Fui demitido e agora? Confira a lista completa de verbas rescisórias que você deve receber. Consulte o escritório Senna Martins.
Ser demitido ou decidir sair de um emprego gera incertezas financeiras e muitas dúvidas. Afinal, saber exatamente quanto e o que você deve receber na rescisão do contrato de trabalho é o primeiro passo para garantir que nenhum direito seja violado.
Seja você um trabalhador atuando em capitais como Manaus, Salvador, Brasília, Curitiba ou São Paulo, ou um profissional residente em Vinhedo, Campinas, Valinhos e Jundiaí, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o seu bolso de descontos indevidos e atrasos.
Abaixo, preparamos um checklist completo e prático para você conferir cada verba rescisória devida ao sair da empresa.
O que são verbas rescisórias e qual o prazo para pagamento?
Verbas rescisórias são os valores financeiros pagos pelo empregador no encerramento do contrato de trabalho. O valor total depende diretamente da modalidade de demissão.
Segundo o artigo 477 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), a empresa tem o prazo improrrogável de 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento integral do acerto e entregar as guias de rescisão.
Resumo Jurídico: O atraso no pagamento da rescisão gera para a empresa a obrigação de pagar uma multa no valor de um salário integral a favor do empregado.
Checklist: O que você tem direito ao sair da empresa?
Os seus direitos variam conforme o motivo do encerramento do contrato. Confira o que compõe cada tipo de rescisão:
1. Demissão sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
Esta é a modalidade que garante a maior proteção financeira ao trabalhador:
- Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado: Proporcional ao tempo de serviço (30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias).
- 13º Salário Proporcional: Pagamento correspondente aos meses trabalhados no ano civil.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Paga pela empresa sobre o saldo total depositado na conta vinculada.
- Liberação de Guias: Para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregador)
Quando o trabalhador decide sair por vontade própria, ele recebe:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- (Perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego).
3. Demissão por Acordo Comum (Artigo 484-A da CLT)
Introduzida pela Reforma Trabalhista, esta opção permite o encerramento consensual:
- Aviso prévio indenizado pela metade (50%).
- Multa do FGTS reduzida a 20%.
- Saque de até 80% do saldo depositado no FGTS.
- Todas as demais verbas integrais (saldo, 13º e férias).
- (Não dá direito ao seguro-desemprego).
Quais são as maiores armadilhas no cálculo da rescisão?
Muitos empregadores cometem erros na apuração dos valores por falta de atenção técnica ou para reduzir custos. Fique atento a estas falhas comuns:
- Não inclusão de Horas Extras Habituais: Horas extras e adicionais noturnos refletem no cálculo do aviso prévio, férias e 13º.
- Descontos Indevidos: Descontar avarias ou prejuízos sem que haja comprovação de dolo ou previsão contratual explícita.
- Atraso nos Depósitos do FGTS: Deixar de recolher os valores mensais do FGTS ao longo do contrato de trabalho.
1.Solicitação do TRCT e Guias:Documentação.
Exija o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o detalhamento de todas as rubricas e valores retidos.
2.Conferência do FGTS e Banco de Horas:Análise de Extratos.
Tire o extrato analítico do FGTS no aplicativo oficial da Caixa e verifique se o banco de horas foi pago corretamente.
3.Conferência com Especialista:Auditoria Legal.
Envie a documentação para um advogado de confiança para simular os valores exatos e apurar eventuais diferenças sonegadas.
Estudo de Caso Prático (Anônimo)
Caso L.M.T. (Diferenças em Verbas Rescisórias): Trabalhador dispensado após 6 anos de empresa recebeu verbas rescisórias sem a inclusão da média de horas extras e das comissões habituais pago “por fora”. Com o suporte do Senna Martins Advogados, foi realizada a auditoria dos recibos de pagamento. A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das diferenças de aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS, além da multa pelo atraso na quitação.
Se você foi desligado recentemente e quer conferir se os seus cálculos estão corretos, converse diretamente com a nossa equipe via WhatsApp para uma verificação minuciosa e sigilosa.
O Diferencial do Escritório Senna Martins Advogados
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Sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, nosso escritório alia tecnologia de ponta, cálculos periciais rigorosos e um atendimento humanizado e transparente. Atendemos trabalhadores e empresas em todas as 27 capitais brasileiras — de Rio Branco, Porto Velho e Macapá até Porto Alegre, Curitiba e São Paulo —, além de prestar atendimento presencial e dedicado na região de Vinhedo, Campinas, Valinhos e Jundiaí.
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Resumo e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Se a empresa pagar a rescisão após o prazo legal de 10 dias corridos, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário mínimo ou o salário-base do próprio funcionário, conforme prevê o artigo 477, § 8º da CLT.
A empresa pode descontar qualquer valor na minha rescisão?
Não. A CLT limita o valor total dos descontos na rescisão ao equivalente a um mês de remuneração do empregado (artigo 477, § 5º), salvaguardando descontos legais como INSS e adiantamentos comprovados.
Como saber se o valor depositado na multa do FGTS está correto?
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos durante o contrato de trabalho, incluindo os valores sacados anteriormente (como no Saque-Aniversário ou para compra de imóvel).
Áreas de Atuação e Contato
O Senna Martins Advogados atua em diversas frentes para oferecer assessoria jurídica completa em todo o país:
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