Convenção 193 da OIT: o que muda para o trabalho por aplicativo?

Posted by:

|

On:

|

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em junho de 2026, a Convenção 193 — a primeira norma global dedicada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, a norma é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual.

O tema ganha ainda mais relevância porque envolve cerca de 400 milhões de trabalhadores no mundo sem nenhuma proteção social — e influencia diretamente o julgamento da “uberização” no STF. Entenda o que é a Convenção 193, o que ela prevê e o que pode mudar no Brasil.

O que é a Convenção 193 da OIT?

A Convenção 193 foi aprovada durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), em junho de 2026. É a primeira norma internacional a estabelecer regras para trabalhadores de plataformas digitais — motoristas de aplicativos, entregadores e outros prestadores de serviço por meio de apps.

O objetivo central é garantir o trabalho decente no setor, com parâmetros globais de proteção.

O que a Convenção prevê?

A norma estabelece um verdadeiro “piso de proteção” para os trabalhadores de plataformas, incluindo:

  • Proteção social — seguridade social e saúde no trabalho, inclusive para quem não é classificado como empregado
  • Transparência algorítmica — acesso dos trabalhadores às informações sobre os sistemas automatizados usados pelas plataformas
  • Direito de contestar decisões automatizadas — bloqueios, suspensões e outras medidas graves devem passar por revisão humana
  • Clareza sobre os critérios — transparência sobre os métodos e dados que influenciam as decisões das plataformas
  • Salário mínimo — garantia de remuneração mínima aos trabalhadores
  • Medidas de formalização — os países devem tomar medidas para formalizar os trabalhadores de plataformas
  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (art. 4º da Convenção)

O ponto central: a primazia da realidade

Uma das principais questões discutidas na conferência foi a aplicação do princípio da primazia da realidade na classificação das relações de emprego.

Antes, o debate se concentrava no vínculo de emprego entre trabalhador e plataforma. Agora, a análise deve considerar a realidade dos fatos — e não apenas os termos de um contrato.

Nas palavras da ministra Delaíde Miranda Arantes:

“A Convenção 193 não impõe um enquadramento único dos trabalhadores de plataformas digitais nem os transforma automaticamente em empregados. No entanto, exige que seja refletida a realidade, que a autonomia seja efetiva e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.”

Ou seja: a norma não força a transformação de todo trabalhador de app em empregado, mas exige que a realidade seja respeitada — se na prática há subordinação, os direitos não podem ser afastados por uma “rotulação contratual”.

A compatibilidade com as leis brasileiras

A ministra afirma que a Convenção 193 é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual — e que, mesmo antes da ratificação, seus efeitos podem ser sentidos de forma imediata:

“Os efeitos jurídicos desde já são inegáveis, ainda mais pelo conteúdo de Direitos Humanos que encerra o trabalho decente para economia de plataformas.”

O Brasil já possui instrumentos relevantes que dialogam com a norma, como:

  • A CLT, com a proteção ao trabalho e o princípio da primazia da realidade
  • A Constituição Federal, que garante direitos sociais aos trabalhadores
  • A jurisprudência do TST sobre subordinação algorítmica e trabalho em plataformas
  • Projetos de lei em tramitação sobre a regulamentação do setor

O caminho da ratificação no Brasil

Para que a Convenção 193 passe a valer no Brasil, ainda é necessária a ratificação, que segue um caminho definido:

  1. Aprovação pelo Congresso Nacional — o primeiro passo é a aprovação da norma pelo Legislativo
  2. Decreto presidencial — em seguida, o presidente da República edita decreto para promulgar o texto
  3. Força de lei ordinária — com isso, a Convenção passa a ter força de lei e deve ser cumprida em todo o território nacional

O que isso significa na prática?

Para os trabalhadores de aplicativos (motoristas, entregadores):

  • Direitos fundamentais garantidos — mesmo sem a ratificação, a norma já orienta a interpretação dos tribunais
  • Proteção social — o “piso de proteção” pode alcançar quem hoje não tem nenhuma cobertura
  • Transparência algorítmica — direito de saber como as plataformas decidem (bloqueios, pontuações, desativações)
  • Revisão humana — decisões automatizadas graves podem ser contestadas por uma pessoa
  • Primazia da realidade — a subordinação real pode gerar direitos, independentemente do contrato

Para as empresas de plataforma, a norma sinaliza a necessidade de adequação — transparência, proteção social e processos de revisão humana.

Conclusão

A Convenção 193 da OIT é um marco global para o trabalho em plataformas digitais — e, segundo a ministra do TST, é compatível com as leis brasileiras. A norma prevê proteção social, transparência algorítmica, direito de contestar decisões automatizadas e a aplicação da primazia da realidade na classificação das relações de trabalho.

Mesmo antes da ratificação, a Convenção já influencia a interpretação dos tribunais — como no julgamento da uberização no STF — e aponta o caminho da regulamentação no Brasil. Trabalhadores de aplicativos e empresas de plataforma precisam acompanhar esse movimento de perto.

Você trabalha em plataforma digital ou tem uma empresa que contrata por aplicativos e quer entender seus direitos e deveres? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é a Convenção 193 da OIT? É a primeira norma internacional dedicada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais, aprovada em junho de 2026 na 113ª Conferência Internacional do Trabalho.
  2. A Convenção transforma todos os trabalhadores de app em empregados? Não. A norma não impõe enquadramento único nem transforma automaticamente os trabalhadores em empregados — mas exige que a realidade seja refletida (primazia da realidade) e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.
  3. O que a Convenção prevê para os trabalhadores de plataformas? Proteção social, transparência algorítmica, direito de contestar decisões automatizadas (com revisão humana), salário mínimo, medidas de formalização e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  4. A Convenção já vale no Brasil? Ainda não. Para valer, é necessária a ratificação: aprovação pelo Congresso Nacional e decreto presidencial de promulgação. Após isso, passa a ter força de lei ordinária.
  5. A Convenção influencia o julgamento da uberização no STF? Sim. A norma orienta a interpretação sobre o vínculo de emprego nas plataformas, reforçando a primazia da realidade na análise das relações de trabalho.

📚 Fontes de referência

[1] TST — Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas é compatível com legislação brasileira, diz ministra (31/08/2026, ministra Delaíde Miranda Arantes). Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/convencao-da-oit-sobre-trabalho-em-plataformas-e-compativel-com-legislacao-brasileira-diz-ministra

[2] TST — OIT aprova primeiro acordo internacional para garantir trabalho decente em plataformas digitais (12/06/2026). Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/oit-aprova-primeiro-acordo-internacional-para-garantir-trabalho-decente-em-plataformas-digitais

[3] OIT — Como a nova Convenção Nº 193 promoverá o trabalho decente na economia de plataformas? Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/artigo/como-nova-convencao-no-193-promovera-o-trabalho-decente-na-economia-de

[4] Agência Brasil — OIT aprova acordo por condições decentes a trabalhadores de apps (12/06/2026). Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/oit-aprova-acordo-por-condicoes-decentes-trabalhadores-de-apps

[5] Migalhas — Ministra: Convenção da OIT sobre trabalho por app se alinha ao Brasil (31/08/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463492/ministra-convencao-da-oit-sobre-trabalho-por-app-se-alinha-ao-brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *