O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou agosto de 2026 com decisões relevantes em diferentes áreas do Direito — do Direito Tributário ao Direito Administrativo e Constitucional. Entre os destaques do mês estão a proibição da cobrança duplicada de IPVA, a manutenção das regras de cargos em comissão no Ministério Público de Pernambuco e a nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos e ex-parlamentares.
Conheça os principais julgamentos e o que eles significam na prática.
1. IPVA: proibida a cobrança duplicada (ADI 4376)
Em 26 de agosto, o Plenário do STF declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado.
Por unanimidade, o Tribunal entendeu que a norma resultava em cobrança duplicada do tributo sobre o mesmo veículo no mesmo ano — a chamada bitributação.
Os pontos principais da decisão:
- Bitributação afastada — não é possível cobrar o IPVA duas vezes sobre o mesmo veículo no mesmo ano, mesmo quando o imposto já foi pago em outro estado
- Local de cobrança — o imposto deve ser cobrado pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. No caso das locadoras, o veículo continua vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que o aluga
- Leasing — nos contratos de arrendamento mercantil, a cobrança por São Paulo só é possível quando o arrendatário tiver sede ou domicílio tributário no estado
- Responsabilidade tributária — foram declarados inconstitucionais os trechos que estendiam a cobrança a agentes públicos e gestores de locadoras, pois a norma extrapolou os limites do Código Tributário Nacional (CTN), que restringe a responsabilidade a atos ou omissões diretos do próprio contribuinte
Na prática: quem paga IPVA em um estado não pode ser cobrado novamente pelo mesmo imposto em outro estado no mesmo ano — especialmente locadoras e empresas com frotas.
2. Cargos em comissão no Ministério Público (ADI 7357)
Em 27 de agosto, o STF manteve válidas as normas de Pernambuco que disciplinam cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público do estado (MPPE).
Por unanimidade, o Tribunal concluiu que:
- Não há desproporção entre cargos efetivos e comissionados
- As atribuições previstas nas leis estaduais estão de acordo com o regime constitucional dessas funções
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que questionava sucessivas leis estaduais que teriam ampliado excessivamente o número de cargos de livre nomeação.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição não estabelece uma proporção numérica entre cargos efetivos e comissionados — cabendo ao legislador estadual a definição, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
Na prática: a decisão confirma a validade das regras estaduais sobre cargos em comissão no MP, desde que compatíveis com a Constituição.
3. Emendas parlamentares: presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar (ADPF 854)
Em 24 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por:
- Presidentes de partidos que não exercem mandato legislativo
- Ex-parlamentares
A medida foi tomada na ADPF 854, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Os pontos principais da decisão:
- Nulidade das indicações — qualquer ato que atribua a presidentes de partidos e ex-parlamentares a indicação de emendas deve ser considerado nulo e sem efeito jurídico
- Partidos confirmam — 19 partidos informaram que seus presidentes não dispõem de cotas ou mecanismos para alocar emendas parlamentares
- Envio à Polícia Federal — as manifestações foram enviadas à PF para subsidiar investigações sobre eventuais irregularidades
- Responsabilização — o descumprimento pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil
- “Emendas de líderes” — o ministro salientou que a legislação não contempla a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”
Na prática: presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares não podem indicar, distribuir ou alocar recursos de emendas — e as indicações feitas por eles são nulas.
O que isso significa para você?
As decisões do STF de agosto/2026 têm impacto direto em diferentes públicos:
- Contribuintes e locadoras — proteção contra a cobrança duplicada de IPVA (bitributação)
- Servidores públicos — segurança jurídica sobre as regras de cargos em comissão no MP
- Cidadãos e sociedade — mais transparência e controle sobre as emendas parlamentares
Conclusão
O STF encerrou agosto de 2026 com decisões relevantes: a proibição da cobrança duplicada de IPVA (ADI 4376), a manutenção das regras de cargos em comissão no MP (ADI 7357) e a nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos e ex-parlamentares (ADPF 854).
Acompanhar a jurisprudência do STF é essencial para entender seus direitos e deveres — seja como contribuinte, servidor público ou cidadão. Se você tem dúvidas sobre a aplicação dessas decisões ao seu caso, a orientação de um advogado especializado é o caminho.
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⚙️ FAQ
- O STF proibiu a cobrança duplicada de IPVA? Sim. Na ADI 4376 (26/08/2026), o STF declarou inconstitucional a cobrança de IPVA em SP quando o imposto já foi pago em outro estado no mesmo ano, por configurar bitributação.
- Quem pode cobrar o IPVA de veículos de locadoras? O estado onde a empresa proprietária mantém sua sede ou domicílio tributário. A cobrança pelo estado onde o veículo está ou o domicílio do locatário foi considerada inconstitucional.
- O que o STF decidiu sobre cargos em comissão no MP? Na ADI 7357 (27/08/2026), o STF manteve válidas as normas de Pernambuco sobre cargos em comissão no MPPE, entendendo que não há desproporção com os cargos efetivos e que as atribuições são compatíveis com a Constituição.
- Presidentes de partidos podem indicar emendas? Não. Na ADPF 854 (24/08/2026), o STF determinou a nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares, com envio das informações à Polícia Federal.
- O que são as “emendas de líderes”? Segundo o STF, a legislação não contempla a figura autônoma das “emendas de líderes” — presidentes de partidos sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar recursos de emendas.
📚 Fontes de referência
[1] STF — STF mantém regras sobre cargos em comissão no Ministério Público de Pernambuco (ADI 7357, 27/08/2026, rel. Min. Nunes Marques). Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-regras-sobre-cargos-em-comissao-no-ministerio-publico-de-pernambuco/
[2] STF — STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro estado (ADI 4376, 26/08/2026, rel. Min. Gilmar Mendes). Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-cobranca-de-ipva-em-sp-quando-imposto-ja-foi-pago-em-outro-estado/
[3] STF — STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas (ADPF 854, 24/08/2026, rel. Min. Flávio Dino). Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-notifica-congresso-que-presidentes-de-partidos-e-ex-parlamentares-nao-podem-indicar-emendas/
[4] Código Tributário Nacional — limites da responsabilidade tributária (referido na ADI 4376).
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