A história do reconhecimento das relações homoafetivas no Brasil é uma das mais bonitas do direito de família. Em pouco mais de uma década, casais do mesmo sexo saíram da invisibilidade total para conquistar o direito à união estável, ao casamento e à formação de famílias, com os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal.
Mas, para quem vive em um trisal homoafetivo (três pessoas do mesmo sexo, ou qualquer configuração poliafetiva que envolva pessoas LGBT+), a luta é outra: enquanto a união de duas pessoas do mesmo sexo foi reconhecida, a união de três pessoas, do mesmo sexo ou não, ainda não tem previsão legal.
Neste artigo, você vai entender a trajetória do reconhecimento das uniões homoafetivas, qual é a situação jurídica atual dos trisais homoafetivos e quais caminhos existem para proteger essa relação.
A conquista histórica: o reconhecimento das uniões homoafetivas
A virada começou em 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, reconheceu por unanimidade a união homoafetiva como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais.
O relator, ministro Ayres Britto, fundamentou a decisão no princípio da dignidade da pessoa humana, na igualdade e na pluralidade de entidades familiares prevista no artigo 226 da Constituição. A decisão foi histórica: pela primeira vez, o Estado brasileiro reconhecia formalmente o afeto entre pessoas do mesmo sexo como base de uma família.
Os marcos seguintes foram rápidos:
- Outubro de 2011: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.183.378/RS, reconheceu a possibilidade de casamento civil homoafetivo, superando a limitação à união estável.
- 14 de maio de 2013: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, proibindo os cartórios de recusarem a habilitação e celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo, ou a conversão de união estável em casamento.
Em menos de dois anos, casais homoafetivos conquistaram, por decisões judiciais e normativas, o que décadas de projeto de lei não tinham garantido. A união homoafetiva passou a ter regime de bens, herança, pensão, adoção e todos os direitos de uma família reconhecida.
O papel do afeto: por que o termo “homoafetividade”
Um detalhe importante dessa história é o conceito que a impulsionou: a homoafetividade. O termo, popularizado pela jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, foi criado para marcar que o que identifica uma relação familiar é o afeto, e não a orientação sexual.
A expressão “homoafetividade” uniu as palavras “homossexualidade” e “afetividade” para ressaltar que, em uma relação entre pessoas do mesmo sexo, o que importa é o vínculo afetivo, não a sexualidade. Famílias são homoafetivas e heteroafetivas, todas baseadas no amor e no cuidado.
Esse conceito é a ponte que conecta a luta homoafetiva à luta poliafetiva: se o afeto é o que define a família, o sexo e o número de participantes não deveriam importar. É exatamente esse argumento que a doutrina usa para defender o reconhecimento dos trisais.
E o trisal homoafetivo? A situação jurídica atual
Apesar da conquista das uniões homoafetivas, o trisal homoafetivo enfrenta uma situação jurídica distinta. Enquanto a união de duas pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo STF em 2011, a união de três pessoas não tem reconhecimento legal, independentemente da orientação sexual dos envolvidos.
O que a lei diz:
- A união estável é regulada entre duas pessoas (art. 1.723 do Código Civil).
- O casamento também é regulado entre duas pessoas, e a bigamia é crime.
- O CNJ, em 2018, proibiu os cartórios de lavrarem escrituras de união poliafetiva como entidade familiar.
Ou seja, um trisal homoafetivo tem hoje a mesma situação de um trisal heteroafetivo: a convivência é legal, mas não é reconhecida como família, e os integrantes ficam sem os direitos automáticos de herança, pensão, alimentos e regime de bens.
O que isso significa na prática:
- Não há direito automático à herança entre os parceiros.
- Não há direito automático à pensão por morte.
- Não há regime de bens automático.
- Não há inclusão automática como dependente em plano de saúde.
A conquista de 2011 reconheceu o direito de duas pessoas do mesmo sexo formarem uma família. A luta dos trisais, homoafetivos ou não, é por estender esse reconhecimento ao afeto plural.
A comparação: o que a luta homoafetiva ensina
A trajetória do reconhecimento das uniões homoafetivas é uma fonte de esperança para os trisais. Ela mostra que o direito de família brasileiro evolui com a sociedade, ainda que com atraso.
As lições da luta homoafetiva:
1. O reconhecimento pode vir pela Justiça. A união homoafetiva foi reconhecida pelo STF, não pelo Congresso. A jurisprudência tem o poder de preencher lacunas legais quando os princípios constitucionais exigem.
2. O afeto é o elemento central. O que fundamentou o reconhecimento foi o afeto como elemento identificador da família. Esse mesmo fundamento pode ser usado para os trisais.
3. A sociedade pressiona o direito. A mudança veio depois de décadas de luta social, visibilidade e organização da comunidade LGBT+. A visibilidade dos trisais pode ter o mesmo efeito.
4. O conservadorismo é resistente, mas não vence para sempre. Assim como a união homoafetiva enfrentou resistência, os trisais enfrentam hoje a mesma resistência, baseada na monogamia como “elemento estrutural”. A história mostra que esse tipo de resistência pode ser superada.
Os direitos que podem ser conquistados hoje
Mesmo sem o reconhecimento legal do trisal, os integrantes podem proteger a relação por outros caminhos, todos independentes do reconhecimento da união:
1. Contrato de convivência. Documenta a vontade de todos, organiza direitos e deveres e estabelece regras patrimoniais. É a ferramenta mais importante disponível.
2. Planejamento sucessório. Testamento, doações e indicação de beneficiários em seguros e previdência privada garantem a destinação do patrimônio, já que não há direito sucessório automático.
3. Documentação de contribuições. Comprovantes de pagamentos e transferências sustentam o reconhecimento da sociedade de fato em caso de dissolução.
4. Multiparentalidade. Se há filhos criados por mais de dois adultos, é possível buscar o reconhecimento de múltiplos vínculos parentais, garantindo direitos e deveres a todos.
5. Ações judiciais estratégicas. Em casos concretos, a Justiça pode reconhecer sociedade de fato, dividir pensão entre companheiras de uniões paralelas ou conceder alimentos excepcionais, com base na dignidade da pessoa humana e na afetividade.
Os instrumentos na prática: resumo
| Direito | Situação atual | Como proteger |
|---|---|---|
| União estável | Não reconhecida para 3 pessoas | Contrato de convivência |
| Herança | Não automática | Testamento, doação, seguro de vida |
| Pensão por morte | Não automática | Previdência privada, documentação da dependência |
| Alimentos | Não automático | Contrato, ação por dignidade em casos excepcionais |
| Regime de bens | Sem regime automático | Documentação de contribuições, sociedade de fato |
| Filhos | Multiparentalidade possível | Ação de reconhecimento de múltiplos vínculos |
Como um advogado pode ajudar
Cada trisal é único, e a estratégia ideal depende de fatores como patrimônio, existência de filhos e acordos internos. Um advogado especializado em direito das famílias e sucessões pode:
- Estruturar o contrato de convivência adequado à realidade da relação.
- Planejar a sucessão com testamento, doações e beneficiários.
- Orientar sobre multiparentalidade quando houver filhos.
- Ajuizar ações para reconhecimento de direitos em casos concretos.
- Atuar na proteção patrimonial com documentação de contribuições.
O planejamento feito hoje evita injustiças irreversíveis amanhã. E o primeiro passo é conversar com um advogado.
Perguntas frequentes (FAQ)
União homoafetiva é reconhecida no Brasil? Sim. Desde 2011, o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 132), e desde 2013 o casamento homoafetivo é garantido pela Resolução 175 do CNJ.
Trisal homoafetivo tem os mesmos direitos? Não. O reconhecimento de 2011 vale para uniões de duas pessoas. O trisal, homoafetivo ou não, não tem reconhecimento legal como entidade familiar.
Trisal homoafetivo é crime? Não. A convivência entre três ou mais pessoas, do mesmo sexo ou não, é legal e garantida pela Constituição. O que não existe é o reconhecimento formal.
Como proteger um trisal homoafetivo? Com contrato de convivência, planejamento sucessório (testamento, doação), documentação de contribuições e, quando há filhos, multiparentalidade.
A luta homoafetiva pode inspirar o reconhecimento dos trisais? Sim. A história mostra que o direito de família brasileiro evolui com a sociedade, e que o reconhecimento pode vir pela Justiça, baseado no afeto como elemento identificador da família.
O que diz a doutrina sobre o tema? Juristas como Maria Berenice Dias defendem que o afeto, e não o sexo ou o número de participantes, é o que define uma família. Esse fundamento sustenta o reconhecimento dos trisais.
Conclusão
A história do reconhecimento das uniões homoafetivas no Brasil é uma prova de que o direito de família evolui com a sociedade. Em 2011, o STF reconheceu que o afeto entre pessoas do mesmo sexo forma uma família; em 2013, o casamento homoafetivo se tornou um direito garantido.
Para os trisais homoafetivos, a luta continua. O reconhecimento de 2011 valeu para duas pessoas; o afeto plural, entre três ou mais, ainda espera por reconhecimento. Mas a trajetória homoafetiva ensina que o reconhecimento é possível, e que a Justiça pode preencher as lacunas da lei quando os princípios constitucionais exigem.
Enquanto o reconhecimento não chega, a proteção pode ser construída: contratos de convivência, planejamento sucessório, documentação de contribuições e multiparentalidade são instrumentos concretos que garantem segurança jurídica a quem vive em um trisal.
Se você vive em um trisal homoafetivo e quer entender seus direitos ou estruturar a proteção da sua relação, converse com um advogado especializado. Cada caso exige análise específica, e a orientação correta faz toda a diferença.
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