Cada vez mais pessoas em relações poliafetivas — os chamados trisais — procuram formas de formalizar sua convivência e proteger seu patrimônio. Mas o que a lei brasileira permite registrar em cartório?
A resposta, no estado atual do direito: não há registro cartorário que dê status de união estável a um trisal — o CNJ proíbe desde 2018 e a decisão mais recente (maio/2026) cancelou até o registro em cartório de títulos e documentos. Mas existem instrumentos privados que protegem os integrantes. Entenda os limites e as possibilidades.
O que o CNJ decidiu: escrituras públicas proibidas desde 2018
Em 2018, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas — formadas por três ou mais pessoas — em escrituras públicas.
O fundamento: a escritura pública é um ato de fé pública, e seu registro implicaria o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável — herança, pensão e outros efeitos —, o que a legislação brasileira não prevê para relações com mais de duas pessoas.
A reviravolta de 2025 e o cancelamento em 2026
O panorama, porém, teve uma reviravolta recente que é essencial conhecer:
Julho/2025 — registro mantido em Bauru/SP A 1ª Vara Cível de Bauru/SP manteve o registro de um “Termo de União Estável Poliafetiva” (documento particular) firmado por três homens no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. A juíza entendeu que, em relações privadas, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe expressamente — e que a decisão do CNJ se aplica a Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, mas não ao RTD, que tem finalidades e regime jurídico distintos.
Maio/2026 — cancelamento definitivo pela CGJ-SP A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (decisão 176/2026-E) reverteu o entendimento e determinou o cancelamento definitivo do registro, com base no princípio da legalidade estrita e na falta de previsão legal para o ato.
Na prática, isso significa que o registro de “união estável poliafetiva” não pode ingressar nem no Registro de Títulos e Documentos nem no registro civil — sob a ótica administrativa atual.
Por que os tribunais barram o registro?
Os fundamentos recorrentes nas decisões são:
1. A união estável é bipartite A Constituição Federal (art. 226, §3º) e o Código Civil (art. 1.723) concebem a união estável como entidade entre duas pessoas. Mesmo após o STF reconhecer uniões homoafetivas (ADI 4.277/2011), o reconhecimento sempre foi entre pares — nunca com mais de dois integrantes.
2. O princípio da monogamia A ordem jurídica brasileira não contempla entidade familiar com mais de dois integrantes. A monogamia é um pilar estruturante do direito de família no Brasil.
3. Legalidade estrita no direito registral O oficial de registro só pode admitir atos com previsão legal. Criar efeitos de família por via cartorária ultrapassaria a lei — o registrador não pode inovar onde o legislador silenciou.
4. Efeitos erga omnes O registro daria publicidade e oponibilidade a terceiros — o que a lei não autoriza para relações poliafetivas. Um contrato particular, ao contrário, vale apenas entre quem assina.
O que é possível fazer hoje? As alternativas legais
Sem o status de família, os integrantes de um trisal podem se proteger com instrumentos de efeito inter partes (valem entre quem assina):
- Contrato particular de convivência — regula bens, despesas comuns, dissolução, divisão de patrimônio adquirido em conjunto e guarda de animais. Não gera efeitos de união estável, mas cria obrigações entre as partes.
- Testamentos — cada integrante pode deixar bens aos demais, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (filhos, por exemplo).
- Procurações — poderes para questões bancárias, de saúde e decisões pessoais.
- Diretivas antecipadas de vontade (testamento vital) — definem quem decide por você em questões médicas.
- Copropriedade formalizada — adquirir bens em nome dos três (ex.: imóvel com três titulares).
- Beneficiários em seguros e previdência — designar os companheiros como beneficiários em planos privados.
- Ação judicial de reconhecimento — possível, mas depende da análise caso a caso; ainda não há posição uniforme das cortes superiores.
Um alerta importante
Se algum integrante for casado com outra pessoa, o casamento simultâneo configura bigamia (art. 235 do CP) — crime. A convivência em si, sem casamento formal, não é crime; o problema surge no cruzamento com um casamento formal paralelo.
Conclusão
O registro cartorário de trisal com efeitos de união estável é inviável no estado atual do direito: o CNJ proíbe escrituras públicas desde 2018 e a CGJ-SP cancelou em maio/2026 o registro no RTD, por falta de previsão legal. As decisões administrativas atuais apontam para a não admissão desses registros.
Isso não significa que o trisal esteja desprotegido: contratos particulares, testamentos, procurações, copropriedade e designação de beneficiários são instrumentos eficazes para organizar bens e vontades. E o reconhecimento judicial, embora ainda sem pacificação, é uma porta que vem sendo aberta caso a caso.
Se você integra um trisal e quer organizar a convivência, proteger o patrimônio ou entender suas opções, a orientação de um advogado de família é essencial para escolher os instrumentos adequados à sua realidade.
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⚙️ FAQ
- É possível registrar um trisal em cartório? Não com efeitos de união estável. O CNJ proíbe escrituras públicas de uniões poliafetivas desde 2018, e a CGJ-SP cancelou em maio/2026 o registro de “termo de união estável poliafetiva” no cartório de Títulos e Documentos, por falta de previsão legal.
- A união poliafetiva é legal no Brasil? A convivência em si não é crime (desde que não haja casamento formal paralelo, o que configuraria bigamia). Mas a lei não reconhece a união poliafetiva como entidade familiar — a união estável é prevista apenas entre duas pessoas.
- Quais alternativas existem para proteger um trisal? Contrato particular de convivência, testamentos, procurações, diretivas antecipadas de vontade, copropriedade formalizada e designação de beneficiários em seguros e previdência.
- O que mudou com a decisão da CGJ-SP em 2026? Em julho/2025, a Justiça de Bauru/SP manteve um registro de união poliafetiva no RTD. Em maio/2026, a Corregedoria-Geral da Justiça de SP reverteu o entendimento e cancelou o registro, com base no princípio da legalidade estrita.
- Um trisal pode ter a união reconhecida na Justiça? Existem decisões judiciais isoladas favoráveis, mas não há pacificação no STJ/STF. O reconhecimento depende da análise do caso concreto, e a tendência administrativa atual é de cancelamento dos registros.
📚 Fontes de referência
[1] CNJ — Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas (decisão do Plenário, 2018). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-sao-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas
[2] Conjur — TJ-SP anula união entre três homens por falta de previsão legal (29/05/2026, Corregedoria-Geral da Justiça de SP, decisão 176/2026-E). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-mai-29/falta-de-previsao-legal-impede-registro-de-uniao-poliafetiva-em-cartorio/
[3] G1 — Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025, 1ª Vara Cível de Bauru/SP). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml
[4] Constituição Federal — art. 226, §3º (união estável) e Código Civil — art. 1.723.
[5] Código Penal — art. 235 (bigamia).
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