Meta Descrição: Plano negou atendimento por carência? Descubra como a lei limita a espera a 24h em casos de urgência. Acesse agora!
Receber a notícia de que um atendimento de urgência ou emergência foi negado pelo plano de saúde por causa de carência é uma das situações mais desesperadoras que uma pessoa pode vivenciar. A dor física e o sofrimento psíquico não podem esperar o relógio burocrático das operadoras.
A recusa de cobertura nesses momentos críticos coloca vidas em risco e viola frontalmente a legislação brasileira. As empresas costumam alegar prazos contratuais de 180 dias para procedimentos ou 24 meses para doenças preexistentes para barrar a assistência médica.
Seja você um morador de Rio Branco, um empresário em São Paulo, um servidor público em Brasília ou um residente na região de Vinhedo, o direito ao atendimento emergencial após 24 horas da assinatura do contrato é válido em todo o território nacional.
O que é o período de carência nos planos de saúde?
A carência é o tempo estipulado em contrato no qual o consumidor paga as mensalidades, mas ainda não tem direito a utilizar determinados serviços oferecidos pelo plano.
Em situações de rotina, as empresas de saúde costumam aplicar prazos padrão autorizados pela agência reguladora. Esses prazos buscam garantir o equilíbrio financeiro do contrato.
No entanto, quando surge um quadro de saúde grave e imprevisto, a regra geral da carência é totalmente afastada pelo ordenamento jurídico para proteger a vida do paciente.
O que diz a lei sobre o limite de 24 horas para urgência e emergência?
A relação entre operadoras e beneficiários é regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
.
A legislação fixou um teto temporal máximo para a cobertura emergencial que não pode ser flexibilizado nem por contrato.
Art. 12, V, “c” (Lei 9.656/98): O prazo máximo de carência para a cobertura dos casos de extrema urgência ou emergência é de 24 (vinte e quatro) horas.
Dessa forma, cumpridas as primeiras 24 horas da contratação do plano, qualquer negativa fundada em prazo de carência em situação emergencial configura conduta abusiva e ato ilícito.
Qual a diferença entre urgência e emergência perante a lei?
A diferenciação técnica entre os dois conceitos está expressa no artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998
. Ambos os casos exigem atendimento imediato pelo plano após 24 horas de contrato:
- Casos de Emergência: Situações que implicam risco iminente de morte ou lesões irreparáveis para o paciente, como infartos, acidentes graves ou paradas cardiorrespiratórias.
- Casos de Urgência: Situações resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional que demandam socorro rápido para evitar o agravamento do quadro clínico.
O plano de saúde pode limitar a internação de emergência a 12 horas?
Não. As operadoras frequentemente tentam limitar o atendimento de urgência e emergência durante o período de carência às primeiras 12 horas de consulta, recusando a continuidade da internação hospitalar ou da UTI.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que essa limitação de tempo é nula e ilegal, dando origem à Súmula 597 do STJ.
Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é abusiva.
Se houver prescrição médica fundamentando a necessidade de internação, o plano deve custear todo o tratamento até a alta médica definitiva, independentemente de carência.
Exemplo Prático: Estudo de Caso
Analise o caso de um paciente residente na região de Vinhedo que contratou um plano de saúde individual há apenas 10 dias. O usuário sofreu um quadro agudo de apendicite supurada, necessitando de cirurgia de emergência e internação em UTI.
A operadora autorizou apenas o atendimento inicial na consulta e negou a cirurgia e a internação hospitalar, alegando carência contratual de 180 dias.
Diante da ameaça concreta à vida, a família buscou o amparo do Senna Martins Advogados.
A equipe ajuizou Ação Cominatória com pedido de tutela de urgência (liminar). O Poder Judiciário concedeu a liminar em menos de 24 horas, determinando a liberação imediata da cirurgia e do leito de UTI sob pena de multa diária.
Diferencial Senna Martins Advogados: Referência Nacional
Sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se como referência nacional no combate a negativas indevidas de planos de saúde e na defesa do direito à saúde.
Com estrutura multidisciplinar, suporte de tecnologia em jurimetria e plantão de atendimento emergencial, nossa equipe atua na defesa de clientes de todas as capitais brasileiras — de Rio Branco a Porto Alegre — além da região metropolitana de Campinas e Vinhedo.
A profundidade técnica das nossas petições e as constantes vitórias em liminares médicas urgentes são amplamente reconhecidas nos principais veículos de imprensa jurídica do país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas.
Se você ou um familiar enfrentam uma recusa de atendimento por carência, acesse o site do Senna Martins Advogados
ou fale imediatamente com a nossa equipe pelo WhatsApp do escritório (+55 19 4042-1216)
.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o prazo de carência para urgência e emergência?
O prazo máximo fixado por lei para a cobertura de atendimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a assinatura do contrato com o plano de saúde.
O plano pode negar internação na UTI alegando carência de 180 dias?
Não. Havendo relatório médico atestando a situação de urgência ou emergência, a carência de 180 dias é anulada e o plano deve custear a internação integral em UTI.
O que fazer se o plano se recusar a cobrir o atendimento de emergência?
Exija a negativa formal por escrito, obtenha o relatório médico detalhado atestando a emergência e entre em contato imediatamente com um advogado especializado para buscar uma liminar na Justiça.
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