A atuação do Ministério Público e dos juízes nas ações de reconhecimento de famílias poliamorosas

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Quando um trisal busca o reconhecimento judicial de sua união, dois atores centrais entram em cena: o Ministério Público (MP) e o juiz. A atuação de ambos é decisiva — e, na prática, tem gerado posições divergentes que revelam a tensão entre o veto administrativo (CNJ e Corregedorias) e o reconhecimento judicial das famílias poliafetivas.

Entenda como MP e juízes atuam nessas ações, com base nos casos concretos que marcaram o tema.

O papel do Ministério Público: fiscal da ordem jurídica

Nas ações de família — incluindo as de reconhecimento de união estável —, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), conforme o art. 178, II do Código de Processo Civil:

“O Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica nas causas que envolvam interesse de incapazes, nas que envolvam o estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade.”

Na prática, o MP:

  • É intimado para opinar em todas as ações de reconhecimento de união estável
  • Emite parecer sobre o pedido — favorável ou contrário
  • Pode recorrer das decisões que entender contrárias à ordem jurídica
  • Defende o interesse público e a proteção de incapazes (como filhos do casal)

O caso Bauru/SP (2025): MP contrário, juíza favorável

O caso mais emblemático da atuação divergente entre MP e juiz ocorreu em Bauru/SP. O trisal formado por Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan buscou o reconhecimento judicial da união poliafetiva.

A atuação do MP-SP:

  • O Ministério Público de São Paulo opinou no caso, concordando com o cartório — ou seja, sugerindo a anulação do contrato
  • O fundamento: falta de previsão legal e possíveis infrações administrativas

A atuação da juíza:

  • A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão reconheceu a validade do documento particular que formaliza o relacionamento
  • Fundamentos: as decisões administrativas do CNJ aplicam-se a Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, mas não ao RTD (Registro de Títulos e Documentos), que tem finalidades e regime jurídico distintos
  • A juíza destacou que, em relações particulares, “é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”

O desfecho: o cartório cumpriu a decisão e não recorreu; com o trânsito em julgado, o procedimento foi arquivado pelo MP-SP.

O caso Novo Hamburgo/RS (2023): juiz reconhece, MP pode recorrer

Outro caso marcante ocorreu na Segunda Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo/RS. O trisal — um homem de 45 anos e duas mulheres, de 51 e 32 — mantinha relação há 10 anos e buscava a oficialização motivada pela espera do primeiro filho.

A atuação do juiz:

  • O juiz reconheceu a união estável poliafetiva, com fundamento no vínculo de afeto — “esse sentimento que enlaça corações e une vidas”
  • Considerou a relação permeada pela afetividade, contínua e duradoura, notoriamente reconhecida por amigos e familiares
  • Determinou que o cartório aceitasse o registro e que o filho tivesse registro multiparental (nome das duas mães e do pai)

A atuação do MP:

  • A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público, com prazo de 30 dias para o órgão se manifestar

A análise do IBDFAM: para Marcos Alves da Silva, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM, a sentença mostra que “as famílias brasileiras, em suas múltiplas configurações concretas, não podem ser invisibilizadas pelo Direito” — ainda que a orientação atual do CNJ seja no sentido de não oficializar uniões poliafetivas.

A tensão: veto administrativo × reconhecimento judicial

Os casos revelam uma tensão estrutural:

O veto administrativo:

  • O CNJ proíbe, desde 2018, escrituras públicas de uniões poliafetivas
  • A CGJ-SP cancelou em maio/2026 (decisão 176/2026-E) o registro de “união estável poliafetiva” no RTD
  • As Corregedorias orientam os cartórios a não registrar uniões poliafetivas

O reconhecimento judicial:

  • Juízes de 1º grau vêm reconhecendo uniões poliafetivas caso a caso, com base no princípio da afetividade e na pluralidade de entidades familiares (art. 226 da CF)
  • As decisões reconhecem a validade de contratos particulares e, em alguns casos, a união estável poliafetiva
  • O STF ainda não pacificou o tema — o Tema 529 (RE 1.045.273, rel. Min. Alexandre de Moraes) discute a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas com rateio de pensão por morte

O que define a atuação do juiz?

A jurisprudência mostra que os juízes que reconhecem uniões poliafetivas se baseiam em:

  • Princípio da afetividade — o afeto como elemento definidor da família
  • Pluralidade de entidades familiares (art. 226, §4º da CF) — a família não se limita ao modelo tradicional
  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) — não invisibilizar relações afetivas reais
  • Autonomia privada — o que a lei não proíbe, as partes podem pactuar
  • Proteção dos filhos — o reconhecimento garante direitos à criança (multiparentalidade, licenças)

Já os que negam o reconhecimento se baseiam em:

  • Princípio da monogamia — a ordem jurídica não contempla entidade familiar com mais de dois integrantes
  • Legalidade estrita — a união estável é prevista apenas entre duas pessoas (art. 1.723 do CC)
  • Impedimentos — a preexistência de casamento ou união estável impede o reconhecimento

O que isso significa na prática?

Para quem busca o reconhecimento judicial de uma família poliamorosa:

  • O MP será ouvido — e pode opinar favorável ou contrariamente, e recorrer
  • A decisão é caso a caso — não há pacificação; o resultado depende dos fundamentos e das provas
  • O segredo de justiça é comum — a maioria dos casos corre em segredo de Justiça
  • A proteção dos filhos é prioridade — o reconhecimento garante multiparentalidade, licenças e direitos sucessórios
  • A orientação especializada é essencial — a construção da tese e a instrução probatória definem o resultado

Conclusão

A atuação do Ministério Público e dos juízes nas ações de reconhecimento de famílias poliamorosas revela um Direito em construção. O MP, como fiscal da ordem jurídica, frequentemente se posiciona pela legalidade estrita — como no caso Bauru/SP, em que opinou pela anulação. Os juízes, por sua vez, vêm reconhecendo uniões poliafetivas com base no princípio da afetividade e na pluralidade de entidades familiares — como nos casos de Bauru/SP e Novo Hamburgo/RS.

A tensão entre o veto administrativo (CNJ e Corregedorias) e o reconhecimento judicial permanece — e o STF ainda não pacificou o tema (Tema 529 pendente). Enquanto isso, cada caso é decidido individualmente, com base nas provas e nos fundamentos apresentados.

Se você integra uma família poliamorosa e busca o reconhecimento judicial de sua união, a orientação de um advogado de família é essencial para construir a tese, instruir o processo e defender seus direitos — e os de seus filhos.

Dúvidas sobre reconhecimento judicial de união poliafetiva ou seus direitos como família? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Qual é o papel do Ministério Público nas ações de reconhecimento de união poliafetiva? O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis, art. 178, II do CPC), é intimado para opinar, emite parecer e pode recorrer das decisões. No caso Bauru/SP (2025), o MP-SP opinou pela anulação do contrato.
  2. Os juízes reconhecem uniões poliafetivas? Caso a caso. Juízes de 1º grau vêm reconhecendo uniões poliafetivas com base no princípio da afetividade e na pluralidade de entidades familiares (casos Bauru/SP 2025 e Novo Hamburgo/RS 2023), mas não há pacificação.
  3. O CNJ proíbe o reconhecimento judicial de uniões poliafetivas? Não. O CNJ proíbe o registro em cartório (escrituras públicas, desde 2018), mas a norma não impede o reconhecimento judicial — como decidiu a Justiça de SP em 2025.
  4. O que é o Tema 529 do STF? É o RE 1.045.273 (rel. Min. Alexandre de Moraes), que discute a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas com rateio de pensão por morte — ainda pendente de julgamento.
  5. O reconhecimento judicial garante direitos aos filhos? Sim. No caso Novo Hamburgo/RS (2023), o juiz garantiu o registro multiparental (nome das duas mães e do pai) e os direitos de licença-maternidade e paternidade.

📚 Fontes de referência

[1] G1 — Trisal tem união estável reconhecida pela Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025, caso Bauru/SP, juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão; MP-SP opinou pela anulação). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml

[2] IBDFAM — Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho (caso Novo Hamburgo/RS, 2023; registro multiparental; prazo de recurso do MP). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11141/

[3] Código de Processo Civil — art. 178, II (atuação do MP como fiscal da ordem jurídica nas causas de família).

[4] STF — Tema 529 da repercussão geral (RE 1.045.273, rel. Min. Alexandre de Moraes): possibilidade de reconhecimento de união estável e relação homoafetiva concomitantes, com rateio de pensão por morte. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=5181220&numeroProcesso=1045273&numeroTema=529

[5] CNJ — Proibição de escrituras públicas de uniões poliafetivas (2018) e Conjur — TJ-SP anula união entre três homens por falta de previsão legal (CGJ-SP, decisão 176/2026-E, 29/05/2026).

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