Averbação de Construção e Habite-se: Regularizando a Edificação

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Construiu e não registrou? Entenda como averbar sua construção na matrícula e obter o Habite-se com a Senna Martins Advogados.


Muitas pessoas acreditam que, ao terminar uma obra e começar a morar, o imóvel está regular. No entanto, se você olhar a matrícula do seu imóvel no cartório e lá ainda constar apenas como “lote” ou “terreno”, sua casa juridicamente não existe. Ter uma construção não averbada impede o financiamento bancário, dificulta a venda e pode gerar multas pesadas da prefeitura.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins ressalta: “A averbação é o ato de ‘dar vida’ à construção no papel. Sem ela, o valor do seu patrimônio é reduzido drasticamente, pois o mercado só enxerga o valor da terra nua”.


1. Entendendo seus Direitos: O que é a Averbação?

A averbação é a anotação feita na matrícula do imóvel para informar que uma edificação (casa, prédio, galpão) foi erguida naquele terreno.

Por que você deve averbar sua construção?

  • Valorização Imediata: Um imóvel com a construção averbada vale muito mais e aceita financiamento de qualquer banco.
  • Segurança em Inventários: Facilita a partilha de bens, evitando que herdeiros tenham que regularizar a obra anos depois.
  • Regularidade Fiscal: Evita divergências entre o que a Prefeitura cobra de IPTU e o que o Cartório registra.

O escritório Senna Martins Advogados, com sede em Vinhedo/SP, auxilia proprietários em Valinhos, Jundiaí e Campinas a vencerem a burocracia entre a prefeitura e o cartório.


2. Passo a Passo Jurídico: O Caminho da Regularização

Para averbar uma construção, você precisa percorrer um caminho que envolve três órgãos diferentes:

A. Prefeitura: O Habite-se

O primeiro passo é obter o Habite-se (ou Certificado de Conclusão de Obra). A prefeitura envia um fiscal para conferir se a casa foi construída de acordo com o projeto aprovado.

  • Nota: Se você construiu sem projeto, precisará de um processo de Regularização de Edificação, onde um engenheiro atesta a segurança da obra.

B. Receita Federal: A CND de Obras

Para registrar a construção no cartório, a lei exige a Certidão Negativa de Débitos (CND) de Obras emitida pela Receita Federal. Isso prova que as contribuições previdenciárias (INSS) dos trabalhadores da obra foram pagas.

  • Dica de Ouro: Se a obra terminou há mais de 5 anos, é possível obter a decadência desse imposto, economizando milhares de reais.

C. Cartório de Registro de Imóveis

Com o Habite-se e a CND em mãos, o advogado protocola o requerimento de averbação. O oficial do cartório abrirá um novo parágrafo na matrícula descrevendo a área construída, o número de cômodos e o valor da benfeitoria.


3. Por que o Senna Martins Advogados?

A regularização de obras envolve prazos prescricionais e cálculos tributários complexos. O Senna Martins Advogados destaca-se por:

  • Gestão de Passivo Previdenciário: Analisamos se a sua obra já prescreveu para a Receita Federal, eliminando cobranças indevidas de INSS.
  • Expertise em Paulínia e Região: Conhecemos as leis de zoneamento locais que permitem regularizar até mesmo obras que saíram um pouco do projeto original.
  • Solução Completa: Cuidamos de toda a relação com engenheiros e órgãos públicos, entregando a matrícula atualizada na sua mão.

Cases de Sucesso

Caso 1: Economia de INSS em Vinhedo Um cliente terminou uma casa de 300m² há 6 anos e nunca averbou. A Receita Federal queria cobrar R$ 45.000,00 de INSS. Nossa equipe provou a decadência tributária e o cliente obteve a CND de graça, regularizando o imóvel em 30 dias.

Caso 2: Venda Salva em Jundiaí Um comprador desistiria do negócio porque o banco não financiava a casa (que ainda constava como lote). Entramos com um pedido de averbação prioritário e, em tempo recorde, atualizamos a matrícula, permitindo a liberação do crédito bancário e a conclusão da venda.


4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso averbar uma reforma ou ampliação?

Sim! Toda mudança na área construída (como fechar uma varanda, construir uma edícula ou um segundo andar) deve ser averbada para manter o imóvel regular.

O que acontece se eu não tiver o projeto aprovado?

Você precisará contratar um engenheiro para fazer o levantamento da área e entrar com um pedido de “Regularização de Obra Concluída” na prefeitura. Após o pagamento da taxa/multa e aprovação, segue-se para o Habite-se e Averbação.

A prefeitura pode me multar por não averbar?

A prefeitura geralmente multa pela falta de projeto ou por construção irregular. O maior “castigo” por não averbar no cartório é a impossibilidade de vender o imóvel pelo valor real de mercado.


Dê Vida Jurídica à sua Construção

Não deixe sua casa ser apenas um “terreno” no papel. Valorize seu patrimônio e garanta a segurança da sua família.

Fale com os especialistas da Senna Martins Advogados:

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Sua construção é antiga e você nunca pagou o INSS da obra? Gostaria de saber se você se enquadra na isenção por decurso de prazo?

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