Compra de Imóveis na Planta: Como Evitar o Atraso na Entrega e a Quebra de Contrato

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Comprou um apartamento na planta em Vinhedo ou Campinas e a obra parou? Saiba seus direitos sobre multa por atraso, rescisão (distrato) e devolução de valores com a Senna Martins Advogados.


A compra de imóveis na planta é uma das modalidades preferidas em Vinhedo, Valinhos e região devido às facilidades de pagamento e ao potencial de valorização. No entanto, o consumidor fica vulnerável ao cronograma da construtora. Quando o prazo de entrega é descumprido ou o comprador precisa desistir do negócio, surgem conflitos sobre retenção de valores e multas.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “A Lei do Distrato (Lei 13.786/18) trouxe regras claras, mas muitas construtoras ainda tentam reter porcentagens abusivas ou ignoram o pagamento da multa por atraso que é de direito do cliente”.


1. O Prazo de Tolerância de 180 Dias

A lei permite que a construtora atrase a entrega em até 180 dias corridos além da data prometida, sem precisar pagar multa, desde que essa cláusula esteja no contrato.

  • Passou de 180 dias? O consumidor tem dois caminhos:
    1. Manter o Contrato: Exigir uma indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso, corrigido monetariamente.
    2. Rescindir o Contrato (Distrato): Se o cliente não quiser mais o imóvel devido ao atraso, a construtora deve devolver 100% de tudo o que foi pago, além da multa contratual, em até 60 dias após a rescisão.

2. Desistência por parte do Comprador (Distrato)

Se o comprador desistir da compra por motivos pessoais (ex: perda de emprego ou impossibilidade de pagar as parcelas), a construtora tem o direito de reter uma parte dos valores para cobrir despesas administrativas:

  • Empreendimentos comuns: A retenção pode ser de até 25% do valor pago.
  • Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: Se o prédio tiver o regime de afetação (onde o dinheiro da obra é separado do patrimônio da construtora para maior segurança), a retenção pode chegar a 50%.
  • Comissão de Corretagem: Este valor geralmente não é devolvido, desde que tenha sido informado de forma clara no momento da compra.

3. Por que o Senna Martins Advogados?

Negociar com grandes incorporadoras exige conhecimento técnico para não aceitar acordos desvantajosos. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Congelamento de Saldo Devedor: Se a obra atrasar, entramos com liminar para impedir que o índice INCC continue aumentando o valor da sua dívida, já que a culpa do atraso não é sua.
  • Revisão de Cláusulas Abusivas: Analisamos o contrato antes da assinatura para identificar taxas ilegais (como a Taxa SATI) ou cláusulas que prejudiquem o consumidor.
  • Ação de Entrega de Chaves: Em casos onde o imóvel está pronto, mas a construtora retém as chaves por discussões de taxas menores, buscamos a imissão na posse imediata.

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso parar de pagar as parcelas se a obra estiver parada?

Não por conta própria. Parar de pagar sem uma autorização judicial ou um distrato formalizado pode te colocar em situação de inadimplência, permitindo que a construtora rescinda o contrato por sua culpa. O ideal é entrar com uma ação para suspender os pagamentos judicialmente.

O que é o “Habite-se” e ele prova a entrega do imóvel?

O Habite-se é a autorização da Prefeitura, mas a entrega real só ocorre com a entrega das chaves. A justiça entende que o atraso conta até o dia em que o comprador recebe as chaves e pode entrar no imóvel.

A construtora pode cobrar condomínio antes da entrega das chaves?

Não. O pagamento de condomínio e IPTU só é responsabilidade do comprador a partir do momento em que ele recebe as chaves e tem a posse efetiva do imóvel. Se você pagou antes disso, tem direito ao reembolso em dobro.


Garanta que o Sonho da Casa Própria não vire um Pesadelo

Seja para exigir a entrega do seu apartamento ou para sair de um contrato que ficou pesado demais, a orientação jurídica correta protege suas economias.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Proteção ao consumidor no mercado imobiliário.


O prazo de entrega do seu apartamento já venceu e a construtora só dá desculpas? Ou você quer desistir da compra e eles querem ficar com quase todo o seu dinheiro?

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