Distrato de Imóvel e a Lei do Distrato: Seus Direitos na Rescisão Contratual

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Comprou um imóvel e não consegue mais pagar as parcelas? Entenda as regras de devolução de valores e multas com a Senna Martins Advogados.


A compra de um imóvel é um compromisso de longo prazo, mas imprevistos financeiros, desemprego ou atrasos na obra podem tornar o sonho insustentável. Nesses casos, surge a figura do Distrato Imobiliário. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), as regras para devolução de valores tornaram-se mais rígidas, mas o consumidor ainda possui proteções fundamentais contra abusos das construtoras.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “Muitas construtoras tentam reter 70% ou 80% do valor pago, o que é ilegal. Existe um teto para a multa, e o consumidor precisa conhecer os prazos para receber seu dinheiro de volta”.


1. Entendendo seus Direitos: Quanto eu recebo de volta?

O valor da retenção pela construtora depende do regime jurídico do empreendimento:

  • Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: Se o prédio tiver o patrimônio “blindado” (separado das contas da construtora), a multa por desistência do comprador pode chegar a 50% dos valores pagos.
  • Empreendimentos Sem Patrimônio de Afetação: A retenção máxima permitida por lei é de 25% dos valores pagos.
  • Comissão de Corretagem: Em regra, o valor pago a título de corretagem não é devolvido no distrato, desde que tenha sido informado de forma clara no contrato.

O escritório Senna Martins Advogados, em Vinhedo/SP, analisa contratos de toda a região de Campinas e Jundiaí para garantir que a construtora não aplique multas acima do teto legal.


2. Passo a Passo Jurídico: Rescisão por Culpa da Construtora

Se o motivo do distrato for um erro da empresa, as regras mudam drasticamente a favor do consumidor:

A. Atraso na Entrega (Além de 180 dias)

A lei permite um prazo de tolerância de 180 dias. Se a obra atrasar mais do que isso, o comprador tem dois caminhos:

  1. Rescisão Total: Receber 100% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente, em até 60 dias após o distrato.
  2. Manutenção do Contrato: Receber uma indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso.

B. Vícios de Construção ou Alteração de Projeto

Se o imóvel for entregue com defeitos graves ou se a área comum for diferente do prometido no folder de vendas, o comprador pode exigir a rescisão com devolução integral por quebra de contrato.


3. Por que o Senna Martins Advogados?

Negociar com o departamento jurídico de uma incorporadora pode ser intimidante. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Cálculo de Restituição: Elaboramos o cálculo exato da correção monetária para confrontar os números apresentados pela construtora, que costumam ser menores.
  • Ações de Rescisão com Liminar: Entramos com pedidos judiciais para que o juiz determine a suspensão imediata das cobranças e proíba a negativação do nome do cliente no SPC/Serasa enquanto o processo discute os valores.
  • Combate à Taxa de Fruição Abusiva: Se você já morava no imóvel, a construtora pode cobrar uma taxa de uso (aluguel), mas limitamos esse valor para que não consuma todo o seu saldo a receber.

Cases de Sucesso

Caso 1: Vitória contra Retenção Abusiva em Campinas Uma construtora queria devolver apenas 30% dos valores pagos por um cliente que desistiu da compra por desemprego. Provamos que o contrato era anterior à nova lei e conseguimos a devolução de 90% do valor total em parcela única.

Caso 2: Atraso de Obra em Paulínia Um empreendimento atrasou 2 anos. A construtora oferecia a devolução parcelada em 12 vezes. Garantimos judicialmente o recebimento de 100% dos valores à vista, acrescido de danos morais pelo transtorno causado.


4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso fazer o distrato de um imóvel já entregue?

Sim, mas se você já recebeu as chaves e registrou o imóvel em seu nome com alienação fiduciária (financiamento bancário), o processo é mais complexo, pois envolve a quitação da dívida com o banco. O distrato clássico é mais comum para imóveis ainda em construção.

O valor é devolvido de uma vez ou parcelado?

Pela lei atual, se houver patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias após o “Habite-se”. Se não houver, o prazo é de 180 dias após o distrato. No entanto, em casos de atraso da construtora, a devolução deve ser sempre imediata e em parcela única.

O que acontece se eu simplesmente parar de pagar?

A construtora pode negativar seu nome e levar o contrato à rescisão por inadimplência, aplicando as multas máximas. O ideal é notificar a empresa formalmente sobre o desejo de distrato antes de ficar inadimplente.


Saia do Contrato sem Perder seu Investimento

Não aceite a primeira proposta de “acordo” da construtora. Muitas vezes, ela é desenhada apenas para proteger o lucro da empresa, ignorando seus direitos como consumidor.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Justiça e equilíbrio nas relações imobiliárias.

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