, mas limitada aos efeitos patrimoniais, sem direitos sucessórios ou status familiar.
  • Outro voto argumentou que a escritura é válida, mas sem efeitos de direito de família.
  • Um conselheiro (Luciano Frota) votou pela liberação total, defendendo o reconhecimento com base na dignidade da pessoa humana e no pluralismo familiar.

Essas divergências mostram que o tema está longe de ser pacífico, e que há espaço para evolução. A decisão majoritária não encerrou o debate; apenas definiu o entendimento atual.


O que isso significa na prática para quem vive em um trisal

Depois da decisão do CNJ, quem vive em um trisal enfrenta um cenário claro, ainda que desafiador:

O que existe:

  • A convivência é legal e garantida pela Constituição.
  • É possível firmar contratos privados de convivência entre os parceiros.
  • É possível fazer planejamento sucessório (testamento, doação, seguro de vida).
  • É possível buscar multiparentalidade quando há filhos.

O que não existe:

  • Escritura pública de união poliafetiva como entidade familiar.
  • Direito automático a herança, pensão e alimentos.
  • Regime de bens automático.

O quadro é o mesmo que vimos nos artigos anteriores: a vida em comum é livre, mas os direitos que acompanham o reconhecimento dependem de planejamento jurídico.


As alternativas jurídicas para proteger o trisal

Mesmo sem a escritura pública de união poliafetiva, é possível proteger a relação por outros caminhos. Veja as principais alternativas:

1. Contrato de convivência. Um documento privado que registra a vontade de todos, organiza direitos e deveres e estabelece regras patrimoniais. Não substitui a união estável, mas previne conflitos e documenta o acordo.

2. Planejamento sucessório. Testamento, doações e indicação de beneficiários em seguros e previdência privada garantem que o patrimônio vá para quem você quer, mesmo sem reconhecimento legal da união.

3. Documentação de contribuições. Guardar comprovantes de pagamentos, transferências e investimentos conjuntos é a base para assegurar a partilha em caso de dissolução, por meio da sociedade de fato.

4. Multiparentalidade. Se há filhos criados por mais de dois adultos, é possível buscar o reconhecimento de múltiplos vínculos parentais, garantindo direitos e deveres a todos.

5. Ações judiciais estratégicas. Em casos concretos, a Justiça pode reconhecer sociedade de fato, dividir pensão por morte entre companheiras de uniões paralelas ou conceder alimentos excepcionais, sempre com base na dignidade da pessoa humana e na afetividade.


O que diz a doutrina

Parte importante da doutrina brasileira defende que o reconhecimento da união poliafetiva é uma questão de coerência constitucional. A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, é a principal voz nesse sentido.

Para ela, o que define uma família é o vínculo de afeto, e não o casamento, o sangue ou o número de participantes. Se o afeto é o elemento identificador da entidade familiar, não haveria justificativa jurídica para excluir as uniões poliafetivas da tutela do Estado.

Ela também sustenta que a monogamia não é um princípio constitucional, mas uma norma de comportamento social, e que usá-la para negar direitos afronta a dignidade da pessoa humana. Essa visão, embora ainda não majoritária nos tribunais, vem ganhando espaço.


Perguntas frequentes (FAQ)

A decisão do CNJ proibiu o trisal? Não. A decisão proibiu os cartórios de lavrarem escrituras de união poliafetiva como entidade familiar. A convivência entre três ou mais pessoas continua sendo legal.

Trisal é o mesmo que união estável? Não. A união estável é regulada para duas pessoas. O trisal envolve três pessoas e não tem previsão legal específica.

Posso registrar meu trisal em cartório? Desde 2018, o CNJ proíbe os cartórios de lavrarem escrituras de união poliafetiva como entidade familiar. A convivência continua permitida, mas sem formalização cartorial nesse formato.

O que a decisão do CNJ mudou na prática? Ela impediu que cartórios formalizassem uniões poliafetivas com efeitos de direito de família (herança, pensão, alimentos). A liberdade de convivência não foi afetada.

Como proteger meu trisal sem a escritura pública? Com contratos de convivência, planejamento sucessório (testamento, doação), documentação de contribuições e, quando há filhos, reconhecimento de multiparentalidade.

A decisão do CNJ é definitiva? A decisão reflete o entendimento atual do CNJ, mas o tema segue em discussão. Há votos divergentes e projetos de lei em tramitação, e a evolução é possível.


Conclusão

A decisão do CNJ de 2018 é frequentemente mal interpretada. Ela não proibiu o trisal nem a convivência poliafetiva; ela apenas impediu que os cartórios formalizassem essas uniões como se fossem união estável. A liberdade de conviver, garantida pela Constituição, permanece intacta.

O que a decisão fez foi reforçar a necessidade de planejamento. Sem a escritura pública, quem vive em um trisal precisa proteger a relação por outros caminhos: contratos de convivência, planejamento sucessório, documentação de contribuições e, quando há filhos, reconhecimento de multiparentalidade.

O tema está longe de ser encerrado. Há votos divergentes no próprio CNJ, projetos de lei em tramitação e uma doutrina influente defendendo o reconhecimento com base no afeto. Mas, enquanto a legislação não avança, o planejamento jurídico é a ferramenta mais eficaz para garantir segurança.

Se você vive em um trisal e quer entender seus direitos ou estruturar a proteção da sua relação, converse com um advogado especializado. Cada caso exige análise específica, e a orientação correta faz toda a diferença.

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