Família trisal e união poliafetiva: reconhecimento jurídico

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O direito de família brasileiro vive um momento de transformação profunda. Depois de reconhecer a união homoafetiva e a multiparentalidade, a Justiça brasileira começa a ser provocada por uma realidade que já existe nas famílias: as uniões formadas por três ou mais pessoas — os chamados trisais e as famílias poliafetivas.

Mas qual é o tratamento jurídico dessas relações? É possível reconhecer a união estável de um trisal? Quais direitos existem hoje — e o que ainda depende de decisão judicial? Neste guia, você entende o cenário atual, os julgados favoráveis e os caminhos para o reconhecimento.

O que é uma família trisal ou poliafetiva?

A família poliafetiva é aquela formada por três ou mais pessoas que mantêm entre si uma relação afetiva simultânea, com convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família. Quando formada por três pessoas, recebe o nome de trisal.

Essas relações existem na prática — com filhos, patrimônio comum, projetos de vida compartilhados —, mas não têm previsão expressa na legislação brasileira. O Código Civil regula o casamento (entre duas pessoas) e a união estável (também entre duas pessoas), o que deixa os trisais em uma zona de indefinição que vem sendo resolvida, caso a caso, pelo Judiciário.

Em nossa página de Direito de Família, já tratamos da poliafetividade como uma das novas configurações familiares: embora ainda enfrente resistência nos tribunais superiores, o tema já possui debates profundos sobre proteção patrimonial e previdenciária.

O primeiro marco: a escritura pública de 2012

O debate ganhou os holofotes em 2012, quando uma tabeliã do interior de São Paulo (Tupã) lavrou a primeira escritura pública de união poliafetiva do Brasil — um caso inédito que dividiu opiniões e provocou a reação das autoridades. O episódio é registrado pelo IBDFAM e pelo TRT da 4ª Região.

A partir daí, o tema passou a ser debatido no Conselho Nacional de Justiça, nos tribunais e na doutrina.

A proibição do CNJ (2018): cartórios não podem lavrar escrituras

Em 26 de junho de 2018, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 7 votos a 5, que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas. Para a maioria dos conselheiros, a escritura pública atesta um ato de fé pública e implicaria o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável — como herança e pensão. Veja a notícia oficial do CNJ e o registro do IBDFAM sobre o julgamento.

Ponto crucial: a decisão do CNJ proíbe o registro em cartório, mas não impede o reconhecimento judicial dessas relações. Como o próprio IBDFAM destacou à época, obstar o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas afrontaria os princípios da liberdade, da igualdade, da não intervenção estatal na vida privada e da pluralidade das formas de família. Há inclusive quem sustente, como o artigo do Jusbrasil sobre o tema, que o CNJ não teria competência para essa proibição.

Os julgados favoráveis: o que a Justiça já reconheceu

Apesar da vedação administrativa, decisões judiciais recentes vêm reconhecendo direitos dos trisais — um movimento importante e favorável:

1. Rio Grande do Sul (2023): reconhecimento inédito de união estável poliafetiva

Em 28 de agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo/RS reconheceu, em decisão considerada inédita no Brasil, a união estável poliafetiva de um trisal (um homem e duas mulheres) que mantinha relação há 10 anos. A decisão do juiz Gustavo Borsa Antonello ainda determinou que, após o nascimento do filho que o trisal esperava, constasse o nome dos três no registro de nascimento (registro multiparental). Veja a notícia do IBDFAM e a análise do Jusbrasil sobre avanços e desafios.

2. São Paulo (2025): trisal reconhecido apesar do veto do CNJ

Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru, validando documento assinado e autenticado em cartório. A decisão confirmou que a proibição do CNJ não impede o reconhecimento na Justiça — como noticiou o G1, com repercussão também no CNB/SP.

3. Santa Catarina (2025): pensão por morte dividida entre companheiras

Em agosto de 2025, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres dividirem a pensão por morte do companheiro com quem viveram em relação poliafetiva por mais de 35 anos. A magistrada destacou que a ausência de proteção estatal implicaria “a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”. Veja a notícia do IBDFAM e o registro oficial do TRF4.

Os direitos em jogo

Quando o reconhecimento é obtido, os efeitos práticos são significativos:

  • Direitos patrimoniais: partilha de bens adquiridos em comum, na forma da comunhão parcial;
  • Direitos previdenciários: pensão por morte e benefícios do INSS (como no caso de Santa Catarina);
  • Direitos sucessórios: participação na herança e direito real de habitação;
  • Multiparentalidade dos filhos: registro de nascimento com o nome dos três genitores (como decidido no RS);
  • Alimentos: dever de sustento recíproco entre os conviventes.

O IBDFAM defende que, reconhecida a natureza familiar da união poliafetiva — fundada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família —, a formalização é mera consequência que gera segurança jurídica para as partes.

Os desafios e as resistências

É preciso ser transparente: o reconhecimento ainda não é pacífico. O tema enfrenta resistências importantes:

  • No STJ, o ministro João Otávio de Noronha defendeu publicamente restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva, citando os princípios de proteção à família e de fidelidade recíproca — posição manifestada em audiência na Câmara dos Deputados;
  • Nos tribunais estaduais, há decisões em sentido contrário — como a decisão monocrática do TJSP de julho de 2025 que indeferiu pedido de reconhecimento de união estável entre três pessoas, disponível no acervo da Migalhas;
  • Não há lei específica, e o princípio monogâmico é invocado como obstáculo — debate analisado pelo IBDFAM.

Na prática, isso significa que cada caso depende de decisão judicial, com análise concreta da convivência, da publicidade da relação e do objetivo de constituir família — e que a assistência de um advogado especializado faz toda a diferença.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar

No Senna Martins Advogados, nossa equipe de Direito de Família acompanha as novas configurações familiares com visão atualizada e acolhedora — como já fazemos com a união homoafetiva e a multiparentalidade. Atuamos em:

  • Ações de reconhecimento de união estável poliafetiva, com instrução probatória da convivência e do projeto familiar;
  • Planejamento patrimonial e contratual entre os conviventes (contratos de convivência, doações, seguros de vida e testamentos), para proteger o trisal mesmo diante da vedação do CNJ;
  • Defesa de direitos previdenciários e sucessórios dos companheiros sobreviventes;
  • Registro multiparental de filhos de famílias poliafetivas;
  • Dissolução de união e partilha de bens.

Conclusão

A família trisal e a união poliafetiva são realidades que a Justiça brasileira vem reconhecendo de forma gradual e favorável — do reconhecimento inédito no Rio Grande do Sul (2023) à pensão por morte dividida em Santa Catarina (2025), passando pelo trisal de Bauru (2025). A proibição do CNJ limita o registro em cartório, mas não impede o reconhecimento judicial dos direitos.

O caminho, porém, exige estratégia: cada caso é analisado individualmente, e a ausência de lei específica torna o papel do advogado ainda mais importante. Se você vive em uma relação poliafetiva e quer garantir seus direitos — patrimoniais, previdenciários ou sucessórios —, procure orientação especializada.


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