A partir de qual idade a criança decide a guarda? O Senna Martins Advogados explica o peso da vontade do filho e o princípio do melhor interesse. Confira!
1. A Idade de 12 Anos: O Marco da Adolescência
Embora não exista uma lei que diga “com X anos o filho decide”, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil estabelecem diretrizes seguidas pelo Senna Martins Advogados, com sedes em Vinhedo e Jundiaí:
- A partir dos 12 anos: A criança passa a ser considerada adolescente. Nesta fase, o juiz é obrigado a ouvir a opinião do jovem em audiência, desde que ele tenha discernimento para expressar sua vontade em Vitória ou Natal.
- A Escuta Especializada: O depoimento não ocorre de forma comum; o adolescente é ouvido por psicólogos e assistentes sociais do tribunal para garantir que sua fala é genuína e não fruto de Alienação Parental em Aracaju ou Teresina.
- Antes dos 12 anos: A criança também pode ser ouvida, mas sua opinião tem um peso menor e depende da maturidade avaliada por peritos em Campo Grande, Belém ou Porto Velho.
2. O Princípio do Melhor Interesse da Criança
Em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza, a vontade do filho (mesmo após os 12 anos) pode ser negada pelo juiz se ficar provado que aquela escolha é prejudicial a ele:
- Ambiente Inadequado: Se o pai ou mãe escolhido não oferece estrutura, segurança ou estabilidade emocional, o juiz pode manter a guarda com o outro genitor em Maceió ou Palmas.
- Influência Negativa: Se ficar demonstrado que o filho quer morar com um dos pais apenas porque lá “não há regras” ou por manipulação psicológica, a vontade pode ser desconsiderada em Vitória ou Salvador.
- Guarda Compartilhada: No Brasil, a regra é a Guarda Compartilhada, onde ambos decidem a vida do filho, independentemente de com quem ele durma na maior parte do tempo em todo o Brasil.
3. O que fazer se o filho quer mudar de casa?
Em São Paulo, Maceió ou Curitiba, se o seu filho já expressou o desejo de morar com você ou com o outro genitor, o Senna Martins Advogados recomenda o caminho legal:
- Ação de Modificação de Guarda: Ingressamos com o pedido judicial para formalizar a mudança, baseando-nos no desejo do adolescente e em laudos psicossociais que comprovem o benefício da alteração em Vitória ou Salvador.
- Mediação Familiar: Atuamos para que os pais cheguem a um acordo amigável sobre a nova rotina, evitando que o filho sofra com um processo litigioso em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza.
- Ajuste de Pensão: A mudança de residência (base de moradia) gera a necessidade de rever o valor da pensão alimentícia imediatamente em todo o Brasil.
Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Referência?
Proteger o emocional do seu filho é tão importante quanto proteger seus direitos jurídicos.
- Expertise Multidisciplinar: Unimos o Direito de Família à Psicologia Jurídica para dar suporte completo à família.
- Foco no Equilíbrio: Nossa meta é garantir que a voz do seu filho seja ouvida sem que ele se torne um “troféu” na disputa entre os pais em São Paulo, Maceió ou Curitiba.
- Atendimento Nacional Online: Resolvemos questões de guarda em qualquer lugar do país de forma 100% digital, com total discrição em todo o Brasil.
Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados
Oferecemos suporte completo em: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito Agrário e Agronegócio e outros ramos.
Contato: Fale com nossos especialistas via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou acesse https://sennamartins.com.br/ para tratar da guarda do seu filho.
Seu filho completou 12 anos e quer mudar de casa, você sente que ele está sofrendo alienação parental ou precisa oficializar um acordo de guarda amigável hoje mesmo?

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