Como Funciona a União Estável? Guia Completo e Atualizado

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Entenda como funciona a união estável: os requisitos legais, o regime de bens, o contrato de convivência, os direitos dos companheiros (herança, alimentos, previdência) e a diferença para o casamento. Guia completo e atualizado.


A união estável é hoje uma das formas mais comuns de constituir família no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas: o que é preciso para que ela exista? Quais são os direitos dos companheiros? Como fica o patrimônio se a relação terminar? Este artigo explica, de forma clara e objetiva, como funciona a união estável, os requisitos legais, o regime de bens e os direitos de cada companheiro.

1. O que é a união estável

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e regulamentada pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727). Ela é definida no art. 1.723 do Código Civil como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Código Civil, art. 1.723).

Diferentemente do que muitos pensam, a união estável não depende de contrato, escritura ou registro para existir: ela se configura pelos fatos, ou seja, pela convivência efetiva. O que importa é a realidade da relação, e não a formalização documental.

2. Os requisitos da união estável

Para que a união estável seja reconhecida, o art. 1.723 do Código Civil exige três requisitos conjugados:

  • Convivência pública: o relacionamento deve ser socialmente reconhecido, ou seja, o casal se apresenta como companheiros perante a família, amigos e sociedade.
  • Convivência contínua: a relação deve ser estável, sem interrupções, revelando um projeto de vida em comum.
  • Convivência duradoura: o relacionamento deve ter consistência no tempo, sem prazo fixo definido em lei, mas demonstrando continuidade.

Além disso, a convivência deve ter o objetivo de constituir família, o que não exige filhos, mas pressupõe um projeto de vida em comum, com comunhão de interesses e afeto (CogniJUS, art. 1.723).

Esse conjunto de requisitos — público, contínuo, duradouro e com ânimo de família — é o que distingue a união estável de um namoro ou de uma mera convivência casual.

3. União estável homoafetiva

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é plenamente reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132 (2011), equiparou as relações homoafetivas às heteroafetivas, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O STJ tem consolidado esse entendimento, assegurando aos companheiros homoafetivos os mesmos direitos, incluindo pensão alimentícia, herança e benefícios previdenciários (STJ, união homoafetiva e pensão alimentícia).

Em 2025, a Terceira Turma do STJ reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu a relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório, protegendo companheiras que conviveram por mais de 30 anos sem exposição pública da relação (IBDFAM).

4. Quem não pode ter união estável (impedimentos)

O art. 1.723, § 1º, do Código Civil estabelece que a união estável não se constitui se presentes os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil — as mesmas causas que impedem o casamento, como pessoas casadas (salvo se separadas de fato ou judicialmente), ascendentes e descendentes, irmãos etc.

Uma exceção importante: a pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente, pode constituir união estável. O entendimento atual da jurisprudência reconhece que a separação de fato afasta o impedimento, permitindo a configuração de nova união estável.

5. Qual é o regime de bens da união estável

A regra do art. 1.725 do Código Civil é clara: salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).

Na comunhão parcial:

  • Bens comuns: os adquiridos durante a união, a título oneroso, que são divididos na dissolução.
  • Bens particulares: os adquiridos antes da união e os recebidos por herança ou doação durante a relação, que não se comunicam.

Se os companheiros quiserem adotar outro regime (como separação total ou comunhão universal), é necessário firmar contrato de convivência escrito, que pode ser feito por escritura pública no cartório.

6. O contrato de convivência

O contrato de convivência é o instrumento que formaliza as regras patrimoniais da união estável, como o regime de bens, a contribuição para as despesas e as disposições sobre o patrimônio. Ele não é obrigatório, mas é altamente recomendado para quem quer segurança jurídica.

O contrato pode ser feito como escritura pública em tabelionato de notas — a forma mais segura, pois tem fé pública e registro — ou como contrato particular, que também é válido entre as partes (Jusbrasil, contrato de convivência).

A escritura pública de união estável, além de formalizar a relação, facilita comprovações futuras, como em processos de dissolução, reconhecimento de direitos previdenciários e sucessórios.

7. Os direitos dos companheiros

A união estável gera direitos e deveres recíprocos entre os companheiros, entre eles:

  • Deveres: lealdade, respeito, assistência, sustento e guarda (art. 1.724 do Código Civil).
  • Alimentos: o companheiro pode pedir pensão alimentícia em caso de necessidade, após o fim da união.
  • Herança: o companheiro sobrevivente tem direito à herança do falecido, com regras equiparadas às do cônjuge após o STF declarar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil (Tema 809 da repercussão geral).
  • Benefícios previdenciários: direito à pensão por morte e outros benefícios do INSS, como os casados.
  • Direitos trabalhistas: inclusão como dependente em planos de saúde e outros benefícios.

No reconhecimento da união estável homoafetiva pós-morte, o STJ também reconheceu o direito do companheiro sobrevivente à herança e aos benefícios previdenciários, assegurando proteção integral à família constituída.

8. União estável x casamento: quais as diferenças

União estável e casamento são formas de constituir família, mas com diferenças importantes:

AspectoUnião estávelCasamento
FormalizaçãoSe configura pelos fatos; pode ser formalizada por escrituraExige habilitação e celebração no cartório
Regime de bensComunhão parcial, salvo contratoComunhão parcial, salvo pacto antenupcial
DireitosAlimentos, herança, previdênciaOs mesmos, com regras próprias
DissoluçãoPode ser feito em cartório ou na JustiçaDivórcio (cartório ou Justiça)

Na prática, os direitos são muito próximos, mas o casamento tem disciplina legal mais detalhada em alguns pontos, e a escolha entre uma e outra forma depende das circunstâncias e preferências do casal.

9. Como formalizar a união estável

Embora a união estável exista pelos fatos, a formalização traz segurança. O passo a passo:

  1. Procure um tabelionato de notas (cartório) e um advogado especializado para orientar.
  2. Defina o regime de bens que será adotado (comunhão parcial ou outro, via contrato).
  3. Lavre a escritura pública de união estável, com a declaração da convivência e as disposições patrimoniais.
  4. Mantenha a documentação que comprove a convivência (contas conjuntas, contrato, fotos, declarações), útil em caso de reconhecimento judicial posterior.
  5. Atualize cadastros em planos de saúde, INSS e instituições financeiras, incluindo o companheiro como dependente.

10. Como se dissolve a união estável

A dissolução da união estável pode ocorrer:

  • Extrajudicialmente (em cartório): por escritura pública de dissolução de união estável, quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso sobre a partilha.
  • Judicialmente: quando há filhos menores, conflito sobre bens ou alimentos, ou quando uma das partes não concorda.

Na dissolução, é feita a partilha dos bens comuns conforme o regime adotado, e podem ser fixados alimentos ao companheiro que comprovar necessidade, nos termos da jurisprudência do STJ.

11. Perguntas frequentes

A união estável precisa de escritura ou registro para existir? Não. A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. A escritura pública é recomendada para formalizar e dar segurança, mas não é requisito de existência.

Quais são os requisitos da união estável? Convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil).

Qual o regime de bens da união estável? O regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato de convivência escrito adotando outro regime (art. 1.725 do Código Civil).

O companheiro tem direito à herança? Sim. Após o STF (Tema 809), o companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme as regras do Código Civil.

União estável homoafetiva é reconhecida? Sim. O STF e o STJ reconhecem plenamente a união estável homoafetiva, com os mesmos direitos da heteroafetiva, incluindo alimentos, herança e previdência.

Como dissolver uma união estável? Em cartório (quando consensual e sem filhos menores) ou na Justiça (quando há conflito ou filhos menores), com a partilha dos bens conforme o regime adotado.

Conclusão

A união estável é uma entidade familiar plenamente reconhecida, que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Ela gera direitos e deveres importantes — alimentos, herança, previdência e patrimônio —, e a formalização por escritura pública traz segurança jurídica ao casal. Entender os requisitos, o regime de bens e as formas de dissolução é essencial para proteger a relação e o patrimônio.

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Fontes principais: Código Civil, art. 1.723, Código Civil, art. 1.725, STJ, união homoafetiva e pensão alimentícia, IBDFAM, STJ reconhece união estável homoafetiva pós-morte, Jusbrasil, contrato de convivência não exige escritura pública.

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