Comprou um imóvel e não consegue mais pagar as parcelas? Entenda as regras de devolução de valores e multas com a Senna Martins Advogados.
A compra de um imóvel é um compromisso de longo prazo, mas imprevistos financeiros, desemprego ou atrasos na obra podem tornar o sonho insustentável. Nesses casos, surge a figura do Distrato Imobiliário. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), as regras para devolução de valores tornaram-se mais rígidas, mas o consumidor ainda possui proteções fundamentais contra abusos das construtoras.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “Muitas construtoras tentam reter 70% ou 80% do valor pago, o que é ilegal. Existe um teto para a multa, e o consumidor precisa conhecer os prazos para receber seu dinheiro de volta”.
1. Entendendo seus Direitos: Quanto eu recebo de volta?
O valor da retenção pela construtora depende do regime jurídico do empreendimento:
- Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: Se o prédio tiver o patrimônio “blindado” (separado das contas da construtora), a multa por desistência do comprador pode chegar a 50% dos valores pagos.
- Empreendimentos Sem Patrimônio de Afetação: A retenção máxima permitida por lei é de 25% dos valores pagos.
- Comissão de Corretagem: Em regra, o valor pago a título de corretagem não é devolvido no distrato, desde que tenha sido informado de forma clara no contrato.
O escritório Senna Martins Advogados, em Vinhedo/SP, analisa contratos de toda a região de Campinas e Jundiaí para garantir que a construtora não aplique multas acima do teto legal.
2. Passo a Passo Jurídico: Rescisão por Culpa da Construtora
Se o motivo do distrato for um erro da empresa, as regras mudam drasticamente a favor do consumidor:
A. Atraso na Entrega (Além de 180 dias)
A lei permite um prazo de tolerância de 180 dias. Se a obra atrasar mais do que isso, o comprador tem dois caminhos:
- Rescisão Total: Receber 100% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente, em até 60 dias após o distrato.
- Manutenção do Contrato: Receber uma indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.
B. Vícios de Construção ou Alteração de Projeto
Se o imóvel for entregue com defeitos graves ou se a área comum for diferente do prometido no folder de vendas, o comprador pode exigir a rescisão com devolução integral por quebra de contrato.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Negociar com o departamento jurídico de uma incorporadora pode ser intimidante. O Senna Martins Advogados oferece:
- Cálculo de Restituição: Elaboramos o cálculo exato da correção monetária para confrontar os números apresentados pela construtora, que costumam ser menores.
- Ações de Rescisão com Liminar: Entramos com pedidos judiciais para que o juiz determine a suspensão imediata das cobranças e proíba a negativação do nome do cliente no SPC/Serasa enquanto o processo discute os valores.
- Combate à Taxa de Fruição Abusiva: Se você já morava no imóvel, a construtora pode cobrar uma taxa de uso (aluguel), mas limitamos esse valor para que não consuma todo o seu saldo a receber.
Cases de Sucesso
Caso 1: Vitória contra Retenção Abusiva em Campinas Uma construtora queria devolver apenas 30% dos valores pagos por um cliente que desistiu da compra por desemprego. Provamos que o contrato era anterior à nova lei e conseguimos a devolução de 90% do valor total em parcela única.
Caso 2: Atraso de Obra em Paulínia Um empreendimento atrasou 2 anos. A construtora oferecia a devolução parcelada em 12 vezes. Garantimos judicialmente o recebimento de 100% dos valores à vista, acrescido de danos morais pelo transtorno causado.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso fazer o distrato de um imóvel já entregue?
Sim, mas se você já recebeu as chaves e registrou o imóvel em seu nome com alienação fiduciária (financiamento bancário), o processo é mais complexo, pois envolve a quitação da dívida com o banco. O distrato clássico é mais comum para imóveis ainda em construção.
O valor é devolvido de uma vez ou parcelado?
Pela lei atual, se houver patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias após o “Habite-se”. Se não houver, o prazo é de 180 dias após o distrato. No entanto, em casos de atraso da construtora, a devolução deve ser sempre imediata e em parcela única.
O que acontece se eu simplesmente parar de pagar?
A construtora pode negativar seu nome e levar o contrato à rescisão por inadimplência, aplicando as multas máximas. O ideal é notificar a empresa formalmente sobre o desejo de distrato antes de ficar inadimplente.
Saia do Contrato sem Perder seu Investimento
Não aceite a primeira proposta de “acordo” da construtora. Muitas vezes, ela é desenhada apenas para proteger o lucro da empresa, ignorando seus direitos como consumidor.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Justiça e equilíbrio nas relações imobiliárias.

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