Você mora com seu companheiro ou companheira, divide contas, projetos e planos — mas a relação ainda não está “oficializada”? Muitos casais vivem em união estável sem saber exatamente o que isso significa juridicamente: quais são os requisitos, se é preciso ir ao cartório, que direitos cada um tem sobre bens, herança, pensão e plano de saúde.
Neste guia, você entende como a união estável funciona na prática, como formalizá-la com segurança e quais os direitos reconhecidos pela lei e pela jurisprudência — inclusive pelos julgados mais recentes do STF e do STJ.
O que é a união estável e quais os requisitos
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e regulada pelo art. 1.723 do Código Civil, que exige quatro requisitos cumulativos:
- Convivência pública — a relação é notória, não clandestina;
- Contínua — sem interrupções que descaracterizem a vida em comum;
- Duradoura — estabilidade no tempo, sem prazo mínimo fixado em lei;
- Objetivo de constituir família — o elemento que diferencia a união estável do simples namoro.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) consolida esse entendimento em seu repositório de jurisprudência, destacando também os deveres de lealdade, respeito e assistência entre os companheiros (art. 1.724 do CC).
Na prática, os tribunais reforçam que o propósito de constituir família deve estar presente durante toda a convivência — é isso que distingue a união estável do chamado “namoro qualificado”, como registra a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Um ponto importante: a lei não exige tempo mínimo de convivência nem que o casal more sob o mesmo teto — o que vale é a efetiva comunhão de vidas, como também destacamos em nossa página de Direito de Família.
Como formalizar: a escritura pública de união estável
A união estável independe de formalidade para existir — ela se configura pelo fato da convivência, mesmo sem registro. Mas formalizá-la traz segurança jurídica muito maior. A forma mais segura é a escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório de notas, como orienta o Colégio Notarial do Brasil.
Na escritura, o casal pode:
- Declarar a existência da união (com a data do início da convivência);
- Escolher o regime de bens, por meio de contrato de convivência — a regra legal é a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), mas é possível eleger outro regime por escrito;
- Definir regras patrimoniais e de convivência, evitando conflitos futuros;
- Converter a união em casamento a qualquer tempo, diretamente no cartório (art. 1.726 do CC).
Vale saber: o STJ decidiu (REsp 1.622.260) que a eleição de regime de bens por contrato escrito tem efeitos daqui para frente (ex nunc) — ou seja, não retroage para regular bens já adquiridos antes do contrato. Por isso, quanto antes formalizar, melhor.
Os documentos geralmente exigidos são: RG e CPF, certidão de nascimento (ou de casamento com averbação de divórcio, se for o caso) e comprovante de residência. O auxílio de um advogado nessa etapa evita erros que podem custar caro no futuro.
Quais são os direitos dos companheiros
Formalizada ou não a união, a lei e os tribunais garantem aos companheiros direitos importantes:
- Direitos pessoais: lealdade, respeito, assistência mútua e deveres em relação aos filhos (guarda, sustento e educação);
- Regime patrimonial e meação: na comunhão parcial (regra), os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem ao casal — e, no fim da relação, são partilhados;
- Alimentos: o companheiro pode pedir pensão nas mesmas hipóteses previstas para o casamento;
- Pensão por morte e benefícios previdenciários: o companheiro sobrevivente é dependente para fins de INSS, com presunção de dependência econômica;
- Plano de saúde e dependência: inclusão do companheiro como dependente, direito reconhecido inclusive pelo STF;
- Herança e sucessão: o companheiro é herdeiro e tem direito real de habitação.
O que dizem os julgados mais recentes (e favoráveis)
Três entendimentos recentes merecem destaque porque ampliam a proteção dos companheiros:
- Igualdade na herança (Tema 809 do STF): ao julgar o RE 878.694, em 2017, o Supremo fixou a tese de que “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros”, prevista no art. 1.790 do Código Civil. Na prática, o companheiro sobrevivente passou a ter direitos sucessórios equivalentes aos do cônjuge. Consulte a página oficial do Tema 809 no STF.
- Direito real de habitação: o STJ entende que o direito de permanecer morando no imóvel que era a residência do casal se aplica também ao companheiro sobrevivente — não apenas ao cônjuge —, garantindo o direito constitucional à moradia. Confira a notícia oficial do STJ sobre o tema e a análise do IBDFAM sobre a sucessão na união estável.
- Súmula 655 do STJ: em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou que, na união estável contraída por septuagenário, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens — mas os bens adquiridos na constância se comunicam quando comprovado o esforço comum. É um avanço importante para evitar injustiças patrimoniais.
União homoafetiva: direitos iguais
Desde 2011, o STF reconheceu, no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo aos casais homoafetivos os mesmos direitos e deveres dos demais companheiros — com efeito vinculante para todo o país. Veja a notícia oficial do STF à época e a análise do IBDFAM sobre os efeitos da decisão.
O próprio STF destaca que a decisão assegurou direitos como participação em plano de saúde, pensão, herança e benefícios previdenciários. Em nossa página de Direito de Família, tratamos da união homoafetiva como mais uma das novas configurações familiares reconhecidas com igualdade de direitos.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar
No Senna Martins Advogados, nossa equipe de Direito de Família acompanha casais em todas as fases da união estável, sempre com discrição e atendimento humanizado:
- Lavratura de escritura e contrato de convivência, com definição segura do regime de bens;
- Reconhecimento judicial de união estável, inclusive para períodos passados;
- Dissolução de união estável — consensual (em cartório ou em juízo) ou litigiosa —, com partilha de bens;
- Planejamento sucessório e defesa dos direitos de herança do companheiro sobrevivente.
Conclusão
A união estável é uma entidade familiar plena de direitos — e a jurisprudência tem caminhado de forma favorável aos companheiros, igualando-os cada vez mais aos cônjuges, tanto na herança quanto na moradia e na proteção previdenciária. Formalizar a relação, por meio de escritura pública e contrato de convivência, é a forma mais segura de garantir esses direitos desde já e evitar disputas no futuro.
Se você vive em união estável e quer orientação sobre formalização, regime de bens ou dissolução, procure um advogado especializado em Direito de Família.
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