Reprodução assistida: direitos de quem recorre

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A reprodução assistida deixou de ser assunto distante: hoje, casais heteroafetivos e homoafetivos, pessoas trans e famílias monoparentais recorrem às técnicas de fertilização para realizar o sonho de ter filhos. Mas, na prática, quais são os direitos de quem recorre a esses tratamentos? O registro do filho pode ser feito direto no cartório? O plano de saúde precisa cobrir? E quando um dos parceiros falece antes do nascimento?

Neste guia, você entende o cenário jurídico atual da reprodução assistida no Brasil — o que a lei garante, o que a jurisprudência decidiu e o que ainda depende de estratégia e orientação especializada.

O marco regulatório: a Resolução CFM 2.320/2022

O Brasil não tem uma lei específica sobre reprodução assistida. As regras que orientam a prática médica vêm do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou as normas éticas em setembro de 2022 com a Resolução CFM 2.320/2022 — hoje o principal marco regulatório do setor. Veja o texto oficial da resolução e a nota do CFM sobre as mudanças.

Entre os pontos centrais da resolução:

  • Igualdade de acesso: as técnicas são garantidas a heterossexuais, homoafetivos, transgêneros e famílias monoparentais, sem discriminação;
  • Limites de idade: a idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos, com exceções avaliadas caso a caso;
  • Número de embriões: limites para implantação (até dois embriões euploides, por exemplo), visando reduzir gestações múltiplas;
  • Doação de gametas com regras próprias;
  • Gestação por substituição (a chamada “barriga solidária”) com requisitos específicos;
  • Reprodução post mortem com exigência de autorização expressa.

O IBDFAM analisa as principais mudanças da resolução, que revogou as normas anteriores e consolidou o entendimento de que a reprodução assistida é um direito de todas as configurações familiares.

Registro civil: o filho pode ser registrado direto no cartório

Uma das maiores conquistas para quem recorre à reprodução assistida é a desjudicialização do registro. Desde 2017, o Provimento CNJ 63/2017 permite que o filho nascido por técnicas de reprodução assistida seja registrado diretamente no cartório, com o nome dos pais, sem necessidade de autorização judicial. Veja o texto oficial do Provimento.

Na prática, basta apresentar a declaração de nascido vivo e os documentos exigidos pelo art. 17 do Provimento — incluindo a declaração, com firma reconhecida, dos pais sobre a origem do material genético (próprio ou de doador). Isso vale para casais heteroafetivos, homoafetivos e famílias monoparentais, como explica o artigo da Migalhas sobre reprodução assistida e registro de nascimento.

Importante: o registro dispensa autorização judicial, mas a orientação de um advogado evita erros documentais que podem gerar retrabalho — e garante que o vínculo de filiação nasça correto desde o primeiro dia.

Gestação por substituição: a “barriga solidária”

A gestação por substituição — quando outra mulher gesta o bebê para os pais pretendidos — é permitida no Brasil, mas com regras rígidas fixadas pelo CFM:

  • Sem caráter lucrativo (é uma cessão solidária, não “barriga de aluguel”);
  • A doadora temporária do útero deve ter parentesco de até 4º grau com um dos pais (mãe, irmã, filha, tia, prima) — exceções dependem de autorização do Conselho Regional de Medicina;
  • Exigências de idade e de saúde da gestante;
  • Documentação e consentimento informado de todas as partes.

A análise do Jusbrasil sobre a gestação por substituição destaca que a resolução não proíbe a prática — ao contrário, reconhece-a como eticamente admitida, com limites administrativos que, em casos excepcionais, podem exigir autorização judicial.

Reprodução assistida post mortem: o que o STJ decidiu

Um dos temas mais sensíveis é a reprodução post mortem — o uso do material genético de uma pessoa já falecida. Em 2021, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu (REsp 1.918.421-SP) que a implantação de embriões congelados na viúva exige autorização expressa do falecido — por testamento ou documento equivalente —, não bastando a mera existência do material genético. Veja a notícia oficial do STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o ordenamento brasileiro tem regulamentação insuficiente para esses conflitos — o Código Civil é omisso quanto ao uso do material genético de pessoa falecida —, o que reforça a importância de planejar com antecedência e documentar a vontade.

E quando o filho nasce após a morte do genitor? O direito à filiação e à sucessão dos filhos nascidos por reprodução assistida post mortem é tema de intenso debate doutrinário, como analisa o IBDFAM: o consentimento prévio do falecido é requisito indispensável, e a definição de limites temporais para o uso do material genético ajuda a harmonizar a igualdade sucessória com a segurança jurídica.

Plano de saúde: o que é coberto?

Aqui é preciso atenção: em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.067), o STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro, salvo se houver previsão contratual expressa. Veja a notícia oficial do STJ.

Isso significa que:

  • A regra: sem cláusula contratual prevendo cobertura, o plano pode negar o tratamento;
  • A exceção: quando o contrato prevê expressamente a cobertura, o plano deve custear;
  • Casos específicos: decisões isoladas têm reconhecido a cobertura em situações como endometriose e infertilidade com indicação médica comprovada — mas o entendimento consolidado do STJ é o do Tema 1.067.

Antes de iniciar o tratamento, vale revisar o contrato do plano e, se necessário, buscar orientação sobre a viabilidade de exigir a cobertura no caso concreto.

Direitos trabalhistas e previdenciários

Quem recorre à reprodução assistida também precisa conhecer os direitos ligados à chegada do bebê:

  • Licença-maternidade: a mãe que gesta tem direito à licença de 120 dias (ou mais, conforme a empresa). Nos casos de gestação por substituição, a jurisprudência vem sendo provocada sobre o direito da mãe genética ou afetiva ao afastamento remunerado — tema sem previsão literal explícita na lei, como analisa o artigo da Legale sobre licença-maternidade e barriga solidária;
  • Salário-maternidade: benefício previdenciário devido à segurada que dá à luz ou adota;
  • Inclusão do filho como dependente em plano de saúde e benefícios.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar

No Senna Martins Advogados, nossa equipe de Direito de Família acompanha todas as etapas da parentalidade por reprodução assistida, com visão atualizada sobre as novas configurações familiares — que já tratamos em nossa página, incluindo união homoafetiva, multiparentalidade e poliafetividade. Atuamos em:

  • Orientação prévia sobre registro civil, documentação e planejamento familiar;
  • Registro de nascimento de filhos havidos por reprodução assistida (Provimento CNJ 63/2017);
  • Ações judiciais para casos que exigem autorização (gestação por substituição excepcional, reprodução post mortem, registro com mais de dois genitores);
  • Planejamento sucessório e proteção dos direitos do filho nascido por reprodução assistida;
  • Revisão de contratos de plano de saúde e discussões sobre cobertura.

Conclusão

A reprodução assistida é um direito consolidado para todas as configurações familiares, com regras claras do CFM e registro civil simplificado desde 2017. Mas o cenário jurídico ainda tem lacunas — planos de saúde, reprodução post mortem e gestação por substituição exigem conhecimento técnico e estratégia para garantir direitos.

Se você está iniciando (ou já está em) um tratamento de reprodução assistida, procure orientação especializada para que a chegada do seu filho seja cercada de segurança jurídica desde o primeiro dia.


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