Ação de Despejo: Como Reaver seu Imóvel de Forma Rápida e Legal

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O inquilino parou de pagar o aluguel ou o contrato venceu e ele não sai? Entenda como funciona a Ação de Despejo e a Liminar de Desocupação com a Senna Martins Advogados.


Para o proprietário de um imóvel em Vinhedo, Valinhos ou Campinas, ter um inquilino inadimplente é um prejuízo que cresce a cada dia. O erro mais comum é tentar “forçar” a saída cortando luz, água ou trocando as fechaduras — práticas que podem gerar indenizações contra o dono. O caminho correto e mais rápido é a Ação de Despejo.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins destaca: “A Lei do Inquilinato permite, em muitos casos, que o juiz determine a saída do inquilino em apenas 15 dias, antes mesmo de ouvir o outro lado. Para isso, o contrato precisa estar bem estruturado e sem garantias excessivas”.


1. O Despejo por Falta de Pagamento

É a modalidade mais comum. Assim que o aluguel atrasa (mesmo que apenas um dia), o proprietário já tem o direito de entrar com a ação.

  • Despejo Liminar (Saída em 15 dias): Se o contrato não possui garantia (fiador, caução ou seguro-fiança), o proprietário pode depositar um valor em juízo (caução de 3 meses) e pedir a liminar. O juiz ordena a desocupação imediata.
  • Purga da Mora: O inquilino pode evitar o despejo se, no prazo de 15 dias após ser citado, pagar todo o valor devido (aluguéis, multas, juros e honorários advocatícios).

2. Outros Motivos para Despejo

Nem só de falta de pagamento vive o despejo. Outras situações permitem a retomada do imóvel:

  • Fim do Prazo Contratual (Denúncia Vazia): Em contratos residenciais de 30 meses ou mais, o dono pode pedir o imóvel de volta sem dar justificativa após o vencimento.
  • Infração Contratual: Uso do imóvel para fim diferente do contratado (ex: residencial usado como comercial), reformas não autorizadas ou barulho excessivo.
  • Uso Próprio ou de Familiares: Em contratos com prazo inferior a 30 meses, o proprietário pode pedir o bem para moradia própria ou de ascendentes/descendentes.

3. Por que o Senna Martins Advogados?

Recuperar um imóvel exige agilidade processual. Cada mês de demora é um mês sem renda. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Ação com Pedido Liminar: Estruturamos o processo para que a ordem de despejo saia o mais rápido possível, minimizando o prejuízo do locador.
  • Execução de Aluguéis: Não buscamos apenas a chave do imóvel; entramos simultaneamente com a cobrança dos valores atrasados contra o inquilino e seus fiadores, buscando penhora de contas e bens.
  • Vistoria e Danos no Imóvel: Se o inquilino depredar o imóvel ao sair, documentamos tudo juridicamente para cobrar a reforma completa.

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

O inquilino tem filhos ou idosos, isso impede o despejo?

Não. A lei não faz distinção sobre a composição familiar do inquilino em caso de falta de pagamento. O direito de propriedade do locador prevalece sobre a permanência do locatário inadimplente.

Posso entrar com despejo se não tiver contrato escrito?

Sim, é possível através de provas da relação locatícia (testemunhas e comprovantes de depósitos anteriores). No entanto, o processo é um pouco mais lento, pois o juiz precisará confirmar a existência do aluguel antes de dar a liminar.

Quanto tempo demora um despejo em Vinhedo?

Com a liminar deferida, a desocupação pode ocorrer em 30 a 60 dias. Sem liminar, o processo pode levar de 6 a 12 meses, dependendo da defesa do inquilino.


Proteja sua Renda Imobiliária

O aluguel é um patrimônio que deve gerar frutos, não problemas. Se a conversa amigável não funcionou, a justiça é a única ferramenta para retomar o que é seu.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Agilidade e autoridade na retomada de imóveis.


Você está com um inquilino que não paga há meses e toda vez que você cobra ele dá uma desculpa diferente? Sabia que você pode estar perdendo o direito de uma liminar rápida por esperar demais?

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