Alienação Fiduciária: Entenda os Riscos e como Evitar a Perda do Imóvel Financiado

Posted by:

|

On:

|

Está com parcelas do financiamento imobiliário atrasadas? Saiba como funciona a retomada pelo banco e como suspender o leilão com a Senna Martins Advogados.


Atualmente, quase todos os financiamentos em Vinhedo e Campinas são feitos via Alienação Fiduciária. Diferente da antiga hipoteca, aqui o banco é o “dono” do imóvel (propriedade resolúvel) até que você pague a última parcela. Se você atrasar o pagamento, o banco não precisa de um processo judicial lento para tomar o bem; ele faz tudo rapidamente pelo Cartório de Registro de Imóveis.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins alerta: “A lei da alienação fiduciária é muito rígida. Após apenas três parcelas atrasadas, o banco já pode iniciar o processo de consolidação da propriedade, o que pode levar o seu imóvel a leilão em poucos meses”.


1. O Caminho até o Leilão Extrajudicial

O processo de retomada pelo banco segue ritos rigorosos estabelecidos pela Lei 9.514/97:

  1. Intimação para Purga da Mora: O Cartório de Imóveis te notifica para pagar as parcelas atrasadas (mais juros e taxas) em até 15 dias.
  2. Consolidação da Propriedade: Se você não pagar nesse prazo, o banco paga o imposto (ITBI) e o imóvel passa a ser definitivamente dele na matrícula.
  3. Os Dois Leilões: O banco é obrigado a realizar dois leilões. No primeiro, o imóvel é oferecido pelo valor de avaliação. Se não houver lances, ocorre o segundo leilão pelo valor da dívida.

2. Como Suspender o Leilão e Salvar o Imóvel?

Mesmo com o processo em andamento, existem teses jurídicas que podem anular ou suspender o leilão:

  • Falta de Intimação Pessoal: O devedor deve ser intimado pessoalmente sobre as datas dos leilões. Se o banco apenas publicar no jornal e não te avisar, o leilão pode ser anulado.
  • Preço Vil: Se o imóvel for arrematado por menos de 50% do valor de avaliação, a venda pode ser questionada judicialmente.
  • Irregularidades no Edital: Erros na descrição do imóvel ou nas taxas cobradas podem servir de base para uma liminar de suspensão.
  • Direito de Preferência: Até a data do segundo leilão, o devedor tem o direito de pagar a dívida total e retomar o imóvel (conforme alterações recentes na lei).

3. Por que o Senna Martins Advogados?

Lidar com grandes bancos exige uma atuação técnica e estratégica. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Ação Revisional: Analisamos se o banco está cobrando juros sobre juros ou taxas ilegais que inflaram a sua dívida.
  • Liminar para Suspensão de Leilão: Atuamos com urgência para identificar nulidades no procedimento do cartório e impedir a venda do seu imóvel.
  • Negociação Direta: Muitas vezes, conseguimos mediar um acordo de parcelamento ou renegociação diretamente com o setor jurídico do banco, evitando a perda do bem.

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso perder o imóvel por causa de apenas 3 parcelas?

Sim. A lei permite que o banco inicie a retomada após o atraso estipulado em contrato (geralmente 60 ou 90 dias). Por isso, é vital agir assim que receber a primeira notificação do cartório.

O banco devolve o dinheiro que eu já paguei?

Apenas se o imóvel for vendido no leilão por um valor superior à dívida total (incluindo juros, custas e honorários). O que sobrar é entregue ao ex-dono. Se o lance for igual ou menor que a dívida, o devedor perde tudo o que pagou.

Posso usar o FGTS para pagar as parcelas em atraso?

Sim, o FGTS pode ser usado para abater até 80% do valor de até 12 parcelas atrasadas, desde que o contrato se enquadre nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).


Proteja o Teto da sua Família

Não ignore as notificações do banco. O tempo é o seu maior inimigo em casos de financiamento imobiliário.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Experiência e agilidade na defesa contra leilões imobiliários.


Você recebeu uma notificação do Cartório de Registro de Imóveis ou soube que sua casa vai a leilão na próxima semana? Sabia que ainda pode haver uma chance de reverter essa situação?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *