Alienação parental: o que é e como agir

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Depois de uma separação, é comum que os filhos fiquem no meio de conflitos entre os pais. Mas quando um deles passa a manipular a criança para que ela rejeite o outro genitor, o problema deixa de ser apenas emocional e se torna uma violação legal grave: a alienação parental.

Reconhecida e combatida pela Justiça brasileira desde 2010, a alienação parental pode gerar desde multas até a inversão da guarda. Neste guia, você entende o que é, quais os sinais, o que a lei prevê e como agir para proteger a criança — e seus direitos de convivência.

O que é a alienação parental?

A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como:

“A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Em outras palavras: é a campanha de desqualificação de um genitor feita pelo outro (ou por avós e responsáveis), com o objetivo de destruir o vínculo afetivo entre a criança e o pai ou a mãe. Veja o texto oficial da lei no Planalto.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) consolida esse conceito em seu repositório de jurisprudência, destacando que a alienação pode ser praticada por genitores, avós ou qualquer responsável pela guarda.

Em nossa página de Direito de Família, já tratamos do tema: a alienação parental é uma prática grave em que um genitor interfere na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro genitor.

Exemplos de conduta que caracterizam alienação

A lei traz um rol exemplificativo de atos de alienação parental. Os mais comuns, segundo o próprio CNJ, incluem:

  • Desqualificar o outro genitor diante da criança (chamar de “irresponsável”, “abandonou”, etc.);
  • Apresentar o novo parceiro como “novo pai” ou “nova mãe”;
  • Tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro genitor;
  • Dificultar ou impedir o contato e as visitas;
  • Alegar falsamente que o outro genitor não tem disponibilidade para os filhos;
  • Controlar a criança para que não use roupas, brinquedos ou presentes dados pelo outro;
  • Omitir informações sobre saúde, escola e rotina do filho.

A diferença entre alienação parental e síndrome da alienação parental

É importante distinguir dois conceitos:

  • Alienação parental é a conduta — o conjunto de práticas do alienador (quem manipula);
  • Síndrome da Alienação Parental (SAP) é o efeito — o conjunto de sintomas que a criança desenvolve ao internalizar a rejeição, como medo, hostilidade e recusa de contato com o genitor alienado.

O IBDFAM explica que a síndrome é consequência da alienação e pode deixar graves sequelas psicológicas na criança, que se estendem à vida adulta.

O que a lei prevê: as medidas aplicáveis

A Lei 12.318/2010 autoriza o juiz a aplicar, em ação autônoma ou incidental, diversas medidas para coibir a alienação — sempre com foco no melhor interesse da criança:

  1. Advertência ao alienador;
  2. Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  3. Estreitamento do regime de convivência com o alienador;
  4. Multa ao alienador (art. 6º da lei);
  5. Alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão em favor do genitor alienado;
  6. Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  7. Suspensão da autoridade parental, nos casos mais graves.

O STJ destaca o empenho da Justiça em evitar os danos da alienação parental, e o TJDFT reúne as medidas judiciais aplicáveis em seu repositório de jurisprudência.

Como provar a alienação parental

A comprovação é o ponto mais delicado — e decisivo. A jurisprudência exige prova inequívoca, sendo insuficientes conjecturas ou comportamentos isolados, como firmou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os principais meios de prova:

  • Perícia psicológica ou biopsicossocial — o instrumento mais poderoso, capaz de identificar até a alienação “silenciosa”. Havendo indício da prática, o juiz pode determiná-la de ofício;
  • Mensagens, áudios e conversas (WhatsApp, e-mail) que demonstrem a campanha de desqualificação;
  • Testemunhas (familiares, escola, profissionais de saúde);
  • Relatórios escolares e médicos;
  • Depoimento especial da criança, realizado por profissional capacitado, conforme o protocolo do CNJ para depoimento especial em ações de alienação parental — sempre para evitar a revitimização.

O IBDFAM reforça que o objetivo da perícia é sempre a proteção da criança, e não a conveniência dos pais.

A guarda compartilhada como prevenção

A guarda compartilhada é apontada como o principal instrumento de prevenção da alienação parental: quando ambos os pais mantêm autoridade e convivência equilibradas, há menos espaço para a manipulação. O IBDFAM analisa essa relação, e o STJ tem entendimento firme de que a inversão da guarda deve ser usada como instrumento para cessar a alienação e garantir a convivência.

O que a Justiça tem decidido

O entendimento dos tribunais é favorável à proteção da criança:

  • O STF validou a Lei 12.318/2010: em dezembro de 2021, o Plenário julgou improcedente a ADI 6.273, que pedia a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei de Alienação Parental — confirmando a constitucionalidade da norma. Veja o registro do IBDFAM e a notícia oficial do STF;
  • O TJMG exige comprovação inequívoca, evitando que a acusação de alienação seja usada como arma em disputas de guarda;
  • O STJ orienta que a inversão da guarda deve ser proporcional e focada em cessar a alienação, preservando o vínculo.

É importante lembrar que a alienação parental atravessa a questão de gênero: não é praticada por um sexo contra o outro, mas por um adulto contra a criança, como ressalta a Nota Técnica do IBDFAM.

Como agir: passo a passo

Se você suspeita que está sendo vítima de alienação parental, ou que seu filho está sendo manipulado:

  1. Documente tudo: registre mensagens, áudios, e-mails, recusas de visita, atrasos e qualquer conduta que indique a manipulação — com datas;
  2. Não revide: evite entrar na “guerra” e desqualificar o outro genitor na frente da criança — isso só piora o quadro e pode ser usado contra você;
  3. Mantenha o contato: continue exercendo a convivência dentro do que for possível, documentando as tentativas;
  4. Procure um advogado especializado em Direito de Família para avaliar as provas e a melhor estratégia;
  5. Ajuíze a ação de alienação parental (autônoma ou incidental), pedindo as medidas protetivas — incluindo, se necessário, a inversão da guarda;
  6. Acompanhe o processo com o auxílio de profissionais (psicólogos, assistentes sociais) para proteger a saúde emocional da criança.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar

No Senna Martins Advogados, nossa equipe de Direito de Família atua com sensibilidade e técnica em casos de alienação parental, sempre priorizando o bem-estar da criança. Atuamos em:

  • Ações de alienação parental (autônomas ou incidentais), com instrução probatória completa;
  • Pedidos de inversão ou modificação de guarda;
  • Regulamentação e ampliação do regime de convivência;
  • Acompanhamento de perícias psicológicas e proteção do depoimento da criança;
  • Defesa contra acusações indevidas de alienação parental.

Conclusão

A alienação parental é uma violação grave dos direitos da criança — e a lei brasileira oferece instrumentos eficazes para combatê-la, da advertência à inversão da guarda. A jurisprudência é favorável à proteção do vínculo familiar, e o STF já confirmou a constitucionalidade da Lei 12.318/2010.

Se você suspeita que seu filho está sendo manipulado para rejeitá-lo, não espere: documente, procure orientação especializada e aja para proteger o que mais importa — o vínculo entre você e seu filho.


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