A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em junho de 2026, a Convenção 193 — a primeira norma global dedicada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, a norma é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual.
O tema ganha ainda mais relevância porque envolve cerca de 400 milhões de trabalhadores no mundo sem nenhuma proteção social — e influencia diretamente o julgamento da “uberização” no STF. Entenda o que é a Convenção 193, o que ela prevê e o que pode mudar no Brasil.
O que é a Convenção 193 da OIT?
A Convenção 193 foi aprovada durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), em junho de 2026. É a primeira norma internacional a estabelecer regras para trabalhadores de plataformas digitais — motoristas de aplicativos, entregadores e outros prestadores de serviço por meio de apps.
O objetivo central é garantir o trabalho decente no setor, com parâmetros globais de proteção.
O que a Convenção prevê?
A norma estabelece um verdadeiro “piso de proteção” para os trabalhadores de plataformas, incluindo:
- Proteção social — seguridade social e saúde no trabalho, inclusive para quem não é classificado como empregado
- Transparência algorítmica — acesso dos trabalhadores às informações sobre os sistemas automatizados usados pelas plataformas
- Direito de contestar decisões automatizadas — bloqueios, suspensões e outras medidas graves devem passar por revisão humana
- Clareza sobre os critérios — transparência sobre os métodos e dados que influenciam as decisões das plataformas
- Salário mínimo — garantia de remuneração mínima aos trabalhadores
- Medidas de formalização — os países devem tomar medidas para formalizar os trabalhadores de plataformas
- Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (art. 4º da Convenção)
O ponto central: a primazia da realidade
Uma das principais questões discutidas na conferência foi a aplicação do princípio da primazia da realidade na classificação das relações de emprego.
Antes, o debate se concentrava no vínculo de emprego entre trabalhador e plataforma. Agora, a análise deve considerar a realidade dos fatos — e não apenas os termos de um contrato.
Nas palavras da ministra Delaíde Miranda Arantes:
“A Convenção 193 não impõe um enquadramento único dos trabalhadores de plataformas digitais nem os transforma automaticamente em empregados. No entanto, exige que seja refletida a realidade, que a autonomia seja efetiva e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.”
Ou seja: a norma não força a transformação de todo trabalhador de app em empregado, mas exige que a realidade seja respeitada — se na prática há subordinação, os direitos não podem ser afastados por uma “rotulação contratual”.
A compatibilidade com as leis brasileiras
A ministra afirma que a Convenção 193 é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual — e que, mesmo antes da ratificação, seus efeitos podem ser sentidos de forma imediata:
“Os efeitos jurídicos desde já são inegáveis, ainda mais pelo conteúdo de Direitos Humanos que encerra o trabalho decente para economia de plataformas.”
O Brasil já possui instrumentos relevantes que dialogam com a norma, como:
- A CLT, com a proteção ao trabalho e o princípio da primazia da realidade
- A Constituição Federal, que garante direitos sociais aos trabalhadores
- A jurisprudência do TST sobre subordinação algorítmica e trabalho em plataformas
- Projetos de lei em tramitação sobre a regulamentação do setor
O caminho da ratificação no Brasil
Para que a Convenção 193 passe a valer no Brasil, ainda é necessária a ratificação, que segue um caminho definido:
- Aprovação pelo Congresso Nacional — o primeiro passo é a aprovação da norma pelo Legislativo
- Decreto presidencial — em seguida, o presidente da República edita decreto para promulgar o texto
- Força de lei ordinária — com isso, a Convenção passa a ter força de lei e deve ser cumprida em todo o território nacional
O que isso significa na prática?
Para os trabalhadores de aplicativos (motoristas, entregadores):
- Direitos fundamentais garantidos — mesmo sem a ratificação, a norma já orienta a interpretação dos tribunais
- Proteção social — o “piso de proteção” pode alcançar quem hoje não tem nenhuma cobertura
- Transparência algorítmica — direito de saber como as plataformas decidem (bloqueios, pontuações, desativações)
- Revisão humana — decisões automatizadas graves podem ser contestadas por uma pessoa
- Primazia da realidade — a subordinação real pode gerar direitos, independentemente do contrato
Para as empresas de plataforma, a norma sinaliza a necessidade de adequação — transparência, proteção social e processos de revisão humana.
Conclusão
A Convenção 193 da OIT é um marco global para o trabalho em plataformas digitais — e, segundo a ministra do TST, é compatível com as leis brasileiras. A norma prevê proteção social, transparência algorítmica, direito de contestar decisões automatizadas e a aplicação da primazia da realidade na classificação das relações de trabalho.
Mesmo antes da ratificação, a Convenção já influencia a interpretação dos tribunais — como no julgamento da uberização no STF — e aponta o caminho da regulamentação no Brasil. Trabalhadores de aplicativos e empresas de plataforma precisam acompanhar esse movimento de perto.
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⚙️ FAQ
- O que é a Convenção 193 da OIT? É a primeira norma internacional dedicada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais, aprovada em junho de 2026 na 113ª Conferência Internacional do Trabalho.
- A Convenção transforma todos os trabalhadores de app em empregados? Não. A norma não impõe enquadramento único nem transforma automaticamente os trabalhadores em empregados — mas exige que a realidade seja refletida (primazia da realidade) e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.
- O que a Convenção prevê para os trabalhadores de plataformas? Proteção social, transparência algorítmica, direito de contestar decisões automatizadas (com revisão humana), salário mínimo, medidas de formalização e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- A Convenção já vale no Brasil? Ainda não. Para valer, é necessária a ratificação: aprovação pelo Congresso Nacional e decreto presidencial de promulgação. Após isso, passa a ter força de lei ordinária.
- A Convenção influencia o julgamento da uberização no STF? Sim. A norma orienta a interpretação sobre o vínculo de emprego nas plataformas, reforçando a primazia da realidade na análise das relações de trabalho.
📚 Fontes de referência
[1] TST — Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas é compatível com legislação brasileira, diz ministra (31/08/2026, ministra Delaíde Miranda Arantes). Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/convencao-da-oit-sobre-trabalho-em-plataformas-e-compativel-com-legislacao-brasileira-diz-ministra
[2] TST — OIT aprova primeiro acordo internacional para garantir trabalho decente em plataformas digitais (12/06/2026). Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/oit-aprova-primeiro-acordo-internacional-para-garantir-trabalho-decente-em-plataformas-digitais
[3] OIT — Como a nova Convenção Nº 193 promoverá o trabalho decente na economia de plataformas? Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/artigo/como-nova-convencao-no-193-promovera-o-trabalho-decente-na-economia-de
[4] Agência Brasil — OIT aprova acordo por condições decentes a trabalhadores de apps (12/06/2026). Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/oit-aprova-acordo-por-condicoes-decentes-trabalhadores-de-apps
[5] Migalhas — Ministra: Convenção da OIT sobre trabalho por app se alinha ao Brasil (31/08/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463492/ministra-convencao-da-oit-sobre-trabalho-por-app-se-alinha-ao-brasil
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