União Homoafetiva: Como Formalizar em Escritura Pública — Guia Completo

União homoafetiva: como formalizar em escritura pública, documentos, regime de bens e direitos. Guia completo. WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: União Homoafetiva e a Escritura Pública

Sua relação é família — e a lei brasileira garante isso há mais de uma década

Vocês convivem há anos, dividem casa, sonhos e contas — mas não têm papel nenhum que formalize essa parceria. E aí surgem as dúvidas: o que acontece com os bens se algo acontecer? O companheiro tem direito à herança, à pensão do INSS, ao plano de saúde? Como provar a união quando mais se precisa dela?

A boa notícia: a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar no Brasil desde 2011 — com decisão unânime do STF — e a formalização em escritura pública é o caminho mais simples, rápido e seguro para blindar o casal juridicamente. Neste guia, explicamos o que a lei garante, como funciona a escritura e o passo a passo completo.

O Senna Martins Advogados atende casais e famílias em todo o Brasil, de forma presencial e online, com especialidade em novas configurações familiares — uniões homoafetivas, famílias reconstituídas e planejamento sucessório.

O que a lei brasileira reconhece?

O marco do STF: 2011

Em maio de 2011, o Plenário do STF, por unanimidade, ao julgar a ADI 4.277 (ajuizada pela Procuradoria-Geral da República) e a ADPF 132 (impetrada pelo governo do Rio de Janeiro), equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres — reconhecendo a união homoafetiva como núcleo familiar (STF — há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas; Migalhas — STF reconhece união homoafetiva).

Na prática, o STF interpretou o art. 1.723 do Código Civil — que fala em união estável “entre o homem e a mulher” — de forma a incluir qualquer casal, desde que configurada a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

O CNJ transformou o reconhecimento em prática nos cartórios

  • Resolução CNJ 175/2013 — determinou que todos os cartórios do Brasil celebrem o casamento civil de casais do mesmo sexo e convertem a união estável homoafetiva em casamento (STF — Resolução 175/2013);
  • Provimento CNJ 141/2023 — regulamentou, de forma unificada, o registro da união estável no Registro Civil e as escrituras declaratórias no Tabelionato de Notas — alcançando uniões homoafetivas e heteroafetivas por igual (IBDFAM — novo provimento do CNJ).

💡 Resumo: hoje não existe mais “vedação cartorária” — a união homoafetiva pode ser registrada, formalizada e convertida em casamento em qualquer cartório do Brasil, como qualquer outra família.

Por que formalizar a união em escritura pública?

A união estável existe de fato — mesmo sem documento. Mas, sem formalização, o casal enfrenta três problemas:

  1. Prova da união — sem documento, a existência (e a data de início!) da união precisa ser provada por testemunhas, fotos e documentos avulsos — processo lento e incerto;
  2. Incerteza sobre a data — a data de início da união define o que entra na comunhão de bens e afeta herança e INSS; sem escritura, essa data fica vulnerável a disputas;
  3. Segurança patrimonial — a escritura permite escolher o regime de bens e registrar, por exemplo, o que cada companheiro já tinha antes da união (patrimônio preexistente fica protegido).

A formalização resolve tudo isso em um único ato no cartório.

Como funciona a escritura pública de união homoafetiva

A escritura pública de união estável (ou “declaração de convivência”) é lavrada no Tabelionato de Notas — e produz efeitos patrimoniais entre os companheiros, não prejudicando terceiros que não participaram do ato.

Características principais:

  • Pode ser feita em qualquer cartório do Brasil — não precisa ser o domicílio do casal;
  • Basta a declaração dos companheiros — pessoas plenamente capazes, independentemente da identidade ou oposição de sexo;
  • Define a data de início da união — momento essencial para o regime de bens;
  • Escolha do regime de bens — em regra, a comunhão parcial (art. 1.725 do CC), mas o casal pode escolher outro regime (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos);
  • Registro do patrimônio preexistente — bens que cada um já tinha antes da união ficam documentados como próprios;
  • Cópia arquivada no cartório — com expediente próprio, garantindo prova permanente.

O Termo Declaratório: a novidade do Registro Civil

Com o Provimento 141/2023, além da escritura no Tabelionato de Notas, o casal também pode formalizar a união por “Termo Declaratório” diretamente no Cartório de Registro Civil — requerido perante o registrador civil de livre escolha dos conviventes, que expede certidão com o mesmo valor jurídico da escritura pública (IBDFAM — Provimento 141/2023). Ou seja: duas portas cartorárias para formalizar — o casal escolhe a que melhor atende.

Quais documentos são necessários?

Prepare:

  • Documentos de identidade e CPF de ambos os companheiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas (inteiro teor, com averbações);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de estado civil — para comprovar ausência de vínculo matrimonial vigente com terceiros (a união estável exige que ambos estejam desimpedidos — não podem estar casados ou em união estável com outra pessoa);
  • Documentos do patrimônio — se quiser registrar bens preexistentes (matrículas de imóveis, veículos, contratos);
  • Minuta do regime de bens — quando o casal escolher regime diferente da comunhão parcial.

⚠️ Importante: a escritura é um ato personalíssimo — ambos precisam comparecer pessoalmente (ou por procuração com poderes específicos, em casos excepcionais). E o casal pode formalizar a união independentemente de conviverem no mesmo endereço — o essencial é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família.

Passo a passo da formalização

  1. Consulte um advogado — defina a data de início, o regime de bens e o que registrar da situação preexistente;
  2. Reúna os documentos — identidade, certidões atualizadas e comprovantes;
  3. Escolha o cartório — Tabelionato de Notas (escritura) ou Registro Civil (Termo Declaratório), em qualquer cidade do Brasil;
  4. Compareça ao cartório — ambos os companheiros;
  5. Lavre o ato — o tabelião formaliza a declaração, a data de início e o regime de bens;
  6. Guarde a via da escritura — e, se necessário, atualize documentos e registros (INSS, planos de saúde, banco);
  7. Revise quando a vida mudar — aquisição de imóveis, filhos, mudança de regime (veja abaixo).

O que a formalização garante: os efeitos práticos

1. Regime de bens definido

Com a escritura, o regime (em regra, comunhão parcial) fica claro: bens adquiridos durante a união pertencem aos dois; bens anteriores a cada um e heranças/doações permanecem próprios — salvo escolha de outro regime.

2. Direitos sucessórios (herança)

O companheiro tem os mesmos direitos hereditários do cônjuge — a quota do companheiro é igual à do cônjuge e à dos filhos, conforme o regime de bens (consequência do art. 1.829 do CC após a decisão do STF na ADPF 347). Na prática: companheiro herda em concorrência com filhos — ou herda tudo, na falta de descendentes e ascendentes. Veja nosso guia sobre herança com filhos de uniões diferentes.

3. Direitos previdenciários (INSS)

Com a formalização, o companheiro tem direito à pensão por morte, auxílio-reclusão e inclusão como dependente previdenciário — sem a prova morosa da união.

4. Direitos e benefícios cotidianos

  • Plano de saúde — inclusão do companheiro como dependente;
  • Imposto de Renda — declaração do companheiro como dependente;
  • Seguros de vida e previdência privada — designação como beneficiário com segurança;
  • Licenças e benefícios trabalhistas — falecimento, casamento e congêneres;
  • Crédito e financiamento — aquisição conjunta de imóveis com efeitos patrimoniais registrados.

5. E se um dos companheiros morre sem testamento?

A escritura facilita todo o inventário: a união fica comprovada documentalmente, a meação e a herança seguem o regime registrado — sem discussões. Veja nosso guia sobre inventário extrajudicial.

Casais com mais de 70 anos: atenção especial

A regra da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC) alcança também as uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Mas, desde a decisão do STF em 2024 (Tema 1.236), esse regime pode ser afastado por manifestação expressa de vontade em escritura pública — permitindo que casais mais velhos escolham a comunhão parcial ou outro regime (STF — separação de bens não é obrigatória).

💡 Na prática: se você ou seu companheiro tem mais de 70 anos e quer a comunhão parcial, a escolha deve constar expressamente na escritura — o silêncio vale como separação. Veja nosso guia sobre casamento acima de 70 anos e regime de bens.

União homoafetiva × casamento civil igualitário

Desde a Resolução CNJ 175/2013, casais do mesmo sexo podem casar no civil em qualquer cartório — e a união estável homoafetiva pode ser convertida em casamento (inclusive com data retroativa ao início da convivência). As diferenças:

AspectoUnião estável (escritura)Casamento civil
FormaçãoDe fato — formalização é facultativaSolene — depende de celebração
FormalizaçãoEscritura ou Termo DeclaratórioCertidão de casamento
ConversãoPode ser convertida em casamento (com data retroativa)—
DissoluçãoEscritura de dissolução (consensual, sem filhos incapazes)Divórcio (extrajudicial ou judicial)
Direitos patrimoniais e sucessóriosIdênticos (STF, ADPF 347)Idênticos

⚠️ Dica estratégica: para quem quer benefícios previdenciários desde o início da convivência ou “data retroativa” para herança e regime de bens, a conversão em casamento com data retroativa pode ser a melhor rota — e a união estável formalizada é o trilho para isso. Avalie com advogado.

Erros mais comuns na formalização

  • Esperar “para depois” — formalizar só quando um evento crítico acontece (doença, morte, separação), quando a prova e a data ficam fragilizadas;
  • Não registrar o patrimônio preexistente — imóveis adquiridos antes da união podem gerar discussão na partilha;
  • Deixar a data de início imprecisa — define regime de bens, herança e INSS;
  • Escolher regime sem avaliação — comunhão parcial não é sempre a melhor opção; depende do patrimônio e dos planos do casal;
  • Assumir que o cartório “não aceita” — desde 2011 e, definitivamente, desde as normas do CNJ, os cartórios não podem recusar atos de união homoafetiva; recusa é reversível por recurso ao juiz corregedor;
  • Ignorar a união anterior — um companheiro com vínculo matrimonial ou união estável vigente impede a formalização até a regularização.

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Vocês querem formalizar a união e escolher o regime de bens;
  • Um dos companheiros tem mais de 70 anos e há dúvida sobre a separação obrigatória;
  • Há patrimônio preexistente relevante a proteger;
  • Um companheiro está casado ou em união anterior não dissolvida;
  • Vocês querem converter a união em casamento com data retroativa;
  • O companheiro faleceu e você precisa comprovar a união para inventário ou INSS;
  • Houve separação e você quer dissolver a união formalmente, com partilha;
  • O cartório negou ou dificultou o ato.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito de Família com atuação em todo o Brasil — com especialidade em novas configurações familiares. Oferecemos:

  • Formalização da união homoafetiva — escritura pública ou Termo Declaratório;
  • Planejamento do regime de bens — comunhão parcial, universal ou separação, com proteção do patrimônio preexistente;
  • Conversão da união em casamento com data retroativa;
  • Dissolução consensual de união estável, com partilha;
  • Planejamento sucessório — testamentos e proteção do companheiro;
  • Atuação em inventários e heranças com união homoafetiva;
  • Atendimento presencial e online, com sigilo e acolhimento.

Leia também nossos guias sobre herança com filhos de uniões diferentes, casamento acima de 70 anos, testamento público e inventário extrajudicial, e conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Conclusão

A união homoafetiva é entidade familiar no Brasil desde 2011 — decisão unânime do STF (ADI 4.277 e ADPF 132) — e sua formalização por escritura pública é o caminho mais seguro para definir data de início, regime de bens e patrimônio preexistente. Com o Provimento CNJ 141/2023, o casal tem duas rotas cartorárias: a escritura no Tabelionato de Notas ou o Termo Declaratório no Registro Civil — ambas com plena validade jurídica. Formalizada, a união garante os mesmos direitos do casamento: herança, INSS, planos de saúde, impostos e crédito.

O erro mais comum é deixar a formalização para quando ela já não é possível de fazer com tranquilidade — ou formalizar sem proteger o que cada um já tinha. Se vocês querem segurança jurídica para o casal, não fiquem sozinhos: o Senna Martins Advogados formaliza a união e planeja o patrimônio do casal com acolhimento e técnica. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

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