Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

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Tarifa indevida, cobrança repetida de valor já pago, encargo abusivo, desconto não autorizado. Quando o consumidor é cobrado em quantia indevida e paga, o Código de Defesa do Consumidor garante um direito poderoso: a devolução em dobro do valor pago, com correção e juros.

O que diz a lei

O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

O Tema 929 do STJ: sem necessidade de provar má-fé

O Tema 929 do STJ (recursos repetitivos) consolidou: a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva. Na prática, o consumidor não precisa provar intenção de enganar — a cobrança indevida em si, na maioria dos casos, já basta.

Quando se aplica

  • cobrança de tarifa ou taxa não contratada;
  • desconto não autorizado em conta ou cartão;
  • cobrança de dívida já paga;
  • encargos e juros abusivos;
  • cobrança repetida de valor quitado.

Como agir

Guarde extratos, faturas e comprovantes, reúna o histórico da cobrança e procure orientação jurídica. O Senna Martins Advogados analisa seu caso e orienta a ação para receber em dobro o que foi pago indevidamente.

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