Revisão de pensão alimentícia: quando é possível aumentar, reduzir ou cancelar?

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A pensão alimentícia não é um valor imutável. Quando a vida muda — quem paga perde o emprego, quem recebe passa a se sustentar, uma criança completa 18 anos —, é possível revisar os alimentos na Justiça.

O art. 1.699 do Código Civil garante esse direito: se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir a exoneração, redução ou majoração do valor. Entenda como funciona a revisão de pensão alimentícia.

A base legal: art. 1.699 do Código Civil

O art. 1.699 do Código Civil estabelece:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Ou seja: a pensão pode ser revista quando muda a realidade financeira de uma das partes. Essa revisão é feita por meio da ação revisional de alimentos.

Os três tipos de revisão

A revisão de pensão pode ter três objetivos:

1. Majoração (aumento) Quando quem recebe passa a precisar de mais, ou quem paga passa a ter mais condições de pagar. Exemplos: aumento das necessidades do filho, mudança na capacidade financeira do alimentante.

2. Redução Quando quem paga tem sua capacidade financeira reduzida — perde o emprego, sofre queda de renda, tem novas despesas. Exemplo: o alimentante fica desempregado e não consegue manter o valor.

3. Exoneração (cancelamento) Quando quem recebe deixa de precisar dos alimentos. Exemplo clássico: o filho completa 18 anos e passa a se sustentar.

O requisito essencial: mudança de situação financeira

O ponto central é que a revisão não é automática nem pode ser pedida por simples vontade. É necessário comprovar a mudança na situação financeira de uma das partes — o que a jurisprudência chama de modificação do estado de fato ou de direito.

Quem pede a revisão deve provar essa mudança. Sem comprovação, o valor fixado é mantido.

A exoneração e a maioridade do filho

Um dos casos mais comuns é a exoneração de alimentos quando o filho completa 18 anos. Mas atenção: a maioridade não extingue automaticamente a pensão.

Conforme a Súmula 358/STJ, o cancelamento da pensão de filho maior depende de ação judicial — o alimentante deve ingressar com a ação de exoneração de alimentos, comprovando que o filho não precisa mais da pensão.

Ou seja: mesmo com o filho maior de idade, a pensão continua valendo até que a Justiça decida pela exoneração.

A revisão vale para ex-companheiros também?

Sim. Como vimos no artigo sobre pensão em união estável, os alimentos entre ex-companheiros também podem ser revistos. Se o ex-companheiro que recebe passa a se sustentar, ou o que paga perde a capacidade, é possível pedir a revisão.

Como funciona na prática?

A revisão de pensão é feita por meio de uma ação revisional de alimentos:

  1. Reúna as provas da mudança de situação financeira (holerites, extratos, contrato de trabalho, laudos)
  2. Ingresse com a ação — pedindo aumento, redução ou exoneração
  3. Aguarde a decisão judicial — o juiz analisa o binômio necessidade × possibilidade
  4. A mudança pode retroagir — a redução e a exoneração podem retroagir à data da citação

Conclusão

A pensão alimentícia pode ser revisada quando a realidade financeira muda. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir aumento, redução ou exoneração — mas é preciso comprovar a mudança e ingressar com a ação adequada.

Se você paga uma pensão que não condiz mais com sua realidade, ou recebe uma pensão insuficiente, saiba que a revisão é possível — e que a orientação de um advogado é essencial para escolher o caminho certo e reunir as provas necessárias.

Dúvidas sobre revisão de pensão alimentícia? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quando posso revisar a pensão alimentícia? Quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil), permitindo pedir aumento, redução ou exoneração.
  2. Como pedir aumento da pensão? Por meio da ação revisional de alimentos, comprovando a mudança — como aumento das necessidades de quem recebe ou da capacidade de quem paga.
  3. Como pedir redução da pensão? Comprovando a redução da capacidade financeira de quem paga (ex.: desemprego, queda de renda) por meio da ação revisional.
  4. A pensão do filho acaba automaticamente aos 18 anos? Não. Conforme a Súmula 358/STJ, o cancelamento depende de ação judicial de exoneração de alimentos, comprovando que o filho não precisa mais da pensão.
  5. A revisão pode retroagir? Sim. A redução e a exoneração podem retroagir à data da citação, conforme entendimento do STJ.

📚 Fontes de referência

[1] Código Civil — art. 1.699 (revisão de alimentos: exoneração, redução ou majoração por mudança de situação financeira).

[2] Lei 5.478/68 — art. 15 (ação revisional de alimentos).

[3] Súmula 358/STJ — Exoneração de alimentos de filho maior (depende de ação judicial).

[4] STJ — É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional (Quarta Turma, 11/09/2015). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-09-11_08-15_E-possivel-alterar-forma-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-em-acao-revisional.aspx

[5] IBDFAM — Revisional de alimentos: inequívoca comprovação de modificação do estado de fato ou de direito (art. 1.699 do CC). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2277/Revisional%2Bde%2Balimentos%3A%2Binequ%C3%ADvoca%2Bcomprova%C3%A7%C3%A3o%2Bde%2Bmodifica%C3%A7%C3%A3o%2Bdo%2Bestado%2Bde%2Bfato%2Bou%2Bde%2Bdireito

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