A cirurgia bariátrica é o tratamento mais eficaz para a obesidade grave, e a cirurgia plástica reparadora é parte essencial do processo de recuperação de quem emagrece. Ainda assim, muitos planos negam as duas coberturas. A jurisprudência, porém, é clara: em regra, o plano é obrigado a custeá-las.
A bariátrica é cobertura obrigatória
O STJ já decidiu que a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica é abusiva quando preenchidos os critérios médicos. O procedimento integra as coberturas obrigatórias quando indicado para o tratamento da obesidade grave, com acompanhamento multidisciplinar e os requisitos clínicos comprovados.
A plástica reparadora pós-bariátrica: Tema 1.069
O STJ fixou, no Tema 1.069 dos recursos repetitivos, que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional após a bariátrica é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ou seja: a remoção do excesso de pele que causa prejuízos funcionais ou à saúde não pode ser negada como “cirurgia estética”.
A distinção é essencial: a plástica com finalidade puramente estética pode ser excluída, mas a reparadora — que trata intertrigo, dores, limitação de movimentos e riscos à saúde — é cobertura obrigatória.
Como comprovar o direito
A cobertura depende de prova médica sólida: relatório do cirurgião indicando a necessidade reparadora, laudos de dermatologia e fisioterapia e registro dos sintomas funcionais. A negativa por escrito do plano é o ponto de partida da ação.
Conclusão
Se você teve a bariátrica ou a plástica reparadora negada pelo plano, saiba que a jurisprudência está do seu lado. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar seu caso, reunir a documentação e obter a autorização judicial do procedimento, inclusive com liminar quando houver urgência.
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