A pensão alimentícia não é um valor imutável. Quando a vida muda — quem paga perde o emprego, quem recebe passa a se sustentar, uma criança completa 18 anos —, é possível revisar os alimentos na Justiça.
O art. 1.699 do Código Civil garante esse direito: se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir a exoneração, redução ou majoração do valor. Entenda como funciona a revisão de pensão alimentícia.
A base legal: art. 1.699 do Código Civil
O art. 1.699 do Código Civil estabelece:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Ou seja: a pensão pode ser revista quando muda a realidade financeira de uma das partes. Essa revisão é feita por meio da ação revisional de alimentos.
Os três tipos de revisão
A revisão de pensão pode ter três objetivos:
1. Majoração (aumento) Quando quem recebe passa a precisar de mais, ou quem paga passa a ter mais condições de pagar. Exemplos: aumento das necessidades do filho, mudança na capacidade financeira do alimentante.
2. Redução Quando quem paga tem sua capacidade financeira reduzida — perde o emprego, sofre queda de renda, tem novas despesas. Exemplo: o alimentante fica desempregado e não consegue manter o valor.
3. Exoneração (cancelamento) Quando quem recebe deixa de precisar dos alimentos. Exemplo clássico: o filho completa 18 anos e passa a se sustentar.
O requisito essencial: mudança de situação financeira
O ponto central é que a revisão não é automática nem pode ser pedida por simples vontade. É necessário comprovar a mudança na situação financeira de uma das partes — o que a jurisprudência chama de modificação do estado de fato ou de direito.
Quem pede a revisão deve provar essa mudança. Sem comprovação, o valor fixado é mantido.
A exoneração e a maioridade do filho
Um dos casos mais comuns é a exoneração de alimentos quando o filho completa 18 anos. Mas atenção: a maioridade não extingue automaticamente a pensão.
Conforme a Súmula 358/STJ, o cancelamento da pensão de filho maior depende de ação judicial — o alimentante deve ingressar com a ação de exoneração de alimentos, comprovando que o filho não precisa mais da pensão.
Ou seja: mesmo com o filho maior de idade, a pensão continua valendo até que a Justiça decida pela exoneração.
A revisão vale para ex-companheiros também?
Sim. Como vimos no artigo sobre pensão em união estável, os alimentos entre ex-companheiros também podem ser revistos. Se o ex-companheiro que recebe passa a se sustentar, ou o que paga perde a capacidade, é possível pedir a revisão.
Como funciona na prática?
A revisão de pensão é feita por meio de uma ação revisional de alimentos:
- Reúna as provas da mudança de situação financeira (holerites, extratos, contrato de trabalho, laudos)
- Ingresse com a ação — pedindo aumento, redução ou exoneração
- Aguarde a decisão judicial — o juiz analisa o binômio necessidade × possibilidade
- A mudança pode retroagir — a redução e a exoneração podem retroagir à data da citação
Conclusão
A pensão alimentícia pode ser revisada quando a realidade financeira muda. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir aumento, redução ou exoneração — mas é preciso comprovar a mudança e ingressar com a ação adequada.
Se você paga uma pensão que não condiz mais com sua realidade, ou recebe uma pensão insuficiente, saiba que a revisão é possível — e que a orientação de um advogado é essencial para escolher o caminho certo e reunir as provas necessárias.
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⚙️ FAQ
- Quando posso revisar a pensão alimentícia? Quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil), permitindo pedir aumento, redução ou exoneração.
- Como pedir aumento da pensão? Por meio da ação revisional de alimentos, comprovando a mudança — como aumento das necessidades de quem recebe ou da capacidade de quem paga.
- Como pedir redução da pensão? Comprovando a redução da capacidade financeira de quem paga (ex.: desemprego, queda de renda) por meio da ação revisional.
- A pensão do filho acaba automaticamente aos 18 anos? Não. Conforme a Súmula 358/STJ, o cancelamento depende de ação judicial de exoneração de alimentos, comprovando que o filho não precisa mais da pensão.
- A revisão pode retroagir? Sim. A redução e a exoneração podem retroagir à data da citação, conforme entendimento do STJ.
📚 Fontes de referência
[1] Código Civil — art. 1.699 (revisão de alimentos: exoneração, redução ou majoração por mudança de situação financeira).
[2] Lei 5.478/68 — art. 15 (ação revisional de alimentos).
[3] Súmula 358/STJ — Exoneração de alimentos de filho maior (depende de ação judicial).
[4] STJ — É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional (Quarta Turma, 11/09/2015). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-09-11_08-15_E-possivel-alterar-forma-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-em-acao-revisional.aspx
[5] IBDFAM — Revisional de alimentos: inequívoca comprovação de modificação do estado de fato ou de direito (art. 1.699 do CC). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2277/Revisional%2Bde%2Balimentos%3A%2Binequ%C3%ADvoca%2Bcomprova%C3%A7%C3%A3o%2Bde%2Bmodifica%C3%A7%C3%A3o%2Bdo%2Bestado%2Bde%2Bfato%2Bou%2Bde%2Bdireito
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